11ª Câmara de Direito Privado

32 acórdãos no recorte Itaú

44%
Taxa pró-banco
R$ 17.332
Custo médio quando perde
0%
% provimento apelo banco

Teses dominantes na câmara

categorias da tese principal (Pipeline A)

Que pegam pro banco

14 usos
  • Fortuito Externo Culpa Consumidor11×

    A fraude foi consumada por culpa exclusiva da vítima, que sem diligência instalou aplicativos, sacou valores e os entregou a motoboy, sem que o banco tenha contribuído com qualquer conduta comissiva ou omissiva para o evento danoso

  • Fortuito Externo Culpa Terceiro3×

    A apropriação indébita perpetrada pela revendedora constitui fato de terceiro, estranho ao risco inerente à atividade bancária, configurando fortuito externo que exclui a responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

Que pegam pro consumidor

18 usos
  • Falha Servico Sumula 47910×

    Banco responde objetivamente pela fraude no empréstimo consignado (Súmula 479 STJ); assinatura impugnada e perícia grafotécnica preclusa por inércia do banco afastam regularidade da contratação.

  • Culpa Concorrente 50 504×

    A operação de R$ 16.812,98 via boleto para Cora SCD destoa do perfil de consumo do autor; o banco falhou ao não efetuar bloqueio cautelar, mas o consumidor contribuiu culposamente ao fornecer dados e contratar empréstimos a pedido de terceiro fraudador; aplica-se o art. 945 do CC com divisão de 50% do prejuízo para cada parte.

  • Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco2×

    O banco não comprovou a higidez da contratação, pois não apresentou o instrumento contratual, IP, geolocalização, identificação do terminal, vídeos ou fotografias que confirmassem que o autor realizou as operações no ATM; telas sistêmicas isoladas são insuficientes.

  • Fortuito Interno Vazamento Dados1×

    A fraude praticada pela empresa promotora de vendas que atuou como intermediadora do banco configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, não afastando a responsabilidade objetiva do banco; verificadas inconsistências cadastrais (DDD diverso, IP de outro estado) que demonstram falha nos mecanismos de controle.

  • Outro1×

    A ação autônoma de obrigação de fazer para obtenção de registros de acesso a aplicações de internet (endereço IP, datas, horários) é admissível com base no art. 22 da Lei 12.965/2014, independentemente de ação principal de responsabilidade civil, desde que preenchidos os requisitos legais.

Desembargadores da câmara

4 relatores ativos
relatorcasos% pró-bancocusto médio (banco perde)
  • JOSÉ WILSON GONÇALVES12 casos42%R$ 22.518
  • MARCO FÁBIO MORSELLO7 casos43%R$ 3.536
  • CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO5 casos20%R$ 29.257
  • WALTER FONSECA4 casos50%R$ 12.245

Tipos de golpe julgados

% pró-banco por golpe

Casos recentes da câmara

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