1024716-89.2023.8.26.0577
Análise do acórdão
Banco não provou contratos consignados (sem assinatura); declarada inexigibilidade e restituição simples, mas dano moral afastado — caso forte para defesa em pedidos de dano moral em fraude consignada.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado sem conhecimento da vítima aposentada, com descontos em benefício previdenciário. Banco não comprovou assinatura válida nos contratos apresentados.
Resultado
autora_recebeu_valor_correspondente_ao_contrato_ausencia_prova_dano_real
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratos Sem Assinatura Nao Comprovam Contratacao
Contratos juntados pelo banco sem assinatura não suprem ônus probatório em ação declaratória negativa; preclusão impede juntada posterior.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDesconto Consignado Fraudulento Nao Gera Dano Moral Presumido Autora Recebeu Credito
Dano moral afastado pois autora recebeu o crédito correspondente, neutralizando impacto; ausência de prova de humilhação ou situação vexatória configura mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Fraudador
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois banco não provou sequer a contratação válida — contratos sem assinatura afastam qualquer presunção de regularidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe
Restituição em dobro afastada pelo acórdão por ausência de má-fé comprovada e inexistência de engano injustificável, seguindo precedentes consolidados da 11ª Câmara — mantida restituição simples.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1004006-78.2021.8.26.0428
Precedente do próprio Relator José Wilson Gonçalves na 11ª Câmara consolidando: consignado não contratado, dano moral não configurado, restituição simples e compensação com valor creditado — aplicado diretamente ao caso.
- TJSP1010797-63.2023.8.26.0664
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Walter Fonseca) fixando restituição simples por ausência de má-fé e afastando dano moral por não exceder mero aborrecimento em fraude consignada.
- TJSP1001126-12.2023.8.26.0439
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) consolidando dano moral não configurado por ausência de repercussões de maior relevo e restituição simples em fraude de consignado.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que os descontos em aposentadoria geraram dano moral presumido; o acórdão rebateu afirmando que o crédito de R$52.156,86 depositado na conta da autora neutralizou os efeitos dos descontos, configurando mero aborrecimento sem prova de impacto real.
- O banco alegou validade dos contratos eletrônicos com assinatura digital; o acórdão rebateu que os documentos juntados não possuem assinatura e a preclusão impediu juntada posterior, não havendo material sequer para perícia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O ônus de provar a contratação recaía sobre o banco (réu em ação declaratória negativa); banco não se desincumbiu ao juntar contratos sem assinatura, e a preclusão impediu nova juntada — decisivo para manutenção da inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls. 263-271 e 272-280
- ·tutela deferida fls. 181, 186-187
- ·réplica fls. 295
- ·requerimento réu fls. 329-332
- ·preparo fls. 363-365 e 390-392
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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