JOSÉ WILSON GONÇALVES

11ª Câmara de Direito Privado · #28 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradodispensa gravação
42 acórdãos no estudo
Pró-banco
48%
Custo médio
R$ 23.111
Dano moral
R$ 3.875
Dano material
R$ 42.712

Estudo aprofundado · JOSÉ WILSON GONÇALVES

42 acórdãos · 4 extratos lidos · dez/2025 — abr/2026
Em uma frase

José Wilson Gonçalves é um relator probatório-pragmático da 11ª Câmara de Direito Privado, que tende ao banco quando o autor não cumpre o ônus mínimo (extratos históricos, BO, narrativa coerente) e ao consumidor quando o banco age como agente ativo do dano (estorno unilateral sem contraditório, abertura de conta com biometria de terceiro). Cita REsp 2.222.137/SP e Súmula 54 STJ com fluência.

Perfil editorial

A divisão 20/16/6 dos 42 acórdãos coloca José Wilson como relator de 48% pró-banco com peso significativo de modulação (38% parcial) — perfil central, não de extremos. Não é o relator linha-dura que improcede automaticamente, nem o que aplica fortuito interno em qualquer hipótese: lê cada caso pelos eixos probatórios.

A linha decisória aparece em três eixos consistentes. Primeiro, ônus mínimo do consumidor — extratos históricos, BO, número/protocolo do contato com o banco. Sem isso, ele improcede o pedido mesmo com inversão. Segundo, banco como agente ativo do dano — estorno unilateral, abertura de conta sem contrato, biometria de terceiro: aqui aplica fortuito interno automaticamente e cita REsp 2.222.137/SP (Villas Bôas Cueva, 07/10/2025, 3ª Turma). Terceiro, alerta in-app emitido e ignorado pela vítima vence o argumento de falha de monitoramento — padrão recorrente da câmara (a 11ª Câmara de Direito Privado é, junto com a 12ª-Sandra Galhardo, a que mais usa alerta ignorado como tese-âncora).

Citações que revelam o método
não era dado ao réu simplesmente retirar o valor da conta do autor e creditá-lo na conta da cliente reclamante; (...) as transferências e os estornos dos valores ocorreram ambas no mesmo dia, 24/4/2023, evidenciam não ter havido tempo considerável para um processo de averiguação a respeito da suposta fraude relatada pela cliente.
Apel. 1063934-03.2023, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 30/01/2026 (Itaú)
revelaPadrão A — banco como agente ativo do dano. Estorno unilateral no mesmo dia da transferência, sem contraditório, é tratado como conduta ativa do banco e não como exercício regular do dever de diligência.
a conta digital sequer possuía contrato, mas tão somente a biometria (a qual, como mencionado, corresponde ao rosto de outra pessoa). Falha grave de prepostos do réu, pela qual o réu responde.
Apel. 1023592-19.2024, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 31/03/2026 (Itaú)
revelaPadrão B — abertura de conta sem contrato + biometria de terceiro dispara fortuito interno via REsp 2.222.137/SP. José Wilson é dos primeiros relatores do TJSP a citar o precedente (publicado em 07/10/2025) em casos de abertura fraudulenta.
ainda que seja regularmente admitida a abertura de contas por meios eletrônicos, sem a presença física de seus titulares, esta deve ser encarada como uma estratégia operacional e mercadológica adotada por livre opção dos bancos, que devem suportar os riscos dela decorrentes.
REsp 2.222.137/SP citado pelo relator em Apel. 1023592-19.2024
revelaO eixo doutrinário do voto: abertura eletrônica de conta é estratégia mercadológica do banco, não favor ao consumidor — o risco operacional fica inteiramente com a instituição.
golpe do falso advogado via WhatsApp, fortuito externo — usado como esteio em outros votos da câmara em Apel. 1001914-42.2025.
Apel. 1006619-56.2025 (Rel. José Wilson, j. 19/02/2026)
revelaPadrão D — autocitação como precedente da própria câmara. O próprio voto serve de esteio em outras turmas da 11ª Câmara de Direito Privado em casos de falso advogado / WhatsApp, consolidando a linha fortuito externo nesses cenários.
Teses que ele prefere
Favorita #1 · fortuito_externo_culpa_consumidor (art. 14 §3º II CDC)

Cerca de 20/42 votos — coerente com 48% pró-banco. Constrói com ônus mínimo do consumidor: extratos históricos, BO no mesmo dia, protocolo do contato com o banco. Se ausente, improcedência via art. 373 I CPC. Quando o consumidor entrega credenciais voluntariamente e os valores não destoam do perfil, o banco vence.

