Acórdão · TJSP

1001399-44.2025.8.26.0431

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA10 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde materialmente por ~R$99mil (golpe falsa central/caixa eletrônico, operações atípicas para renda R$4.500) mas dano moral afastado — valores eram investimentos/CDBs sem comprometer subsistência; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos enviaram mensagem se passando pela assistente virtual do banco, indagando sobre supostas transferências, e depois ligaram se passando por atendente ('Jonas Santos'), dando instruções ao cliente por mais de 3 horas no caixa eletrônico para realizar operações fraudulentas.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

valores_subtraidos_de_investimentos_sem_abalo_subsistencia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Operações sequenciais de ~R$99mil para correntista com renda de R$4.500 são flagrantemente atípicas; banco não provou regularidade (art. 373, II, CPC) e estornos tardios evidenciam detecção falha.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Banco não provou que vítima forneceu senha/token; fraude por engenharia social com inserção de dados pessoais reais constitui fortuito interno, não excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Valores Subtraidos De Investimentos

    Valores subtraídos eram de investimentos (CDBs/aplicação automática), sem comprometimento da subsistência, sem inscrição em SPC/Serasa ou protesto — afasta dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Por Fraude Bancaria

    1ª instância fixou R$5.000 de dano moral, mas 2ª instância reformou por ausência de abalo à subsistência, honra ou imagem — mero dissabor não indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Reciprocos Sucumbencia Parcial

    Provimento parcial do recurso ensejou reforma da sucumbência: cada parte arca com ½ custas e paga 10% de honorários ao patrono adverso sobre o valor de sua derrota específica.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2222059-SP

    REsp do Min. Ricardo Villas Bôas fixou dever das instituições de identificar operações atípicas por perfil, horário, intervalo e sequência; validação de operações suspeitas configura defeito do serviço — fundamento central da condenação material.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros afastou a tese de excludente por culpa exclusiva do consumidor/terceiro.

  • TJSP1007129-57.2024.8.26.0597

    Precedente da mesma Turma III (Rel. Paulo Toledo) afastando dano moral em fraude PIX por ausência de abalo à subsistência/honra foi aplicado diretamente para reformar a condenação moral de R$5.000.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentava dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu demonstrando que os valores eram CDBs/investimentos, não recursos de sobrevivência, e que não houve negativação, protesto ou qualquer abalo à honra/imagem.
  • Banco alegou fortuito externo/culpa do consumidor; acórdão reconheceu responsabilidade material mas usou os próprios estornos parciais do banco como prova de detecção tardia do padrão de fraude, afastando a tese de excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade das operações (art. 373, II, CPC) nem que o destinatário Castro Representações era beneficiário habitual do autor — lapso que determinou a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato da conta (fls. 16)
  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 14/15)
  • ·último salário R$4.500 lavador/polidor (fls. 13)
  • ·mensagem criminosos (fls. 27)
  • ·imagem caixa eletrônico (fls. 29)
  • ·comprovantes operações (fls. 17/25, 33, 38)
  • ·cancelamento boleto R$6.000 (fls. 26)
  • ·reclamação Coordenadoria Consumidor (fls. 32)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pederneiras · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS CARBONI PALHARES
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 198.006,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 198.006,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).