1001914-42.2025.8.26.0411
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp: autora forneceu dados e seguiu instruções de fraudador; TJSP manteve improcedência total por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo, art. 14 §3 II CDC), afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro se apresentou via WhatsApp como advogado da vítima, anunciando processo judicial com valores a liberar; em seguida, suposto servidor do gabinete do juiz ligou solicitando dados bancários e orientando acesso ao app, resultando em empréstimo pessoal e transferência via PIX para terceiro.
Resultado
ausencia_conduta_ilicita_banco_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado
Autora confessou ter fornecido dados bancários e seguido instruções de fraudador via WhatsApp, configurando culpa exclusiva da vítima como fortuito externo excludente da responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Conduta Ilicita Banco
Ausente conduta ilícita do banco, o dano moral não se configura por falta do elemento central da responsabilidade civil.
RequisitosAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% pelo desprovimento da apelação, com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1.059 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Responsabilidade Banco Fraude
Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, rompendo o nexo causal necessário para responsabilização do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaDever Banco Bloquear Operacoes Atipicas
Tribunal rechaçou obrigação de monitoramento e bloqueio automático de operações atípicas, pontuando que tal imposição poderia configurar prática abusiva e restringir a liberdade de transacionar do consumidor.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como causa excludente da responsabilidade objetiva do banco, afastando toda a pretensão indenizatória.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente porque o fortuito externo por culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal necessário para sua incidência, sendo o precedente central enfrentado pelo acórdão.
- TJSP1003383-02.2025.8.26.0322
Precedente análogo do TJSP (Rel. Fernando Sastre Redondo, j. 20/02/2026) sobre golpe do falso advogado citado para reforçar a improcedência por ato exclusivo de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- A autora imputou ao banco falha na prestação de serviços pela fraude de terceiro; o acórdão rebateu afirmando que a conduta acintosamente imprevidente da autora ao fornecer dados e seguir instruções de fraudador rompe o nexo causal, configurando fortuito externo excludente (art. 14, §3º, II, CDC).
- A autora argumentou que o banco deveria ter bloqueado operações atípicas; o acórdão rebateu que não existe regra legal impondo tal obrigação e que o bloqueio indiscriminado poderia configurar prática abusiva, inclusive gerando dano moral ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou qualquer falha de segurança atribuível ao banco, ônus que recaía sobre ela nos termos do CDC, o que contribuiu decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 02/03 — narrativa do golpe
- ·fls. 185/191 (194/202) — sentença improcedência
- ·fls. 126/149 — defesa do banco
- ·fls. 58/59 — gratuidade deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

