1041377-04.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil vence recurso da autora: TJSP nega dobra e majoração do moral (R$500 mantido por vedação à reforma para pior); consignado fraudulento sem biometria gera restituição simples e compensação de R$11.174,10.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente sem autorização da autora, com desconto das parcelas do benefício de aposentadoria; valores do empréstimo foram transferidos por terceiros fraudadores.
Resultado
dano_moral_nao_presumido_ausencia_prova_coesa
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Contratacao Emprestimo
Banco não juntou biometria, terminal, data ou autenticação eletrônica, não cumprindo ônus probatório do art. 373, II, CPC.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Ausencia Prova Vexatoria
Dano moral não é presumido no caso; autora fez alegação genérica sem prova coesa de humilhação ou vexame; R$500 mantido apenas pela vedação à reforma para pior.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDobra Indevida Ausencia Ma Fe Objetiva
11ª Câmara segue orientação de negar dobra salvo prova de ofensa à boa-fé objetiva pelo banco, não demonstrada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Aposentadoria
REsp 2.187.854/STJ afastado por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao serviço bancário; dano in re ipsa inaplicável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobrada Art42 Cdc
Restituição dobrada negada por ausência de má-fé objetiva do banco, conforme orientação consolidada da 11ª Câmara de Direito Privado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar a efetiva contratação do empréstimo, determinando procedência material por ausência de biometria e logs.
- Art Cc927
Fundamentou que dano moral depende de prova do dano e não mero ilícito contratual, bloqueando a majoração pretendida pela autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou REsp 2.187.854/STJ para dano presumido; acórdão rebate que não há prova de vazamento de dados vinculado ao serviço do banco, tornando o precedente inaplicável.
- Autora pediu dobra com base no art. 42 CDC; acórdão rebate com orientação consolidada da 11ª Câmara de que a dobra exige demonstração de ofensa à boa-fé objetiva, não presente no caso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu biometria, terminal ou qualquer autenticação eletrônica, descumprindo ônus probatório do art. 373, II, CPC, o que determinou a procedência do pedido declaratório.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova coesa de humilhação ou vexame, limitando-se a alegações genéricas, o que impediu majoração do dano moral e embasou afastamento do REsp 2.187.854.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 121/123 (ré)
- ·razões de apelação fls. 152-156
- ·contrarrazões fls. 160-181
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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