1015460-26.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Bradesco/BB obtém provimento parcial: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) reduz dano material a R$4.600 e afasta dano moral de R$5.000 — Pix acima do limite diário configura falha do banco, mas conduta da vítima divide o ônus.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador telefonou para a autora se passando por funcionário do banco, orientou-a passo a passo e induziu transferência via Pix de R$ 9.200,00 a terceiro
Resultado
dano_moral_nao_presumido_culpa_da_propria_vitima_ao_fornecer_dados
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaConcausa Culpa Consumidor Falha Servico Art945 CC
Pix realizado acima do limite diário de R$2.000 e fora do perfil da cliente; banco não bloqueou nem exigiu aprovação expressa — falha do serviço reconhecida, mas autora seguiu instruções do fraudador, configurando concausa 50/50 pelo art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova E Sem Presuncao
Dano moral não presumido; autora forneceu dados voluntariamente ao fraudador e não há prova coesa de situação vexatória ou humilhante — REsp 2.187.854 afastado por ausência de vazamento de dados pelo banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Total Desidia Exclusiva Da Autora
Banco alegou desídia exclusiva da autora (uso de credenciais pessoais confessado no BO), mas o acórdão reconheceu falha do serviço pela operação acima do limite diário e fora do perfil, afastando a exclusão total de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Falha Servico Bancario
Autora pleiteou dano moral in re ipsa pela falha bancária, mas o acórdão afastou a presunção pois o dano decorreu do fraudador e não do banco, e não há prova de vazamento de dados que autorizasse aplicar o REsp 2.187.854.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central da redução do dano material a 50%: culpa concorrente da vítima (seguiu fraudador) e falha do banco (não bloqueou operação acima do limite e fora do perfil) determinaram divisão igualitária do prejuízo.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que a autora confessou no BO ter efetuado o Pix com suas próprias credenciais, refutando a alegação de invasão de conta e demonstrando que o acesso foi voluntário, ainda que induzido por fraude.
- Autora apontou que o banco não acionou o MED e ignorou o limite diário de R$2.000; o banco rebateu que a autora não verificou o destinatário e seguiu cegamente as instruções do falsário, dividindo a responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova coesa de situação humilhante ou vexatória; o acórdão exigiu prova do dano moral (não presumido) e a mera alegação genérica não foi suficiente, beneficiando o banco com o afastamento da condenação de R$5.000.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter efetuado bloqueio cautelar ou exigido aprovação expressa para operação acima do limite diário e fora do perfil da cliente, o que configurou falha do serviço e afastou a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 36 — confissão do Pix
- ·fls. 48/62 — padrão de consumo
- ·fls. 11 — limite Pix R$2.000/dia
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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