1000935-45.2024.8.26.0434
Análise do acórdão
Cartão débito perdido em agência; sem bloqueio por 1 semana; banco não provou autenticação; culpa concorrente 50/50 (R$4.866,61); dano moral afastado — precedente útil para defesa em casos de negligência do consumidor.
O que foi julgado
Vítima perdeu cartão de débito na agência bancária e, sem bloqueá-lo por uma semana, teve transações não autorizadas realizadas por terceiro que encontrou o cartão, sem uso de senha ou aproximação habilitada
Resultado
privacao_valor_economico_nao_gera_moral_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Perda Cartao Falha Autenticacao
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco não comprovou método de autenticação e consumidor não bloqueou cartão por 1 semana — cada parte suporta R$4.866,61.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaPrivacao Patrimonial Nao Gera Moral Falta Prova Humilhacao
Dano moral afastado: privação econômica não gera moral presumido; autor não provou situação de humilhação ou vexame; busca do direito é ônus social.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Honorarios Provimento Parcial
Sucumbência recíproca proporcional: custas 50/50; autor paga 10% sobre derrota; banco paga 20% sobre condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Integral Banco
Responsabilidade objetiva integral rejeitada: culpa concorrente do consumidor (semana sem bloqueio) afastou a pretensão de 100% do dano via art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão exige prova coesa de humilhação/vexame, não bastando a perda patrimonial ou litígio administrativo/judicial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamentou a culpa concorrente 50/50, limitando a responsabilidade do banco à metade do prejuízo e afastando a pretensão de responsabilidade objetiva integral do consumidor.
- Sumula Stj479
Confirmou responsabilidade do banco por fraudes de terceiros, mas foi ponderada com art. 945 CC — base para o resultado parcial em favor do consumidor.
- TJSP1041974-39.2020.8.26.0506
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) citado para sustentar culpa concorrente em golpe análogo e afastar dano moral por ausência de constrangimento além da perda patrimonial.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou CDC e inversão do ônus da prova para responsabilidade integral; acórdão reconhece CDC e Súm. 479 STJ, mas aplica art. 945 CC para dividir responsabilidade ante negligência do consumidor por 1 semana sem bloqueio.
- Autor apontou ausência de senha e aproximação como falha exclusiva do banco; acórdão reconhece a falha de autenticação, mas contrapõe negligência do consumidor como concausa, impedindo exclusividade da responsabilidade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou como as transações foram autorizadas sem senha ou aproximação, o que pesou para reconhecer falha do serviço e impedir afastamento total da responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor demorou 7 dias para buscar/bloquear o cartão, contribuindo causalmente para o dano e impedindo a responsabilidade integral do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 27/28
- ·BO fls. 29/30
- ·sentença fls. 160/162
- ·contrarrazões fls. 189/195
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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