1000953-47.2024.8.26.0505
Análise do acórdão
Vitória total do Bradesco: TJSP-11ª Câmara afasta responsabilidade por falsa loja no Instagram (R$1.600), reconhecendo culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal; majoração de honorários.
O que foi julgado
Golpe de falsa loja no Instagram (Mundo Apple): vítima realizou transferência de R$ 1.600,00 para adquirir aparelho celular anunciado em perfil falso no Instagram, sem receber o produto.
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Dolo Terceiro Ausencia Nexo Causal
Autora transferiu voluntariamente R$1.600 a estelionatário, aguardou horas para comunicar o golpe e não comprovou falha das rés, afastando nexo causal e responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Apelacao Desprovida
Recurso desprovido impõe majoração de honorários de 10% para 20% do valor da causa com IPCA e Selic, nos termos dos arts. 389 e 406 §1º CC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Abertura Conta Destinataria
Não houve prova de falha na abertura ou manutenção da conta Bradesco pelo fraudador; mera abertura de conta por fraudador não gera responsabilidade sem prova de descumprimento de normas de segurança.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Teoria Desvio Produtivo
Dano moral prejudicado pela improcedência integral; ausência de responsabilidade das rés elimina o substrato para aplicação da teoria do desvio produtivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1004523-02.2025.8.26.0248
Precedente do mesmo relator (José Wilson Gonçalves, 11ª Câmara) em golpe de leilão falso, aplicado diretamente para afastar responsabilidade do banco por falta de causalidade e culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1004368-27.2019.8.26.0533
Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Marcelo Tossi Silva) afastando responsabilidade bancária em golpe de leilão por inexistência de nexo causal entre abertura da conta destinatária e o dano sofrido.
Contrapontos rebatidos
- Bradesco e PicPay argumentaram que a autora aguardou horas pela entrega do celular antes de acionar o MED, permitindo o esvaziamento da conta pelo fraudador nos minutos seguintes à transferência, o que inviabilizou o bloqueio integral — não há morosidade das rés.
- O acórdão rejeitou a tese de falha do Bradesco por ausência de qualquer prova de descumprimento das normas de segurança e KYC na abertura ou manutenção da conta do fraudador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de falha do Bradesco na abertura ou manutenção da conta usada pelo fraudador, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência R$1.600 às 11h58 de 17/11/2023 (fls. 87)
- ·conversas com falsa loja Mundo Apple (fls. 62/77)
- ·devolução de R$0,50 pelo PicPay (fls. 86)
- ·BO registrado em 18/11/2023 (fls. 88/90)
- ·reclamação no Procon (fls. 96/105)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

