Acórdão · TJSP

1000861-57.2023.8.26.0197

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES22 jan 2026
Engenharia social (genérica)PanConsignado INSSIndefinidoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente: contratação digital consignado válida (REsp 2.159.442 STJ); TED enviada pelo autor a terceiro fraudador sem nexo causal com banco réu.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 13.532,49
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor contratou empréstimo consignado digital e, ao tentar devolver o valor, foi induzido por fraudadores a transferir via TED para conta de terceiro (empresa 'PAN Soluções') no Banco Inter, diversa da conta indicada pelo banco réu

Marcadores do caso
Contratacao DigitalVitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Golpe Terceiro Sem Nexo Causal Banco

    Banco provou contratação digital regular e autor transferiu TED a terceiro fraudador por iniciativa própria, sem qualquer ingerência do banco, afastando nexo causal.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Contratacao Digital Valida Afasta Inexigibilidade

    Banco apresentou selfie compatível com RG, IP, geolocalização e assinatura eletrônica, validados pelo STJ REsp 2.159.442, afastando alegação de inexistência da contratação.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Desconto Indevido Consignado

    Banco comprovou contratação digital válida e ausência de nexo causal, afastando a tese de falha no serviço e repetição dobrada do indébito fixada na sentença.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Desconto Indevido Consignado

    Ação julgada improcedente por ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano; dano moral prejudicado pela improcedência total.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJREsp 2.159.442

    Validou assinaturas eletrônicas fora do ICP-Brasil, fundamentando a regularidade da contratação digital e afastando a tese de inexistência do contrato adotada na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou desconhecimento da contratação; banco rebateu com selfie compatível com RG, IP, geolocalização, assinatura eletrônica e confirmação pelo STJ de validade de assinaturas fora do ICP-Brasil.
  • Autor alegou boa-fé ao tentar devolver o valor; banco demonstrou que a TED foi enviada a empresa e conta diversas das indicadas administrativamente, sem esclarecimento de como o autor obteve os dados bancários utilizados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Petição inicial não esclareceu como o autor obteve os dados bancários utilizados na TED para conta diversa, ônus que pesou na conclusão de ausência de nexo causal com o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 364066768-3, fls. 106-119
  • ·crédito na CEF, fls. 27
  • ·TED R$13.532,49 a PAN Soluções
  • ·resposta Banco Pan, fls. 24-25
  • ·RG do autor, fls. 12
  • ·selfie contratação, fls. 119
  • ·preparo apelação, fls. 221-222 e 261-262

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Francisco Morato · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Marques de Jesus
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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