Acórdão · TJSP

1004070-87.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA16 dez 2025
Falsa central de atendimentoSantanderEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por R$110k (empréstimo+dano moral) após falhar em bloquear empréstimo de R$100k e PIX de R$99,8k atípicos ao perfil de aposentada INSS; acórdão cita REsp 2222059/SP e art. 4º Lei 14.063/2020.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 100.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionária do banco, alegando compra suspeita; sob pretexto de cancelar a compra, foi orientada a alterar senhas no aplicativo; fraudadores contrataram empréstimo de R$ 100.000 e transferiram via PIX para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssAcesso Remoto OutroPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 100.000,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 110.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimo Pix

    Banco não bloqueou empréstimo de R$100k nem PIX de R$99,8k completamente atípicos ao perfil de aposentada INSS com renda de R$5.827,90, sem acionar mecanismo algum de detecção ou confirmação prévia.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Cpf Serasa Emprestimo Fraudulento

    Negativação do CPF da autora no Serasa em 03.02.2025 por R$108.498,92 decorrente do empréstimo fraudulento configurou dano moral in re ipsa, fixado em R$10.000,00 como proporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Recurso não provido determinou majoração automática de 3% nos honorários advocatícios nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Autora nunca admitiu fornecer senha ou token; operações eram gritantemente atípicas ao perfil; banco não demonstrou regularidade das operações conforme ônus do art. 373 II CPC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Negativação indevida configurou lesão in re ipsa à honra e imagem; razões recursais do banco foram consideradas genéricas quanto ao montante, sem análise das circunstâncias concretas.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2222059-SP

    REsp do Min. Ricardo Villas Bôas citado integralmente no acórdão para fundamentar dever das instituições de criar mecanismos de identificação de comportamentos atípicos e responsabilidade por validar operações suspeitas.

  • Sumula Stj479

    Súmula aplicada como fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Art. 14 CDC aplicado para impor responsabilidade objetiva por defeito no serviço, reforçado pelo §1º quanto ao conceito de serviço defeituoso por não fornecer a segurança esperada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que validações ordinárias do aplicativo seriam suficientes; acórdão rejeitou explicitamente, apontando obrigação legal de verificar identidade do signatário em operações digitais de alto valor (art. 4º, I, Lei 14.063/2020).
  • Banco destacou que operações partiram do iPhone cadastrado com geolocalização compatível; acórdão refutou, afirmando que aparelho poderia ser manobrado remotamente via aplicativos como AnyDesk, sem afastar a fraude.
  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por seguir instruções dos golpistas; acórdão rejeitou porque autora nunca admitiu fornecer senha/token e as operações eram objetivamente atípicas ao perfil de consumo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade das operações atípicas (art. 373, II, CPC), o que pesou decisivamente para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 31/32 e 98/101
  • ·extrato fls. 29 e 126/145
  • ·comprovante PIX fl. 125
  • ·negativação Serasa fls. 199/200
  • ·biometria fl. 110
  • ·depósito judicial fl. 86
  • ·tutela urgência fls. 77/79

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Domitila Prado Manssur
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 110.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 110.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).