1001620-80.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Golpe falsa central/portabilidade Itaú: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco com redução material e afastamento do moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco Itaú oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com taxas menores; foi induzida a contratar novos empréstimos pessoais e transferir os valores para terceiros fraudadores
Resultado
dano_moral_nao_presumido_conduta_banco_limitada_a_aprovar_operacao_fora_perfil
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaArt945 Cc Culpa Concorrente Consumidor Dolo Terceiro Falha Banco
Acórdão aplicou art. 945 CC reconhecendo culpa concorrente: consumidor forneceu dados voluntariamente e contratou empréstimos a pedido de fraudador, mas banco falhou ao não bloquear operação atípica de R$ 16.812,98 via boleto para Cora SCD.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Banco Limitou Se A Aprovar Operacao Fora Perfil
Acórdão afastou dano moral por ausência de presunção: conduta do banco limitou-se a aprovar operação fora do perfil, sem responsabilidade pelos efeitos nocivos do golpe praticado por terceiro fora dos canais oficiais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Redefinida Banco 25pct Autor 75pct
Com provimento parcial do recurso do réu, encargos foram redistribuídos: banco paga 25% das custas e 15% honorários sobre sua parcela; autor paga 75% das custas e 15% honorários sobre sua parcela de derrota.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula479
Responsabilidade integral afastada pela aplicação do art. 945 CC: consumidor contribuiu culposamente ao entregar dados e contratar empréstimos a pedido do fraudador, justificando divisão 50/50.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario
Acórdão afastou presunção de dano moral: banco não respondeu pelos efeitos do golpe praticado fora dos canais oficiais; ausência de prova coesa de situação vexatória ou humilhante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoRejeitadaMajoracao Honorarios Tema1076 Stj
Pedido de majoração prejudicado pelo provimento parcial do recurso do réu, que reduziu a condenação pela metade e afastou o dano moral, alterando a base de cálculo dos honorários.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central da redução da condenação material pela metade: reconheceu culpa concorrente do consumidor que forneceu dados voluntariamente, determinando que cada parte suporte 50% do prejuízo.
- TJSP1041974-39.2020.8.26.0506
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello, jun/2024) reconhecendo culpa concorrente e afastando dano moral em golpe com padrão análogo, utilizado para ancorar a decisão atual.
- Sumula Stj479
Aplicada em conjunto com art. 945 CC para estabelecer responsabilidade objetiva do banco pela operação atípica não bloqueada, mas temperada pela culpa concorrente do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegava responsabilidade integral do banco pela Súmula 479 STJ; acórdão rebateu aplicando art. 945 CC, reconhecendo que a culpa do consumidor ao fornecer dados voluntariamente e contratar empréstimos a pedido do fraudador impede a responsabilidade integral.
- Autor e sentença reconheciam dano moral presumido pelo desconto em benefício previdenciário; acórdão rebateu afirmando que o banco apenas aprovou operação fora do perfil, sem ser responsável pelos efeitos nocivos do golpe praticado por terceiro fora dos canais oficiais.
- Autor alegou que banco não apresentou termo de adesão ou protocolos internos; acórdão reconheceu que banco demonstrou validação de token, senha e uso de dispositivo habitual, deslocando ônus para a operação atípica de boleto que extrapolou o perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou regularidade da contratação dos empréstimos (ônus seu por inversão do CDC e art. 373 II CPC), o que ensejou a declaração de inexigibilidade dos contratos, mas o consumidor também não afastou sua culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco falhou ao não bloquear cautelarmente a operação de R$ 16.812,98 via boleto para Cora SCD que destoava do perfil do autor, gerando sua responsabilidade por 50% desse dano.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 42-43 com complementação
- ·operação fls. 29 — R$ 16.812,98 Cora SCD boleto
- ·conversas fls. 2 e 24/26
- ·comprovante fls. 4 — Bruna Cristina
- ·depósito fls. 86/87 — R$ 15.322,98
- ·falso contrato fls. 27
- ·barreiras validação fls. 127 e 129
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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