Acórdão · TJSP

1019183-29.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA17 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação do Itaú por 27 transações atípicas (R$19.205,90) + dano moral (R$5k): fortuito interno, estorno prévio reconheceu falha, inovação recursal sobre carteiras digitais não conhecida.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 19.205,90
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por funcionário do banco, que demonstrava conhecer dados pessoais, número da conta e movimentações; posteriormente constatou compras não reconhecidas no cartão de crédito, mais de 27 transações concentradas no Mercado Livre em 11/10/2024.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 19.205,90
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 24.205,90

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Cartao Credito

    Banco não demonstrou regularidade das 27 transações, e os próprios estornos em novembro de 2024 evidenciaram reconhecimento da falha; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Credito Cancelamento Cartao Fraude

    Negativação no Quod e SCPC e cancelamento do cartão configuram dano moral in re ipsa, transcendendo mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inovacao Recursal Argumento Carteiras Digitais

    Argumento sobre carteiras digitais não foi suscitado na contestação (fls. 102/115), sendo inovação recursal não conhecida.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Transacoes Ausencia Responsabilidade

    Banco não demonstrou regularidade das transações; os próprios estornos realizados em novembro/2024 evidenciaram reconhecimento da falha, afastando a tese de regularidade.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Danos Morais Ou Reducao Valor

    Negativação em órgãos de proteção ao crédito e cancelamento do cartão transcendem mero aborrecimento; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelas fraudes praticadas por terceiros, classificadas como fortuito interno.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma/STJ) estabeleceu dever de identificar e obstar movimentações atípicas em valor, frequência e objeto, reforçando diretamente a falha imputada ao Itaú.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, dispensando comprovação de culpa e atraindo dever de indenizar ante a falha de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • A autora/apelada suscitou preliminar de inovação recursal: o banco não mencionou carteiras digitais na contestação (fls. 102/115), sendo inadmissível a introdução do argumento apenas em apelação; acolhida pelo tribunal.
  • O banco sustentou regularidade das transações, mas o próprio estorno realizado em novembro/2024 (fatura fls. 173) foi interpretado pelo tribunal como reconhecimento expresso da falha no serviço, afastando a tese defensiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de demonstrar a regularidade das 27 transações cabia ao banco (art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC), mas a instituição não produziu prova técnica suficiente, levando à inexigibilidade do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 31/32 – fraude 11/10/2024
  • ·faturas fls. 116/197
  • ·fatura nov/2024 fls. 173 – estornos
  • ·fatura dez/2024 fls. 178
  • ·fatura jan/2025 fls. 182
  • ·fatura fev/2025 fls. 186
  • ·fatura mar/2025 fls. 190
  • ·comunicado Quod fls. 77/78
  • ·comunicado SCPC fls. 79/80
  • ·cancelamento cartão fls. 81/82
  • ·contestação banco fls. 102/115
  • ·tutela urgência fls. 90/92

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sheyla Romano Dos Santos Moura
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.205,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.205,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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