Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
17 acórdãos no recorte Itaú
Teses dominantes na câmara
categorias da tese principal (Pipeline A)Que pegam pro banco
6 usos- ✓Fortuito Externo Culpa Consumidor6×
A autora entregou voluntariamente seu celular e RG a terceiro desconhecido seguindo orientações de estelionatário por telefone fora dos canais oficiais do banco, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que afasta a responsabilidade da instituição financeira (art. 14, §3º, II, CDC).
Que pegam pro consumidor
11 usos- ✗Falha Servico Sumula 4796×
O banco permitiu mais de 20 transações atípicas em um único dia, muito acima do perfil de consumo da autora, configurando fortuito interno e falha na prestação do serviço, atraindo a Súmula 479 do STJ.
- ✗Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco2×
O banco não comprovou a contratação dos produtos/serviços descontados da aposentadoria do autor, incumbindo-lhe o ônus da prova (art. 373, II, CPC), razão pela qual os débitos são inexigíveis e devem ser restituídos em dobro.
- ✗Fortuito Interno Vazamento Dados1×
O banco responde objetivamente pelo Pix de R$ 38.000,00 pois o fraudador detinha dados sigilosos (saldo, lançamentos, limite) obtidos por vazamento interno, e a transação destoava do perfil de gastos do autor (lançamentos usuais inferiores a R$ 1.000,00), devendo ser bloqueada pelo sistema antifraude.
- ✗Outro1×
A restituição em dobro do indébito é devida apenas para os descontos posteriores a 30/03/2021 (publicação do EAREsp 676.608/RS), aplicando-se restituição simples aos anteriores, independentemente de comprovação de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva para os posteriores.
- ✗Culpa Concorrente 50 501×
Configurada culpa concorrente entre as instituições PicPay e Mercado Pago e a autora, pois as rés falharam ao não monitorar perfil e não exigir verificação adequada, enquanto a vítima agiu com extrema incaúcia ao seguir orientações de terceiro; cada parte arca com metade do prejuízo material.
Desembargadores da câmara
4 relatores ativos- GILBERTO FRANCESCHINI7 casos14%R$ 15.124
- MARA TRIPPO KIMURA4 casos50%R$ 18.103
- DANIELLA CARLA RUSSO3 casos67%R$ 0
- PAULO TOLEDO3 casos33%R$ 9.095
Tipos de golpe julgados
% pró-banco por golpe- Falsa Central Atendimento44% · 9
- Consignado Nao Contratado0% · 3
- Engenharia Social Generica0% · 2
Casos recentes da câmara
clique pra abrir a ficha completa- 1022890-83.2024.8.26.0224Golpe falsa central BB: PicPay e MercadoPago condenados a 50% dos danos materiais (culpa concorrente); Nu Financeira e Itaú absolvidos por fortuito externo; dano moral afastado integralmente.Parcial24 mar 2026
- 1019183-29.2025.8.26.0562TJSP nega provimento ao Itaú: banco responde objetivamente por 27 transações atípicas não reconhecidas no cartão (R$ 19.205,90) e dano moral (R$ 5.000) após falsa central de atendimento.Consumidor17 mar 2026R$ 24.206
- 1009967-72.2025.8.26.0003TJSP reforma condenação do Itaú e julga improcedente ação de ex-funcionária bancária vítima de falsa central via WhatsApp que realizou pessoalmente empréstimo de R$100k e transferências totalizando R$75,2k, reconhecendo culpa exclusiva da autora.Banco3 mar 2026
- 1012168-20.2024.8.26.0020TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de R$49.300 (TED): vítima realizou voluntariamente transferência ao falsário que se passou por funcionária do banco, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).Banco27 fev 2026
- 1005874-57.2024.8.26.0082TJSP dá parcial provimento ao autor: reconhece dano moral (R$ 3k) por descontos indevidos de seguros em benefício previdenciário sem prova de contratação pelo Itaú, e corrige termo inicial de juros e correção monetária.Consumidor26 fev 2026R$ 6.205
- 1010153-29.2024.8.26.0004Apelação negada: golpe do motoboy em que vítima entregou celular e RG a desconhecido; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Itaú Unibanco (art. 14, §3º, II, CDC).Banco26 fev 2026
- 1001223-55.2024.8.26.0575TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidores vítimas de golpe da falsa central que acessaram link malicioso via WhatsApp não oficial, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e fortuito externo (R$ 13.010).Banco24 fev 2026
- 1022932-22.2024.8.26.0002Consumidora enganada por falsa central Itaú contratou crediários e transferiu R$22.620 via Pix; TJSP condena Itaú solidariamente (material+moral R$5k) e absolve Nubank e Banco BV por ausência de nexo causal.Parcial10 fev 2026R$ 27.620
- 1021379-65.2023.8.26.0004Apelação parcialmente provida: inexigibilidade de débito de R$ 989,61 em cartão não contratado reconhecida (banco não provou entrega/desbloqueio), mas dano moral afastado pela Súmula 385 STJ (anotação preexistente legítima).Parcial10 fev 2026R$ 990
- 1028029-97.2024.8.26.0003TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de falsa central via WhatsApp: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Itaú; honorários majorados para 13%.Banco5 fev 2026
- 1001507-39.2023.8.26.0368TJSP nega provimento à Pay Brokers e mantém condenação por R$ 7k material + R$ 5k moral: empresa figurou como beneficiária do PIX e não comprovou KYC regular na abertura da conta receptora (Resolução BACEN 4.753/2019).Consumidor5 fev 2026R$ 12.000
- 1000261-27.2025.8.26.0048Golpe do boleto falso via WhatsApp: TJSP reforma sentença e julga ação improcedente por culpa exclusiva do consumidor (fortuito externo), afastando Súmula 479 STJ e revogando tutela provisória de R$ 4.705,99.Banco4 fev 2026

