1018125-77.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
PJ vítima de falsa central: Pix R$42.685 por preposta enganada; banco responde por falha antifraude em operação atípica, mas art.945 CC reduz a 50%; dano moral afastado; sucumbência redefinida 25/75.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram para preposta da empresa autora, que acreditando estar falando com funcionária real do banco, realizou procedimento que resultou em transferência via Pix de R$ 42.685,21 a terceiro.
Resultado
ausencia_prova_dano_extrapatrimonial_empresa
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaArt945 CC Culpa Concorrente 50pct Falsa Central
Acórdão aplicou art.945 CC reconhecendo culpa concorrente: banco falhou ao não bloquear Pix atípico de alto valor, mas preposta da autora forneceu dados ao fraudador — cada parte suporta 50% do prejuízo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Pessoa Juridica Ausencia Prova
PJ não demonstrou circunstâncias excepcionais que atingissem imagem, reputação ou gerassem descontrole financeiro; sem negativação ou constrangimentos externos comprovados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Redefinida 25pct Banco 75pct Autora
Provimento parcial reduziu condenação à metade; autora perde 50% no material e 100% no moral, justificando redistribuição 25/75 nas custas e honorários de 15%.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Preposta Afastada
Banco não provou de forma irrefutável culpa exclusiva; operação de alto valor deveria ter sido bloqueada cautelarmente — falha omissiva do banco subsiste.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro Afastado
Fraude por terceiro qualificada como fortuito interno (risco da atividade bancária), não externo; responsabilidade objetiva do CDC mantida via Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Vazamento Dados Nao Comprovado
REsp 2.187.854 STJ afastado por ausência de elemento seguro que confirme vazamento de dados pessoais vinculado ao serviço bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cc945
Base normativa para reduzir a condenação de 100% para 50%, reconhecendo culpa concorrente da preposta da autora que seguiu orientações do fraudador.
- TJSP1041974-39.2020.8.26.0506
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello, 17/06/2024) com ratio idêntica — culpa concorrente art.945 CC, dano moral afastado — aplicado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou vazamento anterior de dados de clientes pelo banco; acórdão afastou por inexistir elemento seguro que vincule o vazamento ao serviço prestado, impedindo aplicação do dano moral in re ipsa do REsp 2.187.854.
- Autora sustentou não ter fornecido dados de acesso, apenas ter sido induzida a erro; acórdão reconheceu culpa grave da preposta que seguiu orientações do fraudador, aplicando art.945 CC para redução a 50%.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova cabal de culpa exclusiva da autora; ônus do art.14 §3º CDC não cumprido, mantendo responsabilidade objetiva parcial.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que a operação de R$42.685 estava dentro do perfil da PJ autora; extrato havia sido apagado pela autora, mas ausência de prova do banco pesou contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 17
- ·razões de apelação fls. 84-93
- ·preparo fls. 94-95
- ·contrarrazões fls. 430-436
- ·sentença fls. 77-81
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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