Acórdão · TJSP

1000978-64.2022.8.26.0106

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES16 dez 2025
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: cotitular idosa Lenita atuou voluntariamente em conta conjunta, WhatsApp com gerente destrói tese de fraude — resultado favorável ao Itaú com zero condenação.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 465.455,53
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autores alegam que cotitular Lenita foi ludibriada por terceiros (supostos golpistas) e pela gerente do banco a realizar transferências e contrair empréstimos; porém, ausência de prova de fraude externa — provas apontam para atuação voluntária da correntista

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao PresencialContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Operacoes Realizadas Por Cotitular Com Plena Consciencia

    Provas documentais (WhatsApp, extratos fls. 590/663) demonstram participação ativa e consciente da cotitular Lenita, afastando falha do banco e qualquer vício de vontade.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Prova documental suficiente ao julgamento, dispensando prova oral ou inversão do ônus (art. 252 RITJSP).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Mecanismos Seguranca Operacoes Atipicas

    Operações dependiam de cartão e senha da titular; banco cumpriu comandos recebidos por canais eletrônicos e presencialmente sem qualquer falha demonstrada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Ausência total de prova de fraude por terceiros; conversas WhatsApp e BO demonstram que operações foram comandadas pela própria cotitular.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Descontos Aposentadoria

    Improcedência do pedido principal afasta automaticamente o dano moral, pois não houve falha na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa e dispensando nova instrução.

  • Art Cc389_406_§1

    Fundamento para majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa com IPCA e Selic.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão cita fls. 177 (WhatsApp): gerente informou expressamente que operação necessitava de cartão e senha, afastando execução unilateral pelo banco.
  • Acórdão demonstra (fls. 114/115, 120, 123, 125) que os nomes dos destinatários eram fornecidos pela própria Lenita, que indicava transferências para conhecidos do filho Bruno no exterior.
  • Comportamento evasivo de Lenita ao ser confrontada por Cosmo e pela polícia, somado às conversas WhatsApp, reforça consciência plena dos atos, afastando vício de vontade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não juntaram as conversas com supostos fraudadores mencionadas no BO, deixando o processo apenas com WhatsApp favorável ao banco, o que afastou a tese de fraude externa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 104/178
  • ·BO fls. 22/27
  • ·documentos fls. 590/663
  • ·comprovante consórcio fls. 167
  • ·WhatsApp fls. 177
  • ·fls. 114/115, 120, 123, 125

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caieiras · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 890.585,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 890.585,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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