Acórdão · TJSP

1007985-81.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES30 jan 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: extorsão telefônica por suposto PCC é fato exclusivo de terceiro; autenticação biométrica adicional e operação no perfil afastam nexo causal com Santander.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.249,36
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Extorsão telefônica: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como membro do PCC ameaçando a vida dela e de familiares, exigindo transferência via Pix do saldo em conta sob pena de morte

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_responsabilidade_civil_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Extorsao Telefonica Fato Exclusivo Terceiro

    Extorsão ocorreu fora do ambiente bancário via ligação telefônica; banco exigiu biometria facial e senha adicional; operação abaixo do valor do empréstimo anterior; ausência de prova de vazamento de dados pelo banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Alegacao Vazamento Dados Pelo Banco

    Autor não comprovou vazamento; acórdão qualificou a alegação como mera ilação sem elemento seguro nos autos que a sustentasse.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal; fato exclusivo de terceiro externo rompe o liame necessário para responsabilização do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Pix Extorsao

    Banco bloqueou transações iniciais suspeitas e elevou nível de autenticação com biometria facial e senha de cartão; operação era compatível com perfil do autor, afastando alegação de falha no monitoramento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao No Perfil VitimaBiometria ValidadaToken Digital Confirmado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc389

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios para 15% com correção pelo IPCA desde o ajuizamento, consolidando a sucumbência do autor.

  • Art Cc406_§1

    Definiu a incidência de juros de mora pela Selic contados do trânsito em julgado sobre os honorários majorados, completando a condenação sucumbencial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor argumentou que extorsionista conhecia saldo e movimentações, sugerindo vazamento bancário; acórdão rejeitou por ausência de prova concreta, classificando como ilação, destacando que valor dos Pixes (R$11.249) diferia do empréstimo (R$27.000).
  • Autor alegou falha por permitir transferências após barrar a primeira; banco demonstrou que elevou nível de segurança exigindo biometria facial e senha de cartão, e que as operações eram compatíveis com o perfil de consumo do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica ou indício concreto de vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastar o nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·autenticação biométrica fls 74/76
  • ·protocolo nº 226270617
  • ·empréstimo R$27.000 em 6/2/2024
  • ·transferências via Pix R$11.249,36
  • ·repatriação parcial R$6,03 em 23/2/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.249,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.249,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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