1008124-96.2024.8.26.0362
Análise do acórdão
SICOOB obtém improcedência total: consumidor forneceu senha voluntariamente, operações pelo próprio dispositivo, número falso desativado 538 dias antes — culpa exclusiva afasta Súmula 479.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de número que acreditava ser da cooperativa SICOOB, forneceu dados pessoais e senha bancária seguindo instruções de falso funcionário, resultando em contratação de empréstimos e transferências via TED para terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Voluntario Senha
Acórdão reconhece que autor forneceu dados e senha a terceiro fora dos canais oficiais, operações foram realizadas pelo próprio dispositivo cadastrado e número do suposto banco estava desativado há 538 dias, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarNeutroRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada com base na teoria da asserção, pois autora atribuiu responsabilidade à cooperativa nos fatos narrados, suficiente para mantê-la no polo passivo.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Rejeitado
Súmula 479 STJ invocada na sentença foi afastada pelo acórdão porque o conjunto probatório demonstrou culpa exclusiva do consumidor, sem evidência de falha na segurança do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva Vitima
Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal imputável ao banco; autor efetuou as operações por iniciativa própria, ainda que induzido por fraudadores.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Rejeitado Improcedencia Total
Dano moral afastado em decorrência da improcedência total da ação, pois inexiste responsabilidade da cooperativa pelo golpe sofrido pelo autor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva: culpa exclusiva do consumidor como excludente expressamente prevista no CDC, aplicada para reformar a sentença de parcial procedência.
- Sumula Stj479
Invocada pelo juízo de origem para responsabilizar a cooperativa; afastada pelo acórdão por reconhecimento de culpa exclusiva do consumidor, sendo o pivô da reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ter recebido ligação do número oficial da SICOOB; acórdão rebateu com e-mail da Vivo (fls. 294) comprovando que o número (19) 3861-6550 não era mais canal oficial desde 18/02/2023, ou seja, 538 dias antes do golpe em 09/08/2024.
- Autor sustentou que fraudadores obtiveram dados bancários configurando fortuito interno; acórdão rebateu afirmando inexistência de comprovação de perda de acesso ou invasão de dispositivo, sendo as operações realizadas pelo próprio aparelho do autor sem evidência de falha do banco.
- O acórdão destacou que o autor realizou transferência de R$ 10.000,00 para conta de sua própria titularidade durante as operações do dia do golpe, circunstância não esclarecida por ele e que reforça a ausência de nexo causal imputável ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu qualquer prova técnica de invasão, acesso não autorizado ao dispositivo ou falha no sistema da cooperativa, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a responsabilidade do réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 290-291
- ·e-mail Vivo fls. 294
- ·BO fls. 36-39
- ·ligação fls. 53
- ·número banco fls. 62
- ·Procon fls. 41-43
- ·contratos fls. 40 e 44
- ·relatório acesso 8-13/8/2024
- ·tela sistema interno apelante
- ·doc. 14923407 R$9.900 fls.
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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