Combo probatório que ele exige do banco: alerta in-app enviado, geolocalização batendo, dispositivo habitual. Razoavelmente exigível, sem ser maximalista.

Quando afasta: vítima idosa hipervulnerável, vazamento de dados sigilosos, ou banco como agente ativo do dano (Padrões A e B acima).

Favorita #2 · falha_servico_sumula_479 aplicada a banco como agente ativo

Distingue claramente fraude transacional (onde a defesa do banco se sustenta com logs) de conduta ativa do banco (estorno unilateral, abertura de conta sem contrato). Para esta segunda, aplica responsabilidade objetiva integral.

Combo probatório fatal pra defesa do banco: ausência de contrato, biometria de terceiro, estorno feito no mesmo dia da transferência, ausência de prova do processo investigativo.

Favorita #3 · culpa_concorrente_50_50 (peso significativo)

16/42 = 38% parcial. Modulação típica: 50/50 quando a vítima entregou credenciais voluntariamente mas valores destoaram do perfil e banco não bloqueou. Aplica art. 945 CC.

A frequência alta de "parcial" o coloca como relator de modulação, não de extremos.

Teses que ele rejeita
  • Súmula 479 STJ aplicada automaticamente sem prova mínima do consumidor — exige extratos históricos, BO no mesmo dia, evidência da abordagem.
  • Inversão automática do ônus — concorda com a tese da 12ª Câmara de Direito Privado-Sandra Galhardo: inversão é ferramenta processual, não presunção material de fraude.
  • Falha de monitoramento quando o alerta de fraude do banco foi emitido e ignorado pelo consumidor — derruba a tese (a 11ª e 12ª Câmara de Direito Privado usam "alerta ignorado" como tese-âncora).
Combo probatório que pesa
Provas que viram o jogo pro consumidor
  • Estorno unilateral PIX no mesmo dia, sem contraditório — dano moral cabível, sem dobra
  • Abertura de conta sem contrato + biometria de outra pessoa — Súmula 479 + DM in re ipsa + REsp 2.222.137/SP
Provas que vencem pro banco
  • Autor entregou credenciais voluntariamente + valores compatíveis com o perfil — fortuito externo art. 14 §3º II CDC
  • Alerta in-app emitido + ignorado pela vítima — ruptura do nexo causal
  • Autor não juntou extratos históricos — improcedência via art. 373 I CPC
Cenário de modulação 50/50

Vítima qualificada (advogada, contador) + acesso remoto instalado voluntariamente — parcial 50/50 via art. 945 CC, sem dano moral.

Repertório jurídico característico
  • REsp 2.222.137/SP (STJ, 3ª Turma, Villas Bôas Cueva, 07/10/2025) — abertura de conta com documento falso como hipótese de responsabilidade. Cita com fluência.
  • REsp 2.215.907/SP (Villas Bôas Cueva, 02/09/2025) — fortuito externo quando a vítima fornece credenciais voluntariamente (citado em casos de PIX dentro do limite).
  • Súmula 479 STJ — aplicada com filtro factual (não automática).
  • Súmula 54 STJ — juros de mora do evento danoso (corrige sentenças que aplicam do arbitramento).
  • CDC arts. 14, 14 §3º II, 6º VIII — repertório padrão.
  • CPC arts. 373 I, 378, 85 §11 — usa CPC como filtro de admissibilidade probatória do consumidor.
Estilo de voto

Voto médio em extensão, técnico-pragmático em tom. Estrutura: relatório objetivo + voto dialético com 3-4 fundamentos numerados. Cita STJ e TJSP com referência completa (apelação, relator, data). Não cita doutrina. Não usa expressões latinas. Idiossincrasia: transcreve trechos da sentença mantida quando concorda — economia processual. Quando reforma, é cirúrgico (apenas o capítulo necessário).

Tendência recente (4 meses)

Posicionamento estável dez/2025 a abr/2026. Sinal observável: começa a citar REsp 2.222.137/SP (publicado em 07/10/2025) com mais frequência a partir de mar/2026 — adoção rápida do precedente em casos de abertura fraudulenta de conta. Recomendação: defesa do banco que enfrentar o relator deve antecipar esse precedente nos memoriais.

Como peticionar pra ele
Defesa do banco

Junte logs de autenticação completos (device + IP + geolocalização + biometria/token); demonstre que o alerta in-app foi enviado e ignorado; cite REsp 2.215.907/SP. Se a fraude se consumou pela própria autenticação do consumidor e os valores não destoaram do perfil, a defesa vence.

