Acórdão · TJSP

1002621-66.2024.8.26.0533

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES16 dez 2025
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Santander: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) favorável ao banco; dano moral afastado — acórdão útil para defesa em casos de Pix fraudulento com conduta negligente do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.400,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros passando-se por prepostos do Banco Santander ligaram para a vítima confirmando dados sigilosos e a instruíram a realizar dois Pix sob pretexto de 'cancelamento', desviando R$ 4.400 para contas fraudulentas.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 2.200,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.200,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_dano_nao_configurado_in_re_ipsa_sem_prova_vazamento_dados

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Art945 Cc Concausa Consumidor Banco

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no monitoramento de operações atípicas, mas consumidora seguiu instruções do falsário, aplicando-se art. 945 CC para dividir o prejuízo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida abstratamente pelas alegações da inicial, não pelo mérito da responsabilidade.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Sem Prova Vazamento Dados

    Dano moral afastado: ausência de prova coesa de ofensa à personalidade, sem elementos seguros de vazamento de dados pelo banco, REsp 2.187.854 inaplicável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Culpa Exclusiva Terceiro

    Exclusão de responsabilidade rejeitada pois banco falhou no dever de monitoramento de operações atípicas, configurando concausa — não caso fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Resp 2187854

    Dano moral in re ipsa rejeitado: consumidora entregou voluntariamente dados ao falsário, sem prova de vazamento pelo banco, tornando inaplicável o REsp 2.187.854.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamentou a divisão 50/50 do prejuízo ao reconhecer concausa entre falha do banco no monitoramento e conduta negligente da consumidora que seguiu instruções do falsário.

  • Sumula Stj479

    Confirmou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em relação de consumo, sendo ponto de partida para análise da concausa.

  • STJ2.187.854

    Afastado por inaplicabilidade: ausência de prova de vazamento de dados pelo banco impediu reconhecimento de dano moral in re ipsa, beneficiando o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou REsp 2.187.854 para presumir dano moral, mas acórdão afastou por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco — a própria autora entregou os dados ao falsário.
  • Autora pleiteou restituição integral, mas acórdão aplicou art. 945 CC reconhecendo conduta negligente da consumidora que seguiu instruções do falsário sem cautela mínima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou que o banco vazou seus dados, ônus que pesou decisivamente para afastar o dano moral in re ipsa do REsp 2.187.854.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter efetuado bloqueio cautelar ou confirmação expressa das operações destoantes do perfil, configurando falha no dever de proteção patrimonial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 22/24 — extrato/perfil consumo
  • ·fls. 18 — número idêntico central banco
  • ·fls. 289/290 — preparo apelação réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcus Cunha Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.122,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.122,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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