1002621-66.2024.8.26.0533
Análise do acórdão
Golpe falsa central Santander: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) favorável ao banco; dano moral afastado — acórdão útil para defesa em casos de Pix fraudulento com conduta negligente do consumidor.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros passando-se por prepostos do Banco Santander ligaram para a vítima confirmando dados sigilosos e a instruíram a realizar dois Pix sob pretexto de 'cancelamento', desviando R$ 4.400 para contas fraudulentas.
Resultado
ausencia_prova_dano_nao_configurado_in_re_ipsa_sem_prova_vazamento_dados
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialArt945 Cc Concausa Consumidor Banco
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no monitoramento de operações atípicas, mas consumidora seguiu instruções do falsário, aplicando-se art. 945 CC para dividir o prejuízo.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida abstratamente pelas alegações da inicial, não pelo mérito da responsabilidade.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Sem Prova Vazamento Dados
Dano moral afastado: ausência de prova coesa de ofensa à personalidade, sem elementos seguros de vazamento de dados pelo banco, REsp 2.187.854 inaplicável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaExclusao Responsabilidade Culpa Exclusiva Terceiro
Exclusão de responsabilidade rejeitada pois banco falhou no dever de monitoramento de operações atípicas, configurando concausa — não caso fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Resp 2187854
Dano moral in re ipsa rejeitado: consumidora entregou voluntariamente dados ao falsário, sem prova de vazamento pelo banco, tornando inaplicável o REsp 2.187.854.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamentou a divisão 50/50 do prejuízo ao reconhecer concausa entre falha do banco no monitoramento e conduta negligente da consumidora que seguiu instruções do falsário.
- Sumula Stj479
Confirmou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em relação de consumo, sendo ponto de partida para análise da concausa.
- STJ2.187.854
Afastado por inaplicabilidade: ausência de prova de vazamento de dados pelo banco impediu reconhecimento de dano moral in re ipsa, beneficiando o banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou REsp 2.187.854 para presumir dano moral, mas acórdão afastou por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao banco — a própria autora entregou os dados ao falsário.
- Autora pleiteou restituição integral, mas acórdão aplicou art. 945 CC reconhecendo conduta negligente da consumidora que seguiu instruções do falsário sem cautela mínima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou que o banco vazou seus dados, ônus que pesou decisivamente para afastar o dano moral in re ipsa do REsp 2.187.854.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter efetuado bloqueio cautelar ou confirmação expressa das operações destoantes do perfil, configurando falha no dever de proteção patrimonial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 22/24 — extrato/perfil consumo
- ·fls. 18 — número idêntico central banco
- ·fls. 289/290 — preparo apelação réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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