Riscos a evitar com José Wilson

Nunca faça estorno unilateral de PIX sem contraditório prévio — ele aplica responsabilidade integral por conduta ativa (Apel. 1063934-03.2023). Se o banco identificar PIX contestado, deve notificar o correntista receptor antes e documentar o processo investigativo. Esse é o erro mais caro de ser pego por ele.

Em consignado / abertura de conta: se a defesa for "biometria validada" mas houver discrepância (biometria de terceiro, ausência de contrato físico), ele não aplica fortuito externo — vai a fortuito interno integral via REsp 2.222.137/SP.

Para o lado do autor (consumidor)

Junte os extratos históricos de 12 meses, BO do mesmo dia, número/protocolo do contato com o banco, captura de tela do alerta (ou ausência dele). Sem isso, o relator não inverte o ônus mesmo no CDC.

Retrato estatístico · JOSÉ WILSON GONÇALVES

base: 42 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
48%pró-banco#28 de 11311ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -17pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao3/3
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47922× · decisivo 17×94514× · decisivo 14×14_§3_II8× · decisivo 6×14_§32× · decisivo 2×373_II4× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Dispositivo De Terceiro Usado + sem Combo probatório completo2/2 · 100%
Dispositivo De Terceiro Usado + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JOSÉ WILSON GONÇALVES se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (42)

