1019183-29.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação do Itaú por 27 transações atípicas (R$19.205,90) + dano moral (R$5k): fortuito interno, estorno prévio reconheceu falha, inovação recursal sobre carteiras digitais não conhecida.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por funcionário do banco, que demonstrava conhecer dados pessoais, número da conta e movimentações; posteriormente constatou compras não reconhecidas no cartão de crédito, mais de 27 transações concentradas no Mercado Livre em 11/10/2024.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacoes Atipicas Cartao Credito
Banco não demonstrou regularidade das 27 transações, e os próprios estornos em novembro de 2024 evidenciaram reconhecimento da falha; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Credito Cancelamento Cartao Fraude
Negativação no Quod e SCPC e cancelamento do cartão configuram dano moral in re ipsa, transcendendo mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInovacao Recursal Argumento Carteiras Digitais
Argumento sobre carteiras digitais não foi suscitado na contestação (fls. 102/115), sendo inovação recursal não conhecida.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Transacoes Ausencia Responsabilidade
Banco não demonstrou regularidade das transações; os próprios estornos realizados em novembro/2024 evidenciaram reconhecimento da falha, afastando a tese de regularidade.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Danos Morais Ou Reducao Valor
Negativação em órgãos de proteção ao crédito e cancelamento do cartão transcendem mero aborrecimento; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelas fraudes praticadas por terceiros, classificadas como fortuito interno.
- STJ2.052.228/DF
REsp da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma/STJ) estabeleceu dever de identificar e obstar movimentações atípicas em valor, frequência e objeto, reforçando diretamente a falha imputada ao Itaú.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, dispensando comprovação de culpa e atraindo dever de indenizar ante a falha de segurança.
Contrapontos rebatidos
- A autora/apelada suscitou preliminar de inovação recursal: o banco não mencionou carteiras digitais na contestação (fls. 102/115), sendo inadmissível a introdução do argumento apenas em apelação; acolhida pelo tribunal.
- O banco sustentou regularidade das transações, mas o próprio estorno realizado em novembro/2024 (fatura fls. 173) foi interpretado pelo tribunal como reconhecimento expresso da falha no serviço, afastando a tese defensiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O ônus de demonstrar a regularidade das 27 transações cabia ao banco (art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC), mas a instituição não produziu prova técnica suficiente, levando à inexigibilidade do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 31/32 – fraude 11/10/2024
- ·faturas fls. 116/197
- ·fatura nov/2024 fls. 173 – estornos
- ·fatura dez/2024 fls. 178
- ·fatura jan/2025 fls. 182
- ·fatura fev/2025 fls. 186
- ·fatura mar/2025 fls. 190
- ·comunicado Quod fls. 77/78
- ·comunicado SCPC fls. 79/80
- ·cancelamento cartão fls. 81/82
- ·contestação banco fls. 102/115
- ·tutela urgência fls. 90/92
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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