Acórdão · TJSP

1002472-71.2024.8.26.0080

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. MARA TRIPPO KIMURA5 fev 2026
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha (falso mecânico): banco condenado a restituir R$9.140,99 por falha no monitoramento de 3 transações atípicas em 1 minuto; dano moral rejeitado — saldo positivo mantido, sem negativação.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 9.140,99
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: falso mecânico abordou a vítima na rua alegando problema no veículo, realizou cobrança de R$30 com cartão de débito e, nesse momento, clonou/capturou os dados do cartão, realizando em seguida 3 compras fraudulentas totalizando R$9.140,99 em curtíssimo espaço de tempo (1 minuto).

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.140,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_desestabilizacao_financeira_negativacao_ou_cobranca_vexatoria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Perfil

    3 compras em 1 minuto destoavam do perfil do correntista; banco não bloqueou nem contatou o cliente, caracterizando defeito no serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Abalo Personalidade Saldo Positivo Mantido

    Dano moral afastado pois conta permaneceu com saldo positivo após os débitos, sem negativação, cobranças vexatórias ou prova de desestabilização financeira.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Tema 1059

    Honorários do autor majorados para 12% sobre o valor pedido a título de danos morais, nos termos do art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Tese do dano moral in re ipsa rejeitada: ausência de prova de abalo concreto à personalidade; situação se resolve na esfera patrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Excludente por culpa de terceiro rejeitada: falha de monitoramento do banco foi determinante para a concretização das transações atípicas.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco pela falha na segurança das transações com cartão, determinando a condenação ao ressarcimento dos R$9.140,99.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para condenar o banco a indenizar os danos materiais independentemente de culpa.

  • Tema Stj1059

    Embasou a majoração dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor para 12% sobre o valor pedido a título de danos morais em sede recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que 30 anos de relação com o banco geravam legítima expectativa de segurança; acórdão rebateu demonstrando que saldo permaneceu positivo após os débitos, afastando desestabilização financeira como fundamento de dano moral.
  • Autor invocou aflição e angústia como suficientes para o dano moral; acórdão reafirmou que a situação não transbordou o aborrecimento inerente à vida moderna, sem prova de violação concreta à dignidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de desestabilização financeira, negativação ou cobranças vexatórias, o que foi determinante para o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta corrente (fl. 18)
  • ·contestação fls. 52/93
  • ·documentos fls. 94/120
  • ·sentença fls. 214/221
  • ·apelação fls. 225/238
  • ·preparo fls. 239/240
  • ·contrarrazões fls. 244/251

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cabreúva · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandra Lamano Fernandes
Competência
Cível
Data de autuação
20 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.104,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARA TRIPPO KIMURA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.104,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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