Acórdão · TJSP

1000935-45.2024.8.26.0434

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES5 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Cartão débito perdido em agência; sem bloqueio por 1 semana; banco não provou autenticação; culpa concorrente 50/50 (R$4.866,61); dano moral afastado — precedente útil para defesa em casos de negligência do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 9.733,23
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima perdeu cartão de débito na agência bancária e, sem bloqueá-lo por uma semana, teve transações não autorizadas realizadas por terceiro que encontrou o cartão, sem uso de senha ou aproximação habilitada

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.866,61
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 4.866,61
Fundamento do afastamento do dano moral

privacao_valor_economico_nao_gera_moral_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Perda Cartao Falha Autenticacao

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco não comprovou método de autenticação e consumidor não bloqueou cartão por 1 semana — cada parte suporta R$4.866,61.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Privacao Patrimonial Nao Gera Moral Falta Prova Humilhacao

    Dano moral afastado: privação econômica não gera moral presumido; autor não provou situação de humilhação ou vexame; busca do direito é ônus social.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Honorarios Provimento Parcial

    Sucumbência recíproca proporcional: custas 50/50; autor paga 10% sobre derrota; banco paga 20% sobre condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Integral Banco

    Responsabilidade objetiva integral rejeitada: culpa concorrente do consumidor (semana sem bloqueio) afastou a pretensão de 100% do dano via art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Cartao

    Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão exige prova coesa de humilhação/vexame, não bastando a perda patrimonial ou litígio administrativo/judicial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamentou a culpa concorrente 50/50, limitando a responsabilidade do banco à metade do prejuízo e afastando a pretensão de responsabilidade objetiva integral do consumidor.

  • Sumula Stj479

    Confirmou responsabilidade do banco por fraudes de terceiros, mas foi ponderada com art. 945 CC — base para o resultado parcial em favor do consumidor.

  • TJSP1041974-39.2020.8.26.0506

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) citado para sustentar culpa concorrente em golpe análogo e afastar dano moral por ausência de constrangimento além da perda patrimonial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou CDC e inversão do ônus da prova para responsabilidade integral; acórdão reconhece CDC e Súm. 479 STJ, mas aplica art. 945 CC para dividir responsabilidade ante negligência do consumidor por 1 semana sem bloqueio.
  • Autor apontou ausência de senha e aproximação como falha exclusiva do banco; acórdão reconhece a falha de autenticação, mas contrapõe negligência do consumidor como concausa, impedindo exclusividade da responsabilidade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou como as transações foram autorizadas sem senha ou aproximação, o que pesou para reconhecer falha do serviço e impedir afastamento total da responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor demorou 7 dias para buscar/bloquear o cartão, contribuindo causalmente para o dano e impedindo a responsabilidade integral do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 27/28
  • ·BO fls. 29/30
  • ·sentença fls. 160/162
  • ·contrarrazões fls. 189/195

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pedregulho · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Competência
Cível
Data de autuação
16 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.733,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.733,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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