Acórdão · TJSP

1009422-74.2024.8.26.0637

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA12 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto celular/Bradesco: banco condenado por fortuito interno (Súm.479) em operações atípicas sequenciais; sentença reformada de ofício para excluir R$63.060 de empréstimos fraudulentos por enriquecimento sem causa/extra petita — vitória parcial para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de contratação de empréstimos não autorizados e transferências PIX fraudulentas realizadas pelos criminosos com acesso ao dispositivo da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_julgou_improcedente_dano_moral_nao_reformado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Furto Celular Operacoes Atipicas Nao Detectadas

    Banco não comprovou regularidade das operações; movimentações atípicas de alto valor em sequência rápida não foram bloqueadas pelo antifraude, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Exclusao Restituicao Creditos Emprestimo Enriquecimento Sem Causa

    Tribunal reconheceu de ofício que a sentença era extra petita ao determinar devolução de R$63.060 oriundos de empréstimos fraudulentos não pertencentes à autora, excluindo esses valores da condenação por enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • Juros CorrecaoNeutroParcial
    Juros Selic Desde Citacao Correcao Desde Desembolso

    Juros moratórios desde a citação já constavam da sentença (responsabilidade contratual), sem interesse recursal; correção monetária mantida desde cada desembolso conforme Súmula 43 STJ — ajuste aos índices da Lei 14.905/24 aplicado de ofício.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Sem Saneadora

    Inversão do ônus tem base legal direta no art. 6º VIII CDC, dispensando prévia decisão saneadora; banco perdeu chance probatória ao apresentar apenas manifestação genérica quando instado a especificar provas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva

    Teoria da asserção: alegações da inicial atribuindo ao banco falha na prestação do serviço são suficientes para fixar legitimidade passiva, sendo mérito a análise do nexo causal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Servico Fato Terceiro

    Súmula 479 STJ afasta a tese de fortuito externo; banco apresentou apenas capturas de tela unilaterais sem demonstrar regularidade das operações ou funcionamento adequado do sistema antifraude.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Emprestimos Com Prejuizo Autora

    Autora não se beneficiou dos créditos dos empréstimos declarados inexistentes; compensação afastada, embora a exclusão da restituição desses valores tenha sido deferida por outro fundamento (enriquecimento sem causa/extra petita).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de exclusão por fato de terceiro e sustentando a condenação à restituição dos valores próprios da autora.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada em conjunto com a Súmula 479 para rejeitar todas as preliminares e o mérito do banco.

  • TJSP1018312-67.2024.8.26.0001

    Precedente da mesma Turma III (Rel. Pedro Ferronato, 21/10/2025) citado como reforço direto ao padrão decisório: furto de celular + transações fraudulentas via app = fortuito interno + responsabilidade da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou apenas capturas de tela de sistemas internos como prova da regularidade; acórdão afastou esse conjunto probatório por ser unilateral e insuficiente para demonstrar que a autora foi a signatária das operações.
  • Banco alegou irregularidade processual na inversão sem saneadora; acórdão rejeitou pois a inversão decorre diretamente do art. 6º VIII CDC, e o banco desperdiçou oportunidade probatória ao responder de forma genérica quando instado a especificar provas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, instado a especificar provas, apresentou manifestação genérica e apenas capturas de tela unilaterais, deixando de cumprir o ônus de demonstrar a regularidade das operações e da contratação dos empréstimos, o que determinou a manutenção da condenação por falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 30/31 furto celular 05.04.2024
  • ·extrato fls. 34 contratos empréstimo
  • ·extrato fls. 38 PIX 05.04.2024
  • ·fls. 05/06 e 39 transferência 08.04
  • ·fls. 44/47 cartão Amex Gold 06.04
  • ·capturas tela sistemas internos banco
  • ·contestação fls. 132/180

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupã · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 124.626,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 124.626,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).