1004526-26.2024.8.26.0010
Análise do acórdão
Banco vence: golpe motoboy com estorno no 1º dia útil afasta dano moral por ausência de prejuízo material; autora conduzida a arcar com sucumbência integral por ajuizamento tardio (9 meses).
O que foi julgado
Golpe do falso motoboy combinado com falsa central: fraudador se identificou como agente da Polícia Federal, alegou necessidade de perícia, e enviou motoboy para recolher cartões e celular da vítima, com os quais contratou dois empréstimos pessoais fraudulentos no valor total de R$ 26.083,17.
Resultado
ausencia_prejudizo_material_e_celere_resolucao_administrativa
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Sem Prejuizo Material Nao Gera Dano Moral
Estorno realizado no 1º dia útil após a fraude eliminou prejuízo material; ausência de prova de violação à personalidade e ajuizamento 9 meses depois reforçaram afastamento do dano moral.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaPrincipio Causalidade Sucumbencia Autora
Contratos cancelados antes do ajuizamento e dano moral desacolhido; princípio da causalidade impôs honorários à autora, majorados em grau recursal para R$1.800,00.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaFraude Bancaria In Re Ipsa
Teoria do dano moral in re ipsa rejeitada: resolução administrativa célere e ausência de prova de dano concreto à personalidade afastaram automatismo indenizatório.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoRejeitadaReadequacao Onus Sucumbenciais Em Favor Autora
Declaração de nulidade dos contratos já cumprida administrativamente antes da ação; autora não estava em prejuízo ao ajuizar, afastando redistribuição da sucumbência.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.669.683/SP
Fundamento central para afastar dano moral: STJ fixou que fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise das particularidades do caso concreto — aplicado para confirmar mero aborrecimento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou receber ligações de cobrança mesmo após o estorno, mas o acórdão registrou que nenhuma prova desse fato foi acostada aos autos, afastando o argumento.
- Autora invocou desvio produtivo do consumidor, porém o acórdão rechaçou expressamente: a questão foi solucionada no 1º dia útil, sem impor via crucis à consumidora.
- Autora pediu reforma da sucumbência com base na declaração de nulidade, mas o banco já havia cancelado e estornado os contratos antes do ajuizamento, aplicando-se o princípio da causalidade contra a autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou qualquer prova de violação efetiva aos direitos da personalidade ou das alegadas ligações de cobrança pós-estorno, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a indenização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 20/23
- ·extrato fls. 126/127
- ·contrarrazões fls. 174/188
- ·decisão JG fl. 51
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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