1001399-50.2024.8.26.0505
Análise do acórdão
Santander condenado por fortuito interno: idosa 70 anos vítima de falso funcionário com acesso remoto, R$12.656,64 em dobro + R$2.000 moral; banco não contestou especificamente (art.336 CPC).
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu mensagem SMS/link de suposto funcionário do TI do banco Santander informando sobre pontos Esfera prestes a expirar; ao acessar o link e atender ligação do golpista, teve sua conta acessada remotamente, resultando em pagamentos de IPVA, multas e compras no cartão de crédito não reconhecidas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Acesso Remoto Conta
Tese do banco (fortuito externo) rejeitada: operações atípicas após 22h por idosa aposentada e ausência de impugnação específica configuraram falha no serviço (fortuito interno, art.14 CDC).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Mero Intermediario Seguro
Preliminar rejeitada pela Teoria da Asserção: autora narra falha na segurança da conta bancária, não discute cobertura securitária, mantendo o banco no polo passivo.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 Stj
Devolução em dobro mantida com base no Tema 929 STJ: evento em fev/2024 (após modulação de 30/03/2021), dispensando elemento volitivo, bastando quebra da boa-fé.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaErro Escusavel Afasta Dobro
Alegação de erro escusável rejeitada: Tema 929 STJ prescinde do elemento volitivo, e o banco reconheceu existência de seguro para operações com cartão nas razões recursais.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Seguranca Publica
Fortuito externo afastado: fraude por falso funcionário é risco inerente à atividade bancária; operações atípicas sem monitoramento configuram fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idosa Aposentada Subsistencia
Dano moral in re ipsa configurado: idosa 70 anos aposentada teve subsistência comprometida; banco negou responsabilidade administrativamente; R$2.000 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva por falha no serviço bancário; permitiu condenação sem necessidade de prova de culpa do banco.
- Art Cdc42
Base legal da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, combinado com Tema 929 STJ.
- Earesp600663/RS
Tema 929 STJ: devolução em dobro independente do elemento volitivo, bastando quebra da boa-fé, afastando a tese do erro escusável do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ser mero intermediário do seguro Zurich; acórdão rebateu que a autora discute falha de segurança da conta bancária (não cobertura securitária), mantendo o banco no polo passivo pela Teoria da Asserção.
- Banco alegou fortuito externo remetendo à segurança pública; acórdão rebateu com ausência de impugnação específica (art.336 CPC) e caracterização de operações flagrantemente atípicas para o perfil da consumidora idosa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impugnou especificamente as operações em contestação (art.336 CPC), limitando-se à preliminar, o que foi decisivo para configurar a falha no serviço e condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou regularidade das operações (art.373 II CPC), deixando sem resposta a atipicidade flagrante das transações noturnas por idosa aposentada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagem SMS pontos Esfera (fls.8)
- ·boletim de ocorrência (fls.9/10)
- ·apólice do seguro e parcelas (fls.11/12)
- ·respostas banco contestações (fls.13/14)
- ·comprovante IPVA (fls.15)
- ·comprovante licenciamento (fls.16)
- ·comprovante multa (fls.17)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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