1001399-44.2025.8.26.0431
Análise do acórdão
Bradesco responde materialmente por ~R$99mil (golpe falsa central/caixa eletrônico, operações atípicas para renda R$4.500) mas dano moral afastado — valores eram investimentos/CDBs sem comprometer subsistência; sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos enviaram mensagem se passando pela assistente virtual do banco, indagando sobre supostas transferências, e depois ligaram se passando por atendente ('Jonas Santos'), dando instruções ao cliente por mais de 3 horas no caixa eletrônico para realizar operações fraudulentas.
Resultado
valores_subtraidos_de_investimentos_sem_abalo_subsistencia
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Operações sequenciais de ~R$99mil para correntista com renda de R$4.500 são flagrantemente atípicas; banco não provou regularidade (art. 373, II, CPC) e estornos tardios evidenciam detecção falha.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Banco não provou que vítima forneceu senha/token; fraude por engenharia social com inserção de dados pessoais reais constitui fortuito interno, não excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Valores Subtraidos De Investimentos
Valores subtraídos eram de investimentos (CDBs/aplicação automática), sem comprometimento da subsistência, sem inscrição em SPC/Serasa ou protesto — afasta dano moral in re ipsa.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Automatico Por Fraude Bancaria
1ª instância fixou R$5.000 de dano moral, mas 2ª instância reformou por ausência de abalo à subsistência, honra ou imagem — mero dissabor não indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Reciprocos Sucumbencia Parcial
Provimento parcial do recurso ensejou reforma da sucumbência: cada parte arca com ½ custas e paga 10% de honorários ao patrono adverso sobre o valor de sua derrota específica.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2222059-SP
REsp do Min. Ricardo Villas Bôas fixou dever das instituições de identificar operações atípicas por perfil, horário, intervalo e sequência; validação de operações suspeitas configura defeito do serviço — fundamento central da condenação material.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros afastou a tese de excludente por culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
- TJSP1007129-57.2024.8.26.0597
Precedente da mesma Turma III (Rel. Paulo Toledo) afastando dano moral em fraude PIX por ausência de abalo à subsistência/honra foi aplicado diretamente para reformar a condenação moral de R$5.000.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentava dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu demonstrando que os valores eram CDBs/investimentos, não recursos de sobrevivência, e que não houve negativação, protesto ou qualquer abalo à honra/imagem.
- Banco alegou fortuito externo/culpa do consumidor; acórdão reconheceu responsabilidade material mas usou os próprios estornos parciais do banco como prova de detecção tardia do padrão de fraude, afastando a tese de excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade das operações (art. 373, II, CPC) nem que o destinatário Castro Representações era beneficiário habitual do autor — lapso que determinou a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato da conta (fls. 16)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 14/15)
- ·último salário R$4.500 lavador/polidor (fls. 13)
- ·mensagem criminosos (fls. 27)
- ·imagem caixa eletrônico (fls. 29)
- ·comprovantes operações (fls. 17/25, 33, 38)
- ·cancelamento boleto R$6.000 (fls. 26)
- ·reclamação Coordenadoria Consumidor (fls. 32)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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