Acórdão · TJSP

1021862-57.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES31 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank reforma procedência total: autor confirmou empréstimos via link SMS e transferiu PIX voluntariamente a terceiro ignorando alerta expresso do banco — culpa exclusiva do consumidor reconhecida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor recebeu contato telefônico de suposto representante da instituição financeira, seguiu instruções do fraudador, confirmou operação por link enviado por SMS e transferiu valores a terceiro (correspondente bancário falso), resultando em empréstimos consignados contratados e transferências PIX para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalMultiplas Transferencias EscalonadasVitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_improcedente_culpa_exclusiva_autor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autor Link Sms Transferencia Voluntaria

    Autor confirmou operação via link SMS fora dos canais oficiais e transferiu valores voluntariamente a terceiro após alerta expresso do banco, configurando culpa exclusiva e fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno

    Não houve falha interna de segurança do banco; o autor realizou pessoalmente todas as operações com suas próprias credenciais, afastando o fortuito interno da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Contrato Divergencia Dados

    Divergências de telefone, endereço e correspondente bancário são irrelevantes para contratos celebrados integralmente em formato digital, que dispensam proximidade geográfica.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dialeticidade Recursal

    Apelante cumpriu art. 1.010 do CPC expondo adequadamente sua irresignação com os fundamentos da sentença, afastando a preliminar.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1010

    Base para afastar preliminar de ausência de dialeticidade recursal e conhecer a apelação do banco.

  • Art Cc389

    Fundamentou fixação de juros de mora sobre honorários sucumbenciais do autor vencido.

  • Art Cc406_§1

    Determinou incidência de juros Selic sobre honorários sucumbenciais contados do trânsito em julgado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor apontou telefone, endereço e correspondente bancário em município distante (Sorocaba/SP, 160km) como prova de fraude; acórdão rejeitou pois contratação digital dispensa comparecimento físico e proximidade geográfica, tornando a distância irrelevante.
  • Apelado pediu não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade; acórdão afastou pois apelante expôs adequadamente sua irresignação com os fundamentos da sentença nos termos do art. 1.010 CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou qualquer falha interna de segurança do banco; o ônus de demonstrar o fortuito interno (Súmula 479) recaía sobre ele e não foi cumprido, beneficiando o banco na reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·link de áudio referenciado a fls. 2
  • ·confirmação por link SMS fls. 28
  • ·doc 'análise de proposta' com alerta contra golpes fls. 28
  • ·contratos nº 1519332478 e 1519332479
  • ·prints do WhatsApp do golpista na inicial
  • ·transferências PIX R$6.004,49; R$1.867,14; R$1.141,92

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
14 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.432,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.432,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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