Acórdão · TJSP

1041377-04.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES30 jan 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence recurso da autora: TJSP nega dobra e majoração do moral (R$500 mantido por vedação à reforma para pior); consignado fraudulento sem biometria gera restituição simples e compensação de R$11.174,10.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente sem autorização da autora, com desconto das parcelas do benefício de aposentadoria; valores do empréstimo foram transferidos por terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 500,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_presumido_ausencia_prova_coesa

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Contratacao Emprestimo

    Banco não juntou biometria, terminal, data ou autenticação eletrônica, não cumprindo ônus probatório do art. 373, II, CPC.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Ausencia Prova Vexatoria

    Dano moral não é presumido no caso; autora fez alegação genérica sem prova coesa de humilhação ou vexame; R$500 mantido apenas pela vedação à reforma para pior.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Dobra Indevida Ausencia Ma Fe Objetiva

    11ª Câmara segue orientação de negar dobra salvo prova de ofensa à boa-fé objetiva pelo banco, não demonstrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Aposentadoria

    REsp 2.187.854/STJ afastado por ausência de prova de vazamento de dados vinculado ao serviço bancário; dano in re ipsa inaplicável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobrada Art42 Cdc

    Restituição dobrada negada por ausência de má-fé objetiva do banco, conforme orientação consolidada da 11ª Câmara de Direito Privado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar a efetiva contratação do empréstimo, determinando procedência material por ausência de biometria e logs.

  • Art Cc927

    Fundamentou que dano moral depende de prova do dano e não mero ilícito contratual, bloqueando a majoração pretendida pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou REsp 2.187.854/STJ para dano presumido; acórdão rebate que não há prova de vazamento de dados vinculado ao serviço do banco, tornando o precedente inaplicável.
  • Autora pediu dobra com base no art. 42 CDC; acórdão rebate com orientação consolidada da 11ª Câmara de que a dobra exige demonstração de ofensa à boa-fé objetiva, não presente no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu biometria, terminal ou qualquer autenticação eletrônica, descumprindo ônus probatório do art. 373, II, CPC, o que determinou a procedência do pedido declaratório.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova coesa de humilhação ou vexame, limitando-se a alegações genéricas, o que impediu majoração do dano moral e embasou afastamento do REsp 2.187.854.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 121/123 (ré)
  • ·razões de apelação fls. 152-156
  • ·contrarrazões fls. 160-181

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.155,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.155,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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