1004583-86.2023.8.26.0363
Análise do acórdão
Pix de R$108.800 para estelionatário em marketplace (veículo); TJSP 11ª Câmara nega provimento por ausência de nexo causal e culpa exclusiva da vítima; banco comunicou C6 em 14min e bloqueio impediu esvaziamento completo.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário em marketplace (Facebook/OLX): vítima tentou comprar veículo anunciado e realizou transferência via Pix para conta de estelionatário, sem receber o bem.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Conta Destino Fraude
Acórdão concluiu que não há nexo causal entre o serviço dos réus e o dano, pois o dano decorreu de dolo de terceiro e falta de cautela do próprio autor.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Autor Transacao Marketplace Sem Cautela
Autor transferiu R$108.800 para desconhecido sem diligências mínimas de segurança, configurando culpa exclusiva que afastou responsabilidade dos bancos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaDemora No Bloqueio E Comunicacao Med
Itaú comunicou C6 em 14 minutos e bloqueio ocorreu cerca de 11 minutos após, impedindo esvaziamento total; acórdão reconheceu diligência suficiente dos réus.
RequisitosLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Abertura Conta Fraudador
Abertura de conta por fraudador não gera responsabilidade civil do banco, salvo se mantida após ciência do ilícito, hipótese não ocorrida no caso.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Presumidos Ausencia Impugnacao Especifica
Improcedência integral da ação afasta qualquer pretensão indenizatória, inclusive moral, independentemente de presunção in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1004523-02.2025.8.26.0248
Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) em golpe de leilão com fatos análogos, reforçando a tese de ausência de nexo causal e culpa exclusiva da autora, aplicado diretamente ao caso.
- TJSP1004368-27.2019.8.26.0533
Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Marcelo Tossi Silva) reconhecendo fato exclusivo de terceiro e inexistência de relação causal entre abertura da conta destinatária e o dano, reformando condenação do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que 14 minutos de demora configurou falha; acórdão rebateu que parte desse intervalo foi consumida pela comunicação do próprio autor ao Itaú, e que o MED demanda mínimo de diligência, não sendo operação automática.
- Autor imputou ao C6 falha por abrir conta ao estelionatário; acórdão rebateu que utilizar conta bancária para delito não gera responsabilidade do banco, salvo se mantida após conhecimento do ilícito, o que não ocorreu.
- Autor requereu aplicação dos efeitos da revelia ao C6 por não apresentar resposta; acórdão implicitamente afastou ao reconhecer ausência de nexo causal independentemente de qualquer presunção de veracidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou ter adotado diligências mínimas de segurança antes de transferir R$108.800 a desconhecido, ônus que recaía sobre ele e cuja omissão foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência Pix fls. 137
- ·comunicação ao C6 fls. 62
- ·extrato C6 fls. 319
- ·devolução R$39.820,00 fls. 63/64
- ·BO fls. 43/44
- ·certidão preparo fls. 552
- ·sentença fls. 496/506
- ·contrarrazões fls. 534/551
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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