Acórdão · TJSP

1001399-50.2024.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA4 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por fortuito interno: idosa 70 anos vítima de falso funcionário com acesso remoto, R$12.656,64 em dobro + R$2.000 moral; banco não contestou especificamente (art.336 CPC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 12.656,64
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu mensagem SMS/link de suposto funcionário do TI do banco Santander informando sobre pontos Esfera prestes a expirar; ao acessar o link e atender ligação do golpista, teve sua conta acessada remotamente, resultando em pagamentos de IPVA, multas e compras no cartão de crédito não reconhecidas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssAcesso Remoto OutroHorario Fora PerfilMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 12.656,64
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.656,64

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Acesso Remoto Conta

    Tese do banco (fortuito externo) rejeitada: operações atípicas após 22h por idosa aposentada e ausência de impugnação específica configuraram falha no serviço (fortuito interno, art.14 CDC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Mero Intermediario Seguro

    Preliminar rejeitada pela Teoria da Asserção: autora narra falha na segurança da conta bancária, não discute cobertura securitária, mantendo o banco no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj

    Devolução em dobro mantida com base no Tema 929 STJ: evento em fev/2024 (após modulação de 30/03/2021), dispensando elemento volitivo, bastando quebra da boa-fé.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Erro Escusavel Afasta Dobro

    Alegação de erro escusável rejeitada: Tema 929 STJ prescinde do elemento volitivo, e o banco reconheceu existência de seguro para operações com cartão nas razões recursais.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Seguranca Publica

    Fortuito externo afastado: fraude por falso funcionário é risco inerente à atividade bancária; operações atípicas sem monitoramento configuram fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Idosa Aposentada Subsistencia

    Dano moral in re ipsa configurado: idosa 70 anos aposentada teve subsistência comprometida; banco negou responsabilidade administrativamente; R$2.000 mantidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva por falha no serviço bancário; permitiu condenação sem necessidade de prova de culpa do banco.

  • Art Cdc42

    Base legal da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, combinado com Tema 929 STJ.

  • Earesp600663/RS

    Tema 929 STJ: devolução em dobro independente do elemento volitivo, bastando quebra da boa-fé, afastando a tese do erro escusável do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ser mero intermediário do seguro Zurich; acórdão rebateu que a autora discute falha de segurança da conta bancária (não cobertura securitária), mantendo o banco no polo passivo pela Teoria da Asserção.
  • Banco alegou fortuito externo remetendo à segurança pública; acórdão rebateu com ausência de impugnação específica (art.336 CPC) e caracterização de operações flagrantemente atípicas para o perfil da consumidora idosa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente as operações em contestação (art.336 CPC), limitando-se à preliminar, o que foi decisivo para configurar a falha no serviço e condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou regularidade das operações (art.373 II CPC), deixando sem resposta a atipicidade flagrante das transações noturnas por idosa aposentada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagem SMS pontos Esfera (fls.8)
  • ·boletim de ocorrência (fls.9/10)
  • ·apólice do seguro e parcelas (fls.11/12)
  • ·respostas banco contestações (fls.13/14)
  • ·comprovante IPVA (fls.15)
  • ·comprovante licenciamento (fls.16)
  • ·comprovante multa (fls.17)

Capa do processo

1ª instância

Classe
ExecuçãO De TíTulo Extrajudicial
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Vieira De Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
12 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.598,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.598,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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