Acórdão · TJSP

1001884-38.2024.8.26.0218

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES19 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação contra Mercado Pago: culpa exclusiva da vítima que negociou via WhatsApp/Google e acessou link fraudulento, sem nexo causal com a instituição de pagamento.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.917,01
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima comprou itens de empresa encontrada no Google via WhatsApp; após pagamento via Pix, fraudador enviou link de 'estorno' que capturou acesso ao dispositivo, permitindo contratação de crédito e transferências na conta Mercado Pago

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Operacao Aparentemente Higida

    Toda a tratativa ocorreu via WhatsApp sem relação com plataforma da ré; operação realizada pelo próprio titular com todos os dados de confirmação de identidade; BO lavrado dois dias após os fatos; ausência de nexo causal reconhecida pelo colegiado.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteContato Central AnteriorOperacao AtipicaAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicada Instituicao Pagamento

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal entre o dano e o serviço da ré; fraude perpetrada inteiramente fora dos canais da instituição de pagamento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral afastado por improcedência da ação: ausência de ilícito da ré impede reconhecimento de violação à personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002883-22.2025.8.26.0358

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) aplicado diretamente: culpa exclusiva da vítima, inaplicabilidade da Súmula 479 e exclusão do nexo causal em caso análogo de empréstimo fraudulento e transferências via WhatsApp.

  • TJSP1500086-82.2023.8.26.0003

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves — mesmo relator do caso): golpe WhatsApp, dolo exclusivo de terceiro e culpa exclusiva da autora, ausência de nexo causal, consolidando orientação da câmara.

  • TJSP1000792-09.2024.8.26.0094

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves): golpe de boleto falso via WhatsApp, dolo exclusivo de terceiro e culpa exclusiva do autor, ausência de nexo causal; reforçou a orientação uniforme da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Apelado invocou art. 14 CDC e responsabilidade objetiva por falha no serviço de segurança; acórdão rebateu demonstrando que toda a tratativa ocorreu via WhatsApp sem qualquer relação com canais ou plataforma da ré, rompendo o nexo causal.
  • Apelado alegou que o engodo se deu por canais de atendimento da instituição financeira; acórdão rechaçou afirmando que nenhum elemento das tratativas estava relacionado à ré ou ao Mercado Livre, sendo toda negociação via WhatsApp com empresa desconhecida do Google.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comunicou a instituição de pagamento antes ou durante as operações impugnadas, permitindo os lançamentos; silêncio oportuno afastou possibilidade de bloqueio e pesou contra o consumidor.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Boletim de ocorrência lavrado dois dias após os fatos, denotando falta de diligência e impedindo reação tempestiva da instituição; tardio registro afastou nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos fls. 49/55
  • ·documentação fls. 16/48
  • ·CCB nº 689810210 fls. 81/95
  • ·preparo fls. 241/242

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guararapes · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MATEUS GONÇALVES SILLES
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.311,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.311,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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