Acórdão · TJSP

1001906-43.2024.8.26.0462

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES23 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)Banco do BrasilConta corrente PFPresencialTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em golpe imobiliário: TED autorizada presencialmente afasta nexo causal; MED inaplicável; culpa exclusiva da vítima por ausência de due diligence cartorial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 103.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa compra de imóvel: fraudadores se passaram por vendedores de imóvel que não lhes pertencia, receberam transferência via TED e entregaram documentação falsa

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Fraude Imobiliaria

    Transferência via TED foi autorizada presencialmente pela própria autora, afastando qualquer nexo causal com o serviço bancário prestado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Med Inaplicavel Ted

    MED aplica-se exclusivamente ao PIX; a contestação via TED só ocorreu 18 dias após a transferência, tarde demais para estorno.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacao Dever Bloqueio

    Tese rejeitada pois a operação foi realizada de forma voluntária e presencial pela autora, eliminando o nexo causal independentemente de eventual atipicidade.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Fraude Bancaria

    Inversão do ônus tornou-se irrelevante diante da ausência de nexo causal reconhecida pelo acórdão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Autorizacao Ted

    Responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal; evento externo de dolo de terceiro com anuência voluntária da vítima rompe o nexo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001204-29.2023.8.26.0011

    Precedente análogo de golpe imobiliário com transferências voluntárias para terceiros, mantendo improcedência e afastando responsabilidade da instituição financeira como plataforma de pagamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que operação atípica deveria ter acionado bloqueio; banco rebateu que a autorização presencial e voluntária da própria correntista afasta qualquer nexo causal com falha de monitoramento.
  • Autora sustentou que réus deveriam ter acionado MED; acórdão afastou por ser o MED ferramenta exclusiva do PIX, não aplicável a TED, e pela demora de 18 dias para contestação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não verificou matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis antes de efetuar pagamento de R$103.500,00, conduta básica que teria evitado o dano.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora aguardou 18 dias para contestar a transferência, período suficiente para escoamento dos valores pelos falsários, inviabilizando qualquer estorno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante TED fls. 40
  • ·certidão matrícula fls. 37
  • ·contestação do valor fls. 38/39
  • ·boletim de ocorrência fls. 44/45
  • ·contrato fls. 29/32
  • ·sentença fls. 252/255

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Poá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
26 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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