Acórdão · TJSP

1000953-47.2024.8.26.0505

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES23 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoApp digitalRede socialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Bradesco: TJSP-11ª Câmara afasta responsabilidade por falsa loja no Instagram (R$1.600), reconhecendo culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal; majoração de honorários.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de falsa loja no Instagram (Mundo Apple): vítima realizou transferência de R$ 1.600,00 para adquirir aparelho celular anunciado em perfil falso no Instagram, sem receber o produto.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Dolo Terceiro Ausencia Nexo Causal

    Autora transferiu voluntariamente R$1.600 a estelionatário, aguardou horas para comunicar o golpe e não comprovou falha das rés, afastando nexo causal e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Apelacao Desprovida

    Recurso desprovido impõe majoração de honorários de 10% para 20% do valor da causa com IPCA e Selic, nos termos dos arts. 389 e 406 §1º CC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Abertura Conta Destinataria

    Não houve prova de falha na abertura ou manutenção da conta Bradesco pelo fraudador; mera abertura de conta por fraudador não gera responsabilidade sem prova de descumprimento de normas de segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Teoria Desvio Produtivo

    Dano moral prejudicado pela improcedência integral; ausência de responsabilidade das rés elimina o substrato para aplicação da teoria do desvio produtivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1004523-02.2025.8.26.0248

    Precedente do mesmo relator (José Wilson Gonçalves, 11ª Câmara) em golpe de leilão falso, aplicado diretamente para afastar responsabilidade do banco por falta de causalidade e culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1004368-27.2019.8.26.0533

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Marcelo Tossi Silva) afastando responsabilidade bancária em golpe de leilão por inexistência de nexo causal entre abertura da conta destinatária e o dano sofrido.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco e PicPay argumentaram que a autora aguardou horas pela entrega do celular antes de acionar o MED, permitindo o esvaziamento da conta pelo fraudador nos minutos seguintes à transferência, o que inviabilizou o bloqueio integral — não há morosidade das rés.
  • O acórdão rejeitou a tese de falha do Bradesco por ausência de qualquer prova de descumprimento das normas de segurança e KYC na abertura ou manutenção da conta do fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de falha do Bradesco na abertura ou manutenção da conta usada pelo fraudador, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·transferência R$1.600 às 11h58 de 17/11/2023 (fls. 87)
  • ·conversas com falsa loja Mundo Apple (fls. 62/77)
  • ·devolução de R$0,50 pelo PicPay (fls. 86)
  • ·BO registrado em 18/11/2023 (fls. 88/90)
  • ·reclamação no Procon (fls. 96/105)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.599,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.599,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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