Acórdão · TJSP

1005351-87.2024.8.26.0650

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA9 abr 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha de segurança em contratação digital sem biometria: motoboy coletou foto/RG de aposentada idosa para contratar consignado R$21k e esvaziar conta via PIX; Súmula 479/STJ + REsp 2.052.228/DF; material R$1.770,87 + moral R$3.500.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador: motoboy se apresentou como entregador do Mercado Livre com brinde do Boticário, coletou foto do rosto e RG da vítima sob pretexto de reconhecimento facial, possibilitando cadastramento de dispositivo e contratação fraudulenta de empréstimo consignado com posterior transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.770,87
Dano moral
R$ 3.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.270,87

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Digital Sem Biometria

    Banco não comprovou identificação indubitável do signatário: ausentes biometria facial, selfie, geolocalização e documento pessoal na contratação digital noturna, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Fora Perfil Consumidora

    Empréstimo de R$21.277,86 às 19h11 por beneficiária INSS com renda R$1.412,00, seguido de esvaziamento via PIX sequenciais para terceiros, é padrão de fraude francamente atípico que o banco não detectou nem bloqueou.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Comprometimento Renda Previdenciaria

    Desconto da 1ª parcela R$494,20 comprometeu mais de 30% da renda da autora idosa antes da liminar; impacto na subsistência supera mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa (REsp 2.015.732/SP).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Foto Documento

    Fornecimento de foto e RG ao falso entregador não foi causa determinante do golpe pois nenhuma operação exigiu envio de documento pessoal; não houve prova de fornecimento de senha ou login, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Sobra Credito Liberado

    Totalidade do crédito liberado foi transferida via PIX para terceiros ou descontada como prêmio de seguro prestamista, sem sobras remanescentes em conta da autora, tornando descabida a compensação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Reducao Quantum

    Comprometimento significativo da subsistência de idosa de baixa renda supera mero aborrecimento; quantum R$3.500 mantido por proporcionalidade e razoabilidade, sem recurso da autora que impeça manutenção.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias digitais é risco inerente à atividade financeira.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, aplicado diretamente para reconhecer falha no monitoramento das operações noturnas sequenciais fora do perfil da autora.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com excludente do §3º II (culpa exclusiva da vítima) expressamente afastada por ausência de prova de fornecimento de dados sensíveis.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou adotar autenticação multifatorial e monitoramento compatível com melhores práticas de mercado; tribunal rejeitou porque os logs não provaram identificação indubitável da signatária conforme exige o art. 4º da Lei 14.063/2020, ausentes biometria facial, selfie e geolocalização.
  • Banco invocou que a autora forneceu dados pessoais ao fraudador (conforme BO), mas o tribunal distinguiu foto/RG de senha e login bancário, concluindo que o mero fornecimento da imagem não foi causa determinante do golpe, pois as operações sequer exigiram selfie ou documento pessoal comprovadamente.
  • Banco afirmou que a autora transferiu os valores voluntariamente após receber o crédito; tribunal constatou que o cadastramento do dispositivo Samsung SM-AO-MBK no mesmo dia do golpe, sem controle adequado, foi a porta de entrada da fraude, precedendo e viabilizando as transferências.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu de demonstrar que a signatária das operações foi a autora (art. 14 §3º CDC e art. 373 II CPC), ausentes biometria facial, selfie, geolocalização e prova de comparecimento à agência, impondo responsabilidade objetiva integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não explicou como foi possível o cadastramento do dispositivo Samsung SM-AO-MBK em 30/08/2024 com imediata liberação sem controle adequado, configurando falha grave de segurança que contribuiu decisivamente para o sucesso do golpe.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia do RG da autora (fls. 23/24)
  • ·BO lavrado em 31/08/2024 (fls. 25/26)
  • ·contrato nº 807992577 internet banking 30/08/2024 (fls. 27/29)
  • ·extratos jun-ago/2024 (fls. 30/34)
  • ·informe benefício INSS R$1.412,00 (fls. 35)
  • ·inclusão dispositivo Samsung 30/08/24 (fls. 36)
  • ·negativa de saque por bloqueio de conta (fls. 39)
  • ·cartão Visa débito final 4042 (fls. 40/41)
  • ·recusa de cancelamento das operações (fls. 43)
  • ·assinatura eletrônica contrato nº 807992577 (fls. 164/166)
  • ·contrato seguro prestamista R$1.276,67 (fls. 166/167)
  • ·log operação consignado R$21.277,86 (fls. 168)
  • ·extrato bancário ago/2024 (fls. 169/171)
  • ·extrato financeiro contrato nº 807992577 (fls. 172/174)
  • ·condições gerais contrato de crédito pessoal (fls. 175/187)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Valinhos · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.048,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.048,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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