1004070-87.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Santander condenado por R$110k (empréstimo+dano moral) após falhar em bloquear empréstimo de R$100k e PIX de R$99,8k atípicos ao perfil de aposentada INSS; acórdão cita REsp 2222059/SP e art. 4º Lei 14.063/2020.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionária do banco, alegando compra suspeita; sob pretexto de cancelar a compra, foi orientada a alterar senhas no aplicativo; fraudadores contrataram empréstimo de R$ 100.000 e transferiram via PIX para conta de terceiro desconhecido
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimo Pix
Banco não bloqueou empréstimo de R$100k nem PIX de R$99,8k completamente atípicos ao perfil de aposentada INSS com renda de R$5.827,90, sem acionar mecanismo algum de detecção ou confirmação prévia.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Cpf Serasa Emprestimo Fraudulento
Negativação do CPF da autora no Serasa em 03.02.2025 por R$108.498,92 decorrente do empréstimo fraudulento configurou dano moral in re ipsa, fixado em R$10.000,00 como proporcional.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Recurso não provido determinou majoração automática de 3% nos honorários advocatícios nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Autora nunca admitiu fornecer senha ou token; operações eram gritantemente atípicas ao perfil; banco não demonstrou regularidade das operações conforme ônus do art. 373 II CPC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Ou Afastamento Dano Moral
Negativação indevida configurou lesão in re ipsa à honra e imagem; razões recursais do banco foram consideradas genéricas quanto ao montante, sem análise das circunstâncias concretas.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2222059-SP
REsp do Min. Ricardo Villas Bôas citado integralmente no acórdão para fundamentar dever das instituições de criar mecanismos de identificação de comportamentos atípicos e responsabilidade por validar operações suspeitas.
- Sumula Stj479
Súmula aplicada como fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14
Art. 14 CDC aplicado para impor responsabilidade objetiva por defeito no serviço, reforçado pelo §1º quanto ao conceito de serviço defeituoso por não fornecer a segurança esperada.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que validações ordinárias do aplicativo seriam suficientes; acórdão rejeitou explicitamente, apontando obrigação legal de verificar identidade do signatário em operações digitais de alto valor (art. 4º, I, Lei 14.063/2020).
- Banco destacou que operações partiram do iPhone cadastrado com geolocalização compatível; acórdão refutou, afirmando que aparelho poderia ser manobrado remotamente via aplicativos como AnyDesk, sem afastar a fraude.
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por seguir instruções dos golpistas; acórdão rejeitou porque autora nunca admitiu fornecer senha/token e as operações eram objetivamente atípicas ao perfil de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade das operações atípicas (art. 373, II, CPC), o que pesou decisivamente para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 31/32 e 98/101
- ·extrato fls. 29 e 126/145
- ·comprovante PIX fl. 125
- ·negativação Serasa fls. 199/200
- ·biometria fl. 110
- ·depósito judicial fl. 86
- ·tutela urgência fls. 77/79
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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