Acórdão · TJSP

1002740-26.2024.8.26.0210

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES27 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central de atendimento com empréstimos fraudulentos e PIX: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) — banco obteve redução de 50% da condenação material e afastamento total do dano moral por ausência de vazamento de dados.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por preposto da instituição financeira, entrou em contato com os correntistas, passou instruções que estes seguiram, viabilizando contratação de empréstimos fraudulentos e transferências de valores das contas/poupanças das vítimas

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_nao_presumido_sem_prova_coesa_humilhacao_vexatorio

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Concausa Culpa Consumidor Falha Servico 50 50

    Acórdão aplicou art. 945 CC reconhecendo concausa: autores seguiram instruções do falsário (culpa própria) e banco não bloqueou operações que destoavam do perfil de consumo (falha do serviço), resultando em divisão 50/50 do prejuízo material.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Sem Prova Humilhacao

    Dano moral afastado por ausência de prova coesa de situação humilhante ou vexatória e ausência de elemento seguro de vazamento de dados pelo banco, tornando inaplicável o REsp 2.187.854 (dano in re ipsa).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade analisada abstratamente pelas alegações da inicial; responsabilidade civil é questão de mérito.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alheio Fraude Sem Responsabilidade

    Tese de fortuito externo rejeitada porque operações destoavam do perfil de consumo dos autores e o banco deveria ter efetuado bloqueio cautelar ou exigido aprovação expressa.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de prova de vazamento de dados pelo banco — autores forneceram dados voluntariamente ao falsário, afastando aplicação do REsp 2.187.854.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, mas foi ponderada com art. 945 CC para admitir culpa concorrente 50/50 em vez de responsabilidade integral.

  • Art Cc945

    Base legal da divisão 50/50: autores contribuíram culposamente ao seguir instruções do falsário; aplicado conjuntamente à Súmula 479 STJ para moderar responsabilidade do banco.

  • STJ2.187.854

    Afastado por ausência de vazamento de dados pelo banco, impedindo dano moral in re ipsa e resultando em improcedência total do pedido de danos morais.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que ausência dos contratos nos autos comprovaria irregularidade; banco juntou termo de adesão (fls. 229/230), embora referente à abertura de conta anterior ao evento.
  • Autores invocaram REsp 2.187.854 para dano moral in re ipsa; acórdão afastou por ausência de prova de vazamento de dados pelo banco — foram os próprios autores que forneceram dados ao falsário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não produziram prova de que o banco teria vazado dados pessoais; ausência dessa prova afastou dano moral presumido e inviabilizou aplicação do REsp 2.187.854.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que operações estavam dentro do perfil de consumo dos autores; acórdão reconheceu que destoavam, o que gerou falha do serviço e responsabilidade parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 4/6 — perfil de consumo dos autores
  • ·fls. 229/230 — termo de adesão
  • ·fls. 381/382 — comprovante preparo
  • ·fls. 356/376 — razões apelação réu
  • ·fls. 412/422 — recurso adesivo autores
  • ·fls. 389/411 — contrarrazões autores
  • ·fls. 338/340 — sentença 1ª instância

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guaíra · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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