1009422-74.2024.8.26.0637
Análise do acórdão
Furto celular/Bradesco: banco condenado por fortuito interno (Súm.479) em operações atípicas sequenciais; sentença reformada de ofício para excluir R$63.060 de empréstimos fraudulentos por enriquecimento sem causa/extra petita — vitória parcial para o banco.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de contratação de empréstimos não autorizados e transferências PIX fraudulentas realizadas pelos criminosos com acesso ao dispositivo da vítima
Resultado
sentenca_julgou_improcedente_dano_moral_nao_reformado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Furto Celular Operacoes Atipicas Nao Detectadas
Banco não comprovou regularidade das operações; movimentações atípicas de alto valor em sequência rápida não foram bloqueadas pelo antifraude, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaExclusao Restituicao Creditos Emprestimo Enriquecimento Sem Causa
Tribunal reconheceu de ofício que a sentença era extra petita ao determinar devolução de R$63.060 oriundos de empréstimos fraudulentos não pertencentes à autora, excluindo esses valores da condenação por enriquecimento sem causa.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - Juros CorrecaoNeutroParcialJuros Selic Desde Citacao Correcao Desde Desembolso
Juros moratórios desde a citação já constavam da sentença (responsabilidade contratual), sem interesse recursal; correção monetária mantida desde cada desembolso conforme Súmula 43 STJ — ajuste aos índices da Lei 14.905/24 aplicado de ofício.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Sem Saneadora
Inversão do ônus tem base legal direta no art. 6º VIII CDC, dispensando prévia decisão saneadora; banco perdeu chance probatória ao apresentar apenas manifestação genérica quando instado a especificar provas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva
Teoria da asserção: alegações da inicial atribuindo ao banco falha na prestação do serviço são suficientes para fixar legitimidade passiva, sendo mérito a análise do nexo causal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Servico Fato Terceiro
Súmula 479 STJ afasta a tese de fortuito externo; banco apresentou apenas capturas de tela unilaterais sem demonstrar regularidade das operações ou funcionamento adequado do sistema antifraude.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Emprestimos Com Prejuizo Autora
Autora não se beneficiou dos créditos dos empréstimos declarados inexistentes; compensação afastada, embora a exclusão da restituição desses valores tenha sido deferida por outro fundamento (enriquecimento sem causa/extra petita).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de exclusão por fato de terceiro e sustentando a condenação à restituição dos valores próprios da autora.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada em conjunto com a Súmula 479 para rejeitar todas as preliminares e o mérito do banco.
- TJSP1018312-67.2024.8.26.0001
Precedente da mesma Turma III (Rel. Pedro Ferronato, 21/10/2025) citado como reforço direto ao padrão decisório: furto de celular + transações fraudulentas via app = fortuito interno + responsabilidade da instituição financeira.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou apenas capturas de tela de sistemas internos como prova da regularidade; acórdão afastou esse conjunto probatório por ser unilateral e insuficiente para demonstrar que a autora foi a signatária das operações.
- Banco alegou irregularidade processual na inversão sem saneadora; acórdão rejeitou pois a inversão decorre diretamente do art. 6º VIII CDC, e o banco desperdiçou oportunidade probatória ao responder de forma genérica quando instado a especificar provas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, instado a especificar provas, apresentou manifestação genérica e apenas capturas de tela unilaterais, deixando de cumprir o ônus de demonstrar a regularidade das operações e da contratação dos empréstimos, o que determinou a manutenção da condenação por falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 30/31 furto celular 05.04.2024
- ·extrato fls. 34 contratos empréstimo
- ·extrato fls. 38 PIX 05.04.2024
- ·fls. 05/06 e 39 transferência 08.04
- ·fls. 44/47 cartão Amex Gold 06.04
- ·capturas tela sistemas internos banco
- ·contestação fls. 132/180
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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