Acórdão · TJSP

1024716-89.2023.8.26.0577

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES30 jan 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco não provou contratos consignados (sem assinatura); declarada inexigibilidade e restituição simples, mas dano moral afastado — caso forte para defesa em pedidos de dano moral em fraude consignada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado sem conhecimento da vítima aposentada, com descontos em benefício previdenciário. Banco não comprovou assinatura válida nos contratos apresentados.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

autora_recebeu_valor_correspondente_ao_contrato_ausencia_prova_dano_real

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratos Sem Assinatura Nao Comprovam Contratacao

    Contratos juntados pelo banco sem assinatura não suprem ônus probatório em ação declaratória negativa; preclusão impede juntada posterior.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Consignado Fraudulento Nao Gera Dano Moral Presumido Autora Recebeu Credito

    Dano moral afastado pois autora recebeu o crédito correspondente, neutralizando impacto; ausência de prova de humilhação ou situação vexatória configura mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro Fraudador

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois banco não provou sequer a contratação válida — contratos sem assinatura afastam qualquer presunção de regularidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe

    Restituição em dobro afastada pelo acórdão por ausência de má-fé comprovada e inexistência de engano injustificável, seguindo precedentes consolidados da 11ª Câmara — mantida restituição simples.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1004006-78.2021.8.26.0428

    Precedente do próprio Relator José Wilson Gonçalves na 11ª Câmara consolidando: consignado não contratado, dano moral não configurado, restituição simples e compensação com valor creditado — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1010797-63.2023.8.26.0664

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Walter Fonseca) fixando restituição simples por ausência de má-fé e afastando dano moral por não exceder mero aborrecimento em fraude consignada.

  • TJSP1001126-12.2023.8.26.0439

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) consolidando dano moral não configurado por ausência de repercussões de maior relevo e restituição simples em fraude de consignado.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que os descontos em aposentadoria geraram dano moral presumido; o acórdão rebateu afirmando que o crédito de R$52.156,86 depositado na conta da autora neutralizou os efeitos dos descontos, configurando mero aborrecimento sem prova de impacto real.
  • O banco alegou validade dos contratos eletrônicos com assinatura digital; o acórdão rebateu que os documentos juntados não possuem assinatura e a preclusão impediu juntada posterior, não havendo material sequer para perícia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de provar a contratação recaía sobre o banco (réu em ação declaratória negativa); banco não se desincumbiu ao juntar contratos sem assinatura, e a preclusão impediu nova juntada — decisivo para manutenção da inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos fls. 263-271 e 272-280
  • ·tutela deferida fls. 181, 186-187
  • ·réplica fls. 295
  • ·requerimento réu fls. 329-332
  • ·preparo fls. 363-365 e 390-392

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo de Tarso Bilard de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.236,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.236,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).