Acórdão · TJSP

1013569-63.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES30 jan 2026
Falso investimentoBradescoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Recurso desprovido: extinção por inépcia mantida pois autora não individualizou conduta de cada um dos 3 réus; único ajuste foi elevação dos honorários de 10% para 20% do valor da causa (R$21.980).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 52,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falso empréstimo pré-aprovado: fraudador exigiu pagamento via PIX de taxa/seguro para liberar empréstimo que nunca foi concedido, possivelmente com conta fraudulenta na NEON

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

inepcia_inicial_extincao_sem_resolucao_merito

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Inepcia Inicial Causa Pedir Generica

    Acórdão confirmou extinção sem mérito por inépcia: autora não delimitou participação de cada réu (Bradesco, NEON e pessoa física) na causa de pedir, violando CPC art. 330 §1º III.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-consumidorParcial
    Honorarios Reduzidos Pluralidade Reus

    Honorários elevados de 10% para 20% do valor da causa (limite aplicável à pluralidade de réus), distribuídos em 1/3 para cada escritório, com IPCA desde ajuizamento e Selic do trânsito em julgado.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Conta Fraudulenta

    Tese não analisada no mérito: extinção por inépcia impediu apreciação da responsabilidade objetiva por conta fraudulenta (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido de dano moral prejudicado pela extinção sem resolução de mérito por inépcia da inicial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc485_I

    Fundamento legal da extinção sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial, mantido pelo acórdão.

  • Art Cpc330_§1_III

    Configurou a inépcia: dos fatos narrados (genéricos e sem individualização por réu) não decorre logicamente o pedido.

  • Art Cc389_e_406_§1

    Determinou a forma de atualização dos honorários (IPCA desde ajuizamento + Selic do trânsito em julgado), gerando reforma parcial da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou solidariedade para justificar causa de pedir genérica; acórdão rejeitou expressamente: solidariedade não autoriza omissão na indicação precisa da conduta de cada litisconsorte passivo.
  • Apelante trouxe tese do STJ sobre fortuito interno nas razões recursais, mas o acórdão entendeu que isso não infirmou os fundamentos da sentença (inépcia), por falta de aderência temática.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não individualizou a participação de cada um dos três réus no evento danoso, descumprindo requisito essencial da petição inicial (CPC 330 §1º III), o que impediu análise do mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 368-371
  • ·razões de apelação fls. 374-380
  • ·contrarrazões fls. 384-389
  • ·contrarrazões Bradesco fls. 390-402
  • ·contrarrazões NEON fls. 403-405

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Lia Beall
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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