Acórdão · TJSP

1037781-39.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES16 dez 2025
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara aplica culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súm. 479 STJ) em golpe de falsa central c/ Banco do Brasil; dano moral afastado por ausência de vazamento de dados vinculado ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco e seguiu procedimentos passados pelo golpista, resultando em empréstimos pessoal e consignado fraudulentos e saque de valores da conta.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_prova_dano_extrapatrimonial_sem_vazamento_dados_vinculado_banco

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc Falha Monitoramento

    Operações destoavam do perfil da correntista e banco não bloqueou cautelarmente; culpa concorrente reconhecida com 50% do prejuízo para cada parte.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Prova Vazamento Dados Sem Humilhacao

    Ausência de prova coesa de dano extrapatrimonial e de vazamento de dados vinculado ao banco afasta aplicação do REsp 2.187.854 (dano moral in re ipsa).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais

    Banco não afastou sua responsabilidade porque as operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas cautelarmente, configurando falha no serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Resp2187854

    REsp 2.187.854 inaplicável por ausência de elemento seguro de vazamento de dados pessoais vinculado ao serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, impedindo exclusão total da responsabilidade bancária mesmo com culpa da vítima.

  • Art Cc945

    Norma que calibrou a responsabilidade em 50% para cada parte diante da concausa entre culpa da consumidora e falha no monitoramento do banco.

  • TJSP1041974-39.2020.8.26.0506

    Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) aplicando exatamente a mesma lógica de culpa concorrente + dano moral não configurado em golpe análogo com operações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que banco não provou compatibilidade das operações com seu perfil; acórdão concordou que operações eram atípicas, mas usou isso como fundamento de culpa concorrente, não de responsabilidade exclusiva do banco.
  • Autora pleiteou dano moral in re ipsa com base no REsp 2.187.854; acórdão afastou por não haver prova de vazamento de dados pelo banco, mantendo exigência de prova coesa do dano extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco limitou-se a alegar uso de senha pessoal sem apresentar documentos ou logs comprobatórios, o que pesou contra sua defesa de culpa exclusiva do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos da conta da autora fls. 33/34

Capa do processo

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