1034577-41.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
Golpe falsa central: vítima resgatou R$200k de CDB e fez TED presencial p/ fraudador; culpa exclusiva do autor afasta nexo causal e responsabilidade do Itaú; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por preposto do banco, que a orientou a resgatar R$ 200.000,00 de CDB e realizar TED para conta de terceiro no caixa físico, alegando operação policial conjunta.
Resultado
culpa_exclusiva_autor_dolo_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Autor Dolo Terceiro Transferencia Presencial
Vítima seguiu passo a passo do golpista por telefone, resgatou CDB e fez TED presencial no caixa físico com cartão/senha próprios, sem cautela mínima; culpa exclusiva afasta nexo causal com serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso do autor desprovido; honorários majorados de R$3.000 para 15% do valor da causa (R$240k) com IPCA e Selic, nos termos do art. 85 §§2º, 6º e 11 CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Banco Vazamento Dados Cadastrais
Conhecimento de dados cadastrais pelo fraudador não foi atribuído a falha interna do banco; elementos dos autos não revelaram falha do serviço, apenas engenharia social.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Ausência de ilícito bancário afasta dano moral indenizável; danos produzidos exclusivamente por falta de cuidado do autor e dolo de terceiro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJREsp 2.215.907-SP
STJ reconheceu que golpe culposamente facilitado pelo consumidor não estabelece responsabilidade civil da instituição financeira, fundamento central do voto.
- TJSP1004943-73.2022.8.26.0066
TJSP-38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) aplicou art. 14 §3º II CDC e Enunciado nº 12 TJSP para afastar responsabilidade por fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, padrão replicado no caso.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar obrigação de indenizar do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que fraudador conhecia todos os dados cadastrais e saldos, sugerindo vazamento interno; acórdão rebateu afirmando que os elementos dos autos não revelam falha do serviço bancário, sendo o conhecimento dos dados resultado de engenharia social.
- Autor invocou responsabilidade objetiva do banco (CDC); acórdão afastou ao reconhecer que mesmo a responsabilidade objetiva tem limite na falha do serviço, e o nexo causal foi rompido pela conduta culposa do próprio autor e dolo de terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova técnica de que houve vazamento interno de dados ou falha do serviço bancário, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 19/26
- ·contestação administrativa fls. 19/26
- ·razões de apelação fls. 195/213
- ·contrarrazões fls. 219/235
- ·preparo fls. 214/215
- ·sentença fls. 182/186
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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