  • 1068707-31.2022.8.26.0002
    Golpe do motoboy via maquininha: entregador cobrou R$50k no lugar de R$5 por aproximação (Apple Pay); TJSP aplicou art. 945 CC e limitou responsabilidade solidária dos réus a 50%, rateando o prejuízo meio a meio entre banco/rés e consumidor.
    parcial2026-04-07
  • 1015460-26.2025.8.26.0554
    Banco do Brasil: provimento parcial — culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) no golpe da falsa central; Pix de R$9.200 acima do limite diário afasta improcedência total; dano moral afastado por ausência de prova e mero dissabor
    parcial2026-03-31
  • 1023592-19.2024.8.26.0001
    Banco condenado por abertura de conta digital fraudulenta com biometria falsa que expôs consumidora a processo criminal injusto; danos materiais (honorários defesa R$7k) e morais (R$7k) mantidos; Súmula 479 STJ.
    consumidor2026-03-31
  • 1015785-24.2022.8.26.0451
    TJSP reconhece responsabilidade solidária do Santander/Olé Consignado por 50% do dano material no golpe da falsa portabilidade (culpa concorrente com autor), afastando danos morais por ausência de prova de vazamento de dados pelo banco.
    parcial2026-03-31
  • 1021862-57.2024.8.26.0361
    Banco Agibank obtém reforma total: ação improcedente pois autor confirmou empréstimos consignados via link SMS e transferiu PIX voluntariamente a terceiro, ignorando alerta expresso do banco, caracterizando culpa exclusiva do consumidor.
    banco2026-03-31
  • 1019988-20.2024.8.26.0011
    Golpe do falso presente via WhatsApp: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) pois banco falhou ao não bloquear compras atípicas desde a primeira operação; dano moral afastado; recurso do banco parcialmente provido.
    parcial2026-03-31
  • 1014751-64.2025.8.26.0562
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de fraude bancária pois vítima idosa forneceu voluntariamente senha ao golpista via WhatsApp, configurando culpa exclusiva afastando responsabilidade do Bradesco
    banco2026-03-31
  • 1001620-80.2024.8.26.0554
    Golpe falsa central/portabilidade consignado Itaú: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), dano moral afastado por ausência de presunção; banco paga metade do material.
    parcial2026-03-30
  • 1001117-63.2024.8.26.0197
    TJSP deu provimento ao recurso do Banco BMG e julgou improcedente ação de empréstimo fraudulento por golpe de falso correspondente, reconhecendo culpa exclusiva do autor que colaborou decisivamente para a fraude.
    banco2026-03-13
  • 1016890-17.2025.8.26.0003
    Apelação provida para condenar o Itaú a fornecer registros de acesso (IP/datas) de conta beneficiária de Pix fraudulento (golpe do falso advogado), com base no art. 22 do Marco Civil da Internet.
    consumidor2026-03-06
  • 1008124-96.2024.8.26.0362
    TJSP dá provimento ao recurso da SICOOB e julga improcedente ação de consumidor vítima de falso funcionário, reconhecendo culpa exclusiva do autor que forneceu voluntariamente senha e dados a terceiros fora dos canais oficiais.
    banco2026-03-06
  • 1097716-67.2024.8.26.0002
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: TJSP nega provimento ao apelante, mantendo improcedência pois Pix de R$13.600 foi efetuado voluntariamente pelo autor sem falha sistêmica da instituição de pagamento Astropay.
    banco2026-03-06
  • 1002740-26.2024.8.26.0210
    Fraude por falsa central de atendimento com empréstimos fraudulentos e transferências: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), dano moral afastado por ausência de prova de vazamento de dados.
    parcial2026-02-27
  • 1000840-85.2024.8.26.0346
    Banco Inter manteve indevidamente alerta de fraude no CPF/chave Pix de motorista sem justificativa; TJSP nega provimento a ambos os recursos e mantém condenação a excluir alerta e pagar R$ 3.000 de dano moral.
    consumidor2026-02-27
  • 1025866-53.2024.8.26.0001
    Golpe da falsa central de atendimento: TJSP aplica art. 945 CC e divide responsabilidade 50/50 entre banco (falha no monitoramento de operações atípicas) e consumidor (forneceu token e senha ao golpista); banco deve 50% de R$ 32.000 em empréstimo e transferência fraudulentos.
    parcial2026-02-27
  • 1004583-86.2023.8.26.0363
    Golpe de falso intermediário em marketplace (Facebook/OLX) para compra de veículo; Pix de R$108.800 para conta de estelionatário no C6; TJSP nega provimento ao recurso do autor por ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-02-27
  • 1034577-41.2024.8.26.0003
    Golpe falsa central de atendimento: vítima resgatou R$ 200k de CDB e fez TED presencial para fraudador; TJSP nega provimento ao recurso do autor por culpa exclusiva e dolo de terceiro, sem falha do serviço bancário.
    banco2026-02-27
  • 1002623-41.2025.8.26.0229
    TJSP nega provimento a apelação de consumidor idoso vítima de golpe do falso advogado (Pix R$ 24.747,64 para Pay4Fun), mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que realizou pessoalmente as transações.
    banco2026-02-23
  • 1001906-43.2024.8.26.0462
    TJSP nega provimento à autora vítima de golpe imobiliário: transferência via TED autorizada presencialmente afasta nexo causal com Banco do Brasil e PicPay, mantendo improcedência.
    banco2026-02-23
  • 1043435-41.2023.8.26.0506
    TJSP nega provimento ao recurso do autor vítima de golpe no Facebook Marketplace (compra de moto via falso intermediário/Pix R$ 2.800): ausência de nexo causal pois valores já desviados antes do contato com a Midway; improcedência mantida.
    banco2026-02-23
  • 1000953-47.2024.8.26.0505
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora que transferiu R$ 1.600 a golpista de falsa loja no Instagram; ausência de nexo causal afasta responsabilidade do PicPay e Bradesco.
