Acórdão · TJSP

1008124-96.2024.8.26.0362

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES6 mar 2026
Falsa central de atendimentoEmpréstimo pessoalLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

SICOOB obtém improcedência total: consumidor forneceu senha voluntariamente, operações pelo próprio dispositivo, número falso desativado 538 dias antes — culpa exclusiva afasta Súmula 479.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de número que acreditava ser da cooperativa SICOOB, forneceu dados pessoais e senha bancária seguindo instruções de falso funcionário, resultando em contratação de empréstimos e transferências via TED para terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Voluntario Senha

    Acórdão reconhece que autor forneceu dados e senha a terceiro fora dos canais oficiais, operações foram realizadas pelo próprio dispositivo cadastrado e número do suposto banco estava desativado há 538 dias, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada com base na teoria da asserção, pois autora atribuiu responsabilidade à cooperativa nos fatos narrados, suficiente para mantê-la no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Rejeitado

    Súmula 479 STJ invocada na sentença foi afastada pelo acórdão porque o conjunto probatório demonstrou culpa exclusiva do consumidor, sem evidência de falha na segurança do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva Vitima

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal imputável ao banco; autor efetuou as operações por iniciativa própria, ainda que induzido por fraudadores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Rejeitado Improcedencia Total

    Dano moral afastado em decorrência da improcedência total da ação, pois inexiste responsabilidade da cooperativa pelo golpe sofrido pelo autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva: culpa exclusiva do consumidor como excludente expressamente prevista no CDC, aplicada para reformar a sentença de parcial procedência.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo juízo de origem para responsabilizar a cooperativa; afastada pelo acórdão por reconhecimento de culpa exclusiva do consumidor, sendo o pivô da reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ter recebido ligação do número oficial da SICOOB; acórdão rebateu com e-mail da Vivo (fls. 294) comprovando que o número (19) 3861-6550 não era mais canal oficial desde 18/02/2023, ou seja, 538 dias antes do golpe em 09/08/2024.
  • Autor sustentou que fraudadores obtiveram dados bancários configurando fortuito interno; acórdão rebateu afirmando inexistência de comprovação de perda de acesso ou invasão de dispositivo, sendo as operações realizadas pelo próprio aparelho do autor sem evidência de falha do banco.
  • O acórdão destacou que o autor realizou transferência de R$ 10.000,00 para conta de sua própria titularidade durante as operações do dia do golpe, circunstância não esclarecida por ele e que reforça a ausência de nexo causal imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer prova técnica de invasão, acesso não autorizado ao dispositivo ou falha no sistema da cooperativa, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a responsabilidade do réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 290-291
  • ·e-mail Vivo fls. 294
  • ·BO fls. 36-39
  • ·ligação fls. 53
  • ·número banco fls. 62
  • ·Procon fls. 41-43
  • ·contratos fls. 40 e 44
  • ·relatório acesso 8-13/8/2024
  • ·tela sistema interno apelante
  • ·doc. 14923407 R$9.900 fls.

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGINER GARCIA CARNIEL
Competência
Cível
Data de autuação
10 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 132.313,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 132.313,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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