1016781-03.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por fortuito interno após fraude presencial na agência: cartão retido em ATM, falso técnico orientou vítima a telebank falso, resultando em 60+ débitos atípicos (R$307k) não bloqueados pelo antifraude.
O que foi julgado
Cartão retido em terminal de autoatendimento dentro da agência; terceiro disfarçado de técnico do banco orientou a vítima a ligar para telefone falso afixado na parede da agência, induzindo-a a acreditar que o cartão e senhas foram cancelados, enquanto realizavam mais de 60 compras fraudulentas no valor total de R$ 307.467,92
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Dentro Agencia
Banco não provou culpa exclusiva da consumidora; fraude iniciou-se dentro da agência com falso preposto, configurando fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Invasao Conta Vulnerabilidade
Dano moral in re ipsa confirmado pela invasão de conta e sensação de vulnerabilidade; valor de R$5.000 mantido como proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Oficio
Honorários majorados de ofício de 10% para 15% pelo efeito translativo; juros pela Selic e correção pelo IPCA ajustados com base na Lei 14.905/2024.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Teoria da asserção afasta ilegitimidade passiva: basta atribuição de responsabilidade na petição inicial para fixar legitimidade; mérito é questão separada.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Sem Responsabilidade Banco
Banco não produziu prova irrefutável de culpa exclusiva da consumidora; uso do cartão com senha não presume regularidade absoluta; comunicação tardia não exclui responsabilidade.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Ou Reducao Dano Moral
Banco não demonstrou ausência de dano moral; invasão de conta bancária gera dano in re ipsa pela vulnerabilidade e quebra de confiança.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de responsabilidade.
- Art Cdc14_§3
Inverteu ônus probatório: banco deveria provar irrefutavelmente ausência de defeito do serviço ou culpa exclusiva da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu.
- TJSP1009072-72.2023.8.26.0362
Precedente análogo citado pelo acórdão (Rel. Inah de Lemos, Núcleo 4.0 Turma V, 26/02/2025) confirmando fortuito interno em retenção de cartão em ATM com fraude dentro da agência.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram feitas com cartão original e senha sem vício; acórdão rebateu que uso de cartão/senha não cria presunção absoluta de regularidade, especialmente diante de 60+ débitos atípicos sequenciais.
- Banco usou a comunicação tardia (1 mês) como argumento defensivo; acórdão não a utilizou para excluir ou mitigar responsabilidade, prevalecendo a falha sistêmica do antifraude.
- Banco alegou ilegitimidade passiva pois terceiros praticaram a fraude; acórdão aplicou teoria da asserção, fixando que atribuição de responsabilidade na inicial é suficiente para legitimidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova irrefutável de ausência de defeito ou culpa exclusiva da apelada, ônus que lhe incumbia pelo art. 14 §3º CDC, determinando a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·operações a fls. 28/39
- ·contestadas administrativamente a fls. 41/49
- ·protocolo a fls. 40, fornecido pelo terceiro
- ·Razões de apelação fls. 266/291
- ·Contrarrazões fls. 298/320
- ·sentença a fls. 257/263
- ·preparado fls. 292/293
- ·protocolo nº 2024-2897120
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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