Acórdão · TJSP

1008317-45.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES17 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFSMSPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara aplica art. 945 CC para reduzir responsabilidade do Bradesco a 50% em golpe de falsa central via SMS: culpa concorrente reconhecida pela conduta da consumidora ao seguir instruções do golpista.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS aparentemente da central do banco (Livelo/pontos), seguiu instