Acórdão · TJSP

1015460-26.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES31 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco/BB obtém provimento parcial: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) reduz dano material a R$4.600 e afasta dano moral de R$5.000 — Pix acima do limite diário configura falha do banco, mas conduta da vítima divide o ônus.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.200,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador telefonou para a autora se passando por funcionário do banco, orientou-a passo a passo e induziu transferência via Pix de R$ 9.200,00 a terceiro

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.600,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.600,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_presumido_culpa_da_propria_vitima_ao_fornecer_dados

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Concausa Culpa Consumidor Falha Servico Art945 CC

    Pix realizado acima do limite diário de R$2.000 e fora do perfil da cliente; banco não bloqueou nem exigiu aprovação expressa — falha do serviço reconhecida, mas autora seguiu instruções do fraudador, configurando concausa 50/50 pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova E Sem Presuncao

    Dano moral não presumido; autora forneceu dados voluntariamente ao fraudador e não há prova coesa de situação vexatória ou humilhante — REsp 2.187.854 afastado por ausência de vazamento de dados pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Total Desidia Exclusiva Da Autora

    Banco alegou desídia exclusiva da autora (uso de credenciais pessoais confessado no BO), mas o acórdão reconheceu falha do serviço pela operação acima do limite diário e fora do perfil, afastando a exclusão total de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Falha Servico Bancario

    Autora pleiteou dano moral in re ipsa pela falha bancária, mas o acórdão afastou a presunção pois o dano decorreu do fraudador e não do banco, e não há prova de vazamento de dados que autorizasse aplicar o REsp 2.187.854.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da redução do dano material a 50%: culpa concorrente da vítima (seguiu fraudador) e falha do banco (não bloqueou operação acima do limite e fora do perfil) determinaram divisão igualitária do prejuízo.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que a autora confessou no BO ter efetuado o Pix com suas próprias credenciais, refutando a alegação de invasão de conta e demonstrando que o acesso foi voluntário, ainda que induzido por fraude.
  • Autora apontou que o banco não acionou o MED e ignorou o limite diário de R$2.000; o banco rebateu que a autora não verificou o destinatário e seguiu cegamente as instruções do falsário, dividindo a responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova coesa de situação humilhante ou vexatória; o acórdão exigiu prova do dano moral (não presumido) e a mera alegação genérica não foi suficiente, beneficiando o banco com o afastamento da condenação de R$5.000.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter efetuado bloqueio cautelar ou exigido aprovação expressa para operação acima do limite diário e fora do perfil da cliente, o que configurou falha do serviço e afastou a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 36 — confissão do Pix
  • ·fls. 48/62 — padrão de consumo
  • ·fls. 11 — limite Pix R$2.000/dia

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
26 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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