Acórdão · TJSP

1003033-63.2024.8.26.0123

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES22 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém afastamento do dano moral (R$10k) e redução do material a 50% via art.945 CC/concausa; estratégia útil para defesa em casos de falsa central com participação culposa do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros se passaram por prepostos do banco e orientaram o correntista a viabilizar a contratação de dois empréstimos pessoais fraudulentos em seu nome.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_situacao_humilhacao_vexatoria_dano_nao_presumido

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Concausa Consumidor Falha Banco Art945 Cc

    Art.945 CC aplicado por concausa: consumidor agiu sem diligência ao acreditar em benefício fictício; banco falhou ao não efetuar bloqueio cautelar — resultado 50/50.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Humilhacao

    Dano moral afastado por ausência de prova coesa de situação humilhante ou vexatória; mera privação pecuniária e luta pelo direito não geram dano moral presumido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Proporcional Derrota

    Provimento parcial do recurso justificou redistribuição: autor paga 75% custas + honorários 15% sobre sua derrota; réu paga 25% custas + honorários 15% sobre 50% inexigível.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Total Responsabilidade Banco Culpa Consumidor

    Exclusão total rejeitada pois banco não comprovou que autor contratou os empréstimos e não adotou bloqueio cautelar; responsabilidade objetiva configurada mesmo com culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Danos Morais

    Pedido subsidiário de redução prejudicado pela integral exclusão do dano moral — tese superada pelo próprio resultado favorável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Base direta para divisão 50/50: reconhecida concausa entre culpa do consumidor (credulidade em benefício) e falha do banco (ausência de bloqueio cautelar), afastando condenação integral.

  • Sumula Stj479

    Confirmou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, mas não impediu a incidência do art.945 CC para modular a responsabilidade pela concausa.

  • Art Cc927

    Fundamento para afastar dano moral: exige prova do dano quando não presumido — ausência de prova coesa de humilhação determinou exclusão da condenação extrapatrimonial.

Contrapontos rebatidos

  • O banco rebateu alegando que o autor contribuiu para o golpe ao acreditar em benefício fictício e agir sem diligência, viabilizando a operação fraudulenta — aceito parcialmente pelo acórdão via art.945 CC.
  • O banco rebateu a responsabilidade integral invocando culpa concorrente; o tribunal reconheceu a falha do banco mas também a conduta negligente do consumidor, fixando divisão igualitária do prejuízo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou instrumento contratual nem documentos da contratação dos empréstimos, não se desincumbindo do ônus do art.373,II CPC de provar fato impeditivo/extintivo do direito do autor.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor limitou-se a alegações genéricas de transtornos sem provar situação humilhante ou vexatória, o que determinou o afastamento do dano moral pelo tribunal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimos nº 6212818 e 6212823 (fls. 194)
  • ·fls. 21/26 e 27 — operações em nome do autor
  • ·sentença fls. 218/222
  • ·razões de apelação fls. 227/244
  • ·preparo fls. 245/246
  • ·contrarrazões fls. 258/261

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Capão Bonito · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
30 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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