1013569-63.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Recurso desprovido: extinção por inépcia mantida pois autora não individualizou conduta de cada um dos 3 réus; único ajuste foi elevação dos honorários de 10% para 20% do valor da causa (R$21.980).
O que foi julgado
Falso empréstimo pré-aprovado: fraudador exigiu pagamento via PIX de taxa/seguro para liberar empréstimo que nunca foi concedido, possivelmente com conta fraudulenta na NEON
Resultado
inepcia_inicial_extincao_sem_resolucao_merito
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaInepcia Inicial Causa Pedir Generica
Acórdão confirmou extinção sem mérito por inépcia: autora não delimitou participação de cada réu (Bradesco, NEON e pessoa física) na causa de pedir, violando CPC art. 330 §1º III.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosPró-consumidorParcialHonorarios Reduzidos Pluralidade Reus
Honorários elevados de 10% para 20% do valor da causa (limite aplicável à pluralidade de réus), distribuídos em 1/3 para cada escritório, com IPCA desde ajuizamento e Selic do trânsito em julgado.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Conta Fraudulenta
Tese não analisada no mérito: extinção por inépcia impediu apreciação da responsabilidade objetiva por conta fraudulenta (Súmula 479 STJ).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Pedido de dano moral prejudicado pela extinção sem resolução de mérito por inépcia da inicial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc485_I
Fundamento legal da extinção sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial, mantido pelo acórdão.
- Art Cpc330_§1_III
Configurou a inépcia: dos fatos narrados (genéricos e sem individualização por réu) não decorre logicamente o pedido.
- Art Cc389_e_406_§1
Determinou a forma de atualização dos honorários (IPCA desde ajuizamento + Selic do trânsito em julgado), gerando reforma parcial da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou solidariedade para justificar causa de pedir genérica; acórdão rejeitou expressamente: solidariedade não autoriza omissão na indicação precisa da conduta de cada litisconsorte passivo.
- Apelante trouxe tese do STJ sobre fortuito interno nas razões recursais, mas o acórdão entendeu que isso não infirmou os fundamentos da sentença (inépcia), por falta de aderência temática.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não individualizou a participação de cada um dos três réus no evento danoso, descumprindo requisito essencial da petição inicial (CPC 330 §1º III), o que impediu análise do mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 368-371
- ·razões de apelação fls. 374-380
- ·contrarrazões fls. 384-389
- ·contrarrazões Bradesco fls. 390-402
- ·contrarrazões NEON fls. 403-405
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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