Acórdão · TJSP

1004526-26.2024.8.26.0010

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA12 fev 2026
MotoboyBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: golpe motoboy com estorno no 1º dia útil afasta dano moral por ausência de prejuízo material; autora conduzida a arcar com sucumbência integral por ajuizamento tardio (9 meses).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 26.083,17
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso motoboy combinado com falsa central: fraudador se identificou como agente da Polícia Federal, alegou necessidade de perícia, e enviou motoboy para recolher cartões e celular da vítima, com os quais contratou dois empréstimos pessoais fraudulentos no valor total de R$ 26.083,17.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueCelular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prejudizo_material_e_celere_resolucao_administrativa

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Sem Prejuizo Material Nao Gera Dano Moral

    Estorno realizado no 1º dia útil após a fraude eliminou prejuízo material; ausência de prova de violação à personalidade e ajuizamento 9 meses depois reforçaram afastamento do dano moral.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Principio Causalidade Sucumbencia Autora

    Contratos cancelados antes do ajuizamento e dano moral desacolhido; princípio da causalidade impôs honorários à autora, majorados em grau recursal para R$1.800,00.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Teoria do dano moral in re ipsa rejeitada: resolução administrativa célere e ausência de prova de dano concreto à personalidade afastaram automatismo indenizatório.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Readequacao Onus Sucumbenciais Em Favor Autora

    Declaração de nulidade dos contratos já cumprida administrativamente antes da ação; autora não estava em prejuízo ao ajuizar, afastando redistribuição da sucumbência.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.669.683/SP

    Fundamento central para afastar dano moral: STJ fixou que fraude bancária não configura dano moral por si só, exigindo análise das particularidades do caso concreto — aplicado para confirmar mero aborrecimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou receber ligações de cobrança mesmo após o estorno, mas o acórdão registrou que nenhuma prova desse fato foi acostada aos autos, afastando o argumento.
  • Autora invocou desvio produtivo do consumidor, porém o acórdão rechaçou expressamente: a questão foi solucionada no 1º dia útil, sem impor via crucis à consumidora.
  • Autora pediu reforma da sucumbência com base na declaração de nulidade, mas o banco já havia cancelado e estornado os contratos antes do ajuizamento, aplicando-se o princípio da causalidade contra a autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou qualquer prova de violação efetiva aos direitos da personalidade ou das alegadas ligações de cobrança pós-estorno, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a indenização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 20/23
  • ·extrato fls. 126/127
  • ·contrarrazões fls. 174/188
  • ·decisão JG fl. 51

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Antonio da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.968,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.968,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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