Acórdão · TJSP

1001871-91.2023.8.26.0309

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES30 jan 2026
Falsa central de atendimentoItaúApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara nega provimento: culpa exclusiva da vítima (SMS phishing + WhatsApp) afasta responsabilidade de Serasa, PagueVeloz e Itaucard — fortuito externo, sem nexo causal, R$ 903,32.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 903,32
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso atendimento: vítima recebeu SMS supostamente da Serasa oferecendo quitação de dívidas com desconto, clicou em link e foi direcionada ao WhatsApp para conversar com falso atendente, que a induziu a enviar Pix para carteira digital da Serasa, sendo o valor desviado para pagamento de boleto fraudulento em favor de terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autora Dolo Terceiro Fora Canais Oficiais

    Vítima clicou em link de SMS falso e interagiu via WhatsApp com fraudador fora dos canais oficiais, acreditando em proposta exageradamente vantajosa — culpa exclusiva da autora e dolo de terceiro afastam nexo causal com as rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Serasa Por Apresentacao Como Preposto

    Terceiro se apresentou como preposto da Serasa mas atuou fora dos sistemas oficiais — ausência de nexo causal entre a conduta da Serasa e o dano sofrido.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Pagueveloz Carteira Digital

    Golpe ocorreu em ambiente externo à plataforma da PagueVeloz — nenhuma falha própria do serviço foi demonstrada pela autora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Itau Emissao Boleto Fraudulento

    Itaú não participou da negociação fraudulenta — autora não comprovou falha do banco na emissão do boleto utilizado pelo golpista.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e dolo de terceiro aplicada para afastar toda a responsabilidade civil das rés.

  • Enunciado TjspEnunciado_n12

    Enunciado do TJSP sobre fortuito externo em golpes com culpa exclusiva de terceiro fundamentou a manutenção da improcedência.

  • STJ2.215.907-SP

    STJ: golpe culposamente facilitado pelo consumidor não estabelece responsabilidade civil do fornecedor — citado como precedente vinculante de reforço decisivo.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que a Serasa seria responsável por o fraudador ter utilizado dados de dívidas inscritas na plataforma; o acórdão rebateu que toda a interação ocorreu fora dos canais oficiais da Serasa, sem nexo causal com os serviços prestados.
  • A autora alegou que a PagueVeloz seria responsável por ter recebido o Pix na carteira digital; o acórdão acolheu a defesa de que o incidente ocorreu em ambiente externo à plataforma, sem qualquer falha do serviço.
  • A autora sustentou que a proposta de quitação de R$ 37 mil por R$ 903 seria legítima; o acórdão destacou que a desproporcionalidade extrema deveria ter alertado a autora, evidenciando sua falta de cautela.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não juntou o print do SMS supostamente enviado pela Serasa, não comprovando a origem da mensagem, o que prejudicou sua tese de nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 369/401 - razões de apelação
  • ·fls. 408/416 - contrarrazões PagueVeloz
  • ·fls. 453/461 - contrarrazões Itaú Unibanco
  • ·fls. 462/470 - contrarrazões Serasa
  • ·fls. 352/359 - sentença improcedência
  • ·boleto R$903,00 beneficiário ITI Banco Itaucard

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.806,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.806,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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