1013859-34.2024.8.26.0161
Análise do acórdão
Bradesco parcialmente vitorioso: dano moral de R$10k afastado (ausência prova violação personalidade), mas responsabilidade objetiva mantida por empréstimos fraudulentos em conta de idoso (Súmula 479/STJ); sucumbência redistribuída.
O que foi julgado
Empréstimos pessoais contratados fraudulentamente na conta do autor entre 21/05/2024 e 17/06/2024, com transferências via Pix para terceiros, sem autorização do correntista, que é idoso e afirma não possuir o aplicativo bancário nem Pix cadastrado
Resultado
ausencia_prova_dano_personalidade_dano_nao_presumido
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Fraudulentos
Banco não apresentou contratos nem comprovou cadastro de telefone autorizado; operações fora do padrão do idoso; Súmula 479 STJ aplicada — responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Violacao Personalidade
Dano moral afastado pois não há prova de vazamento de dados vinculado ao serviço nem de violação à personalidade; mero desconto não configura dano presumido; REsp 2.187.854 inaplicável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedefinicao Sucumbencia Procedencia Parcial
Com afastamento do dano moral, sucumbência redistribuída: custas 50/50, honorários do autor 20% sobre dano moral afastado; réu paga R$1.500 por equidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Realizadas Com Credenciais Do Correntista
Banco alegou uso de credenciais exclusivas mas não apresentou contratos nem comprovou cadastro de celular autorizado — defesa considerada genérica e insuficiente.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Rejeicao
Tese do dano in re ipsa (REsp 2.187.854) rejeitada pelo acórdão por ausência de prova de vazamento de dados e de impacto real à personalidade do autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, independentemente de autenticação por credenciais.
- STJ2.187.854
Citado pelo autor para sustentar dano moral in re ipsa; acórdão o afastou por ausência de vazamento de dados, movendo o resultado a favor do banco no ponto do dano moral.
- TJSP1004006-78.2021.8.26.0428
Precedente do próprio Relator José Wilson Gonçalves (11ª Câmara) afastando dano moral em empréstimo não contratado — usado diretamente para fundar afastamento do dano moral no caso.
Contrapontos rebatidos
- Autor afirmou não possuir Pix nem aplicativo bancário, mas extrato de fls. 27 registra Pix realizado em 8/5/2024 para Monique Lopes Alves (mesmo sobrenome), fragilizando a alegação de desconhecimento total da ferramenta.
- Sentença reconheceu dano moral por desfalque e insistência do banco; acórdão afastou por exigir prova específica de violação à personalidade — mero aborrecimento não basta e REsp 2.187.854 não se aplica sem elemento seguro de vazamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou os contratos de empréstimo questionados nem comprovou cadastro de celular autorizado, tornando sua defesa genérica e insuficiente — ônus probatório descumprido que pesou decisivamente contra o réu na manutenção do preceito declaratório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 27
- ·razões de apelação fls. 150-179
- ·preparo fls. 180-181
- ·contrarrazões fls. 191-199
- ·sentença fls. 145-147
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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