Acórdão · TJSP

1004583-86.2023.8.26.0363

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES27 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)ItaúConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Pix de R$108.800 para estelionatário em marketplace (veículo); TJSP 11ª Câmara nega provimento por ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima; banco comunicou C6 em 14min e bloqueio impediu esvaziamento completo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 108.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário em marketplace (Facebook/OLX): vítima tentou comprar veículo anunciado e realizou transferência via Pix para conta de estelionatário, sem receber o bem.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Conta Destino Fraude

    Acórdão concluiu que não há nexo causal entre o serviço dos réus e o dano, pois o dano decorreu de dolo de terceiro e falta de cautela do próprio autor.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autor Transacao Marketplace Sem Cautela

    Autor transferiu R$108.800 para desconhecido sem diligências mínimas de segurança, configurando culpa exclusiva que afastou responsabilidade dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Demora No Bloqueio E Comunicacao Med

    Itaú comunicou C6 em 14 minutos e bloqueio ocorreu cerca de 11 minutos após, impedindo esvaziamento total; acórdão reconheceu diligência suficiente dos réus.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Abertura Conta Fraudador

    Abertura de conta por fraudador não gera responsabilidade civil do banco, salvo se mantida após ciência do ilícito, hipótese não ocorrida no caso.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Presumidos Ausencia Impugnacao Especifica

    Improcedência integral da ação afasta qualquer pretensão indenizatória, inclusive moral, independentemente de presunção in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1004523-02.2025.8.26.0248

    Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) em golpe de leilão com fatos análogos, reforçando a tese de ausência de nexo causal e culpa exclusiva da autora, aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1004368-27.2019.8.26.0533

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Marcelo Tossi Silva) reconhecendo fato exclusivo de terceiro e inexistência de relação causal entre abertura da conta destinatária e o dano, reformando condenação do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que 14 minutos de demora configurou falha; acórdão rebateu que parte desse intervalo foi consumida pela comunicação do próprio autor ao Itaú, e que o MED demanda mínimo de diligência, não sendo operação automática.
  • Autor imputou ao C6 falha por abrir conta ao estelionatário; acórdão rebateu que utilizar conta bancária para delito não gera responsabilidade do banco, salvo se mantida após conhecimento do ilícito, o que não ocorreu.
  • Autor requereu aplicação dos efeitos da revelia ao C6 por não apresentar resposta; acórdão implicitamente afastou ao reconhecer ausência de nexo causal independentemente de qualquer presunção de veracidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou ter adotado diligências mínimas de segurança antes de transferir R$108.800 a desconhecido, ônus que recaía sobre ele e cuja omissão foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência Pix fls. 137
  • ·comunicação ao C6 fls. 62
  • ·extrato C6 fls. 319
  • ·devolução R$39.820,00 fls. 63/64
  • ·BO fls. 43/44
  • ·certidão preparo fls. 552
  • ·sentença fls. 496/506
  • ·contrarrazões fls. 534/551

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Mirim · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Emerson Gomes de Queiroz Coutinho
Competência
Cível
Data de autuação
7 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.940,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.940,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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