Acórdão · TJSP

1034577-41.2024.8.26.0003

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES27 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: vítima resgatou R$200k de CDB e fez TED presencial p/ fraudador; culpa exclusiva do autor afasta nexo causal e responsabilidade do Itaú; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 200.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por preposto do banco, que a orientou a resgatar R$ 200.000,00 de CDB e realizar TED para conta de terceiro no caixa físico, alegando operação policial conjunta.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_autor_dolo_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autor Dolo Terceiro Transferencia Presencial

    Vítima seguiu passo a passo do golpista por telefone, resgatou CDB e fez TED presencial no caixa físico com cartão/senha próprios, sem cautela mínima; culpa exclusiva afasta nexo causal com serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso do autor desprovido; honorários majorados de R$3.000 para 15% do valor da causa (R$240k) com IPCA e Selic, nos termos do art. 85 §§2º, 6º e 11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Banco Vazamento Dados Cadastrais

    Conhecimento de dados cadastrais pelo fraudador não foi atribuído a falha interna do banco; elementos dos autos não revelaram falha do serviço, apenas engenharia social.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Ausência de ilícito bancário afasta dano moral indenizável; danos produzidos exclusivamente por falta de cuidado do autor e dolo de terceiro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJREsp 2.215.907-SP

    STJ reconheceu que golpe culposamente facilitado pelo consumidor não estabelece responsabilidade civil da instituição financeira, fundamento central do voto.

  • TJSP1004943-73.2022.8.26.0066

    TJSP-38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) aplicou art. 14 §3º II CDC e Enunciado nº 12 TJSP para afastar responsabilidade por fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, padrão replicado no caso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar obrigação de indenizar do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que fraudador conhecia todos os dados cadastrais e saldos, sugerindo vazamento interno; acórdão rebateu afirmando que os elementos dos autos não revelam falha do serviço bancário, sendo o conhecimento dos dados resultado de engenharia social.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva do banco (CDC); acórdão afastou ao reconhecer que mesmo a responsabilidade objetiva tem limite na falha do serviço, e o nexo causal foi rompido pela conduta culposa do próprio autor e dolo de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de que houve vazamento interno de dados ou falha do serviço bancário, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 19/26
  • ·contestação administrativa fls. 19/26
  • ·razões de apelação fls. 195/213
  • ·contrarrazões fls. 219/235
  • ·preparo fls. 214/215
  • ·sentença fls. 182/186

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MICHELLE FABIOLA DITTERT PUPULIM
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 240.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 240.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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