    banco2026-02-23
  • 1001884-38.2024.8.26.0218
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Mercado Pago: vítima que comprou via WhatsApp/Google e acessou link fraudulento teve culpa exclusiva, sem nexo causal com a instituição de pagamento.
    banco2026-02-19
  • 1006619-56.2025.8.26.0032
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima realizou Pix e contraiu empréstimo voluntariamente; TJSP nega provimento ao recurso do autor por culpa exclusiva da vítima e afasta Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-19
  • 1009992-90.2023.8.26.0606
    Embargos à execução de CCB de renegociação julgados improcedentes; autor não alega fraude de terceiro, mas ato ilícito do banco; acórdão mantém execução por força da Lei 10.931/04 e Súm. 14 TJSP.
    banco2026-02-05
  • 1004615-46.2024.8.26.0011
    Apelação do autor desprovida; golpe de falsa central por WhatsApp que induziu TED de R$49,9k e empréstimo de R$250k configurou fortuito externo, pois operações foram autenticadas e bloqueios desfeitos pelo próprio autor.
    banco2026-02-05
  • 1000935-45.2024.8.26.0434
    Cartão débito perdido em agência; consumidor não bloqueou por 1 semana; banco não comprovou autenticação das transações; culpa concorrente 50/50 (R$ 4.866,61); dano moral afastado por falta de prova de humilhação.
    parcial2026-02-05
  • 1007985-81.2024.8.26.0577
    Ação improcedente: vítima transferiu R$11.249 via Pix sob extorsão telefônica de suposto membro do PCC; TJSP manteve improcedência por ausência de nexo causal com o banco, configurando fato exclusivo de terceiro.
    banco2026-01-30
  • 1024716-89.2023.8.26.0577
    Banco Seguro não provou contratação de consignado (contratos sem assinatura); declarada inexigibilidade e restituição simples, mas dano moral afastado por ausência de prova de impacto real.
    parcial2026-01-30
  • 1001871-91.2023.8.26.0309
    TJSP nega provimento ao recurso da autora vítima de golpe do falso atendimento via SMS/WhatsApp simulando Serasa: culpa exclusiva da autora e dolo de terceiro, sem responsabilidade das rés (Serasa, PagueVeloz e Itaucard), confirmando improcedência da ação de restituição de R$ 903,32 via Pix e danos morais.
    banco2026-01-30
  • 1006735-71.2025.8.26.0320
    Golpe de falso gerente com dois empréstimos pessoais fraudulentos; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) por falha de monitoramento do banco e incaução do autor; dano moral afastado por ausência de prova de vazamento de dados.
    parcial2026-01-30
  • 1041377-04.2024.8.26.0224
    Empréstimo consignado fraudulento em conta de aposentada; TJSP nega provimento ao recurso da autora, mantendo restituição simples e R$500 de dano moral, negando dobra e majoração.
    consumidor2026-01-30
  • 1013859-34.2024.8.26.0161
    Empréstimos fraudulentos em conta de idoso: banco mantido responsável pela restituição (fortuito interno/Súmula 479), mas dano moral afastado por ausência de prova de violação à personalidade; recurso do Bradesco provido parcialmente.
    parcial2026-01-30
  • 1013569-63.2024.8.26.0114
    Apelação desprovida: mantida extinção por inépcia da inicial que não individualizou responsabilidade de cada réu (Bradesco, NEON e pessoa física) em suposto golpe de falso empréstimo via PIX (R$52,00).
    banco2026-01-30
  • 1063934-03.2023.8.26.0100
    Banco Itaú negou provimento ao recurso: estorno unilateral de R$70.850 da conta de empresa de eletrônicos sem prova idônea de fraude configura falha do serviço, mantida condenação a restituir os valores.
    consumidor2026-01-30
  • 1003033-63.2024.8.26.0123
    Bradesco apela de condenação por empréstimos fraudulentos via falsa central de atendimento; TJSP mantém 50% da inexigibilidade (concausa/art.945 CC) mas afasta danos morais R$10k por falta de prova de humilhação.
    parcial2026-01-22
  • 1000861-57.2023.8.26.0197
    TJSP deu provimento ao Banco Pan: contratação digital de consignado válida; autor transferiu TED a terceiro fraudador por iniciativa própria, sem nexo causal com o banco, ação julgada improcedente.
    banco2026-01-22
  • 1016781-03.2024.8.26.0564
    Banco do Brasil condenado a restituir R$ 307.467,92 + R$ 5.000 dano moral após fraude dentro de agência: cartão retido em ATM, falso técnico do banco orientou vítima a ligar para telebank falso e mais de 60 débitos atípicos não foram bloqueados.
    consumidor2025-12-17
  • 1008317-45.2025.8.26.0405
    TJSP reforma sentença e aplica culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) em golpe de falsa central via SMS: banco falhou no monitoramento de operações atípicas, mas consumidora contribuiu culposamente ao seguir instruções do falsário.
    parcial2025-12-17
  • 1037781-39.2024.8.26.0506
    Golpe falsa central de atendimento c/ Banco do Brasil: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súm. 479 STJ) por operações atípicas não bloqueadas; dano moral afastado por ausência de prova de vazamento de dados.
    parcial2025-12-16
  • 1002621-66.2024.8.26.0533
    Golpe falsa central Santander: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) — banco falhou no monitoramento de operações atípicas; dano moral afastado por ausência de prova de vazamento de dados.
    parcial2025-12-16
  • 1000978-64.2022.8.26.0106
    TJSP nega provimento a apelação de casal idoso que alegava fraude em conta conjunta; provas demonstram que cotitular Lenita realizou voluntariamente transferências e empréstimos, afastando falha do Itaú Unibanco.
    banco2025-12-16
  • 1018125-77.2024.8.26.0577
    Golpe falsa central: Pix de R$ 42.685 por PJ; banco responde mas culpa concorrente (art. 945 CC) reduz condenação a 50% (R$ 21.342); dano moral afastado; banco paga 25% sucumbência.
    parcial2025-12-16