1006619-56.2025.8.26.0032
Análise do acórdão
Golpe do falso advogado via WhatsApp: vítima entregou dados e senhas voluntariamente; TJSP 11ª Câmara nega provimento por culpa exclusiva da vítima e afasta Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: fraudador contata vítima via WhatsApp se passando por responsável financeiro de escritório de advocacia, informa falso ganho de causa judicial e solicita dados bancários e senhas para realizar repasse, induzindo a vítima a efetuar transferências via Pix e contrair empréstimo bancário.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado Whatsapp
Vítima realizou pessoalmente as operações com seus meios de autenticação após fornecer dados ao fraudador por WhatsApp, configurando culpa exclusiva e fortuito externo sem falha sistêmica do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaImpugnacao Gratuidade Nao Devolvida Em Contrarrazoes
Impugnação à gratuidade rejeitada na sentença transitou em julgado por falta de recurso específico do banco; contrarrazões não devolvem a questão ao Tribunal.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais 15 Porcento
Honorários majorados para 15% do valor da causa com IPCA desde o ajuizamento e Selic do trânsito em julgado, nos termos dos arts. 85 §11 CPC e 389/406 §1 CC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Bloqueio Transacoes Atipicas
Operações realizadas pelo próprio correntista com seus meios de autenticação sem atipicidade sistêmica ou sinal de violação que justificasse bloqueio cautelar; MED invocado mas inaplicável ao contexto.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Falha Na Abertura De Conta Do Beneficiario
Ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano; inexistência de indícios de irregularidade na abertura da conta beneficiária do fraudador afasta responsabilidade civil.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor — base legal central para afastar toda responsabilidade do banco no caso concreto.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inocorrência de fortuito interno — as operações foram realizadas pelo próprio correntista, sem falha sistêmica, distinguindo este caso do âmbito de aplicação da súmula.
- TJSP1011375-98.2024.8.26.0079
Precedente da mesma 11ª Câmara, Rel. José Marcelo Tossi Silva, golpe do falso advogado, culpa exclusiva do consumidor — citado pelo relator como paradigma direto para negar provimento.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou o MED e dever de bloqueio pelo banco; acórdão rebate afirmando que as operações foram feitas pelo próprio correntista com seu celular cadastrado e meios de autenticação próprios, sem nenhum sinal de violação sistêmica ou atipicidade que justificasse intervenção cautelar.
- Autor alegou que o banco falhou ao permitir abertura da conta que recebeu os valores; acórdão rejeita por inexistência de indícios de irregularidade na abertura e ausência de nexo causal entre conduta do banco e o prejuízo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou qualquer falha sistêmica, atipicidade transacional ou indício de violação que obrigasse o banco a intervir cautelarmente, ônus que lhe cabia e que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência acostado pelo apelante
- ·razões a fls. 123/132
- ·sentença a fls. 90/92
- ·contrarrazões a fls. 136/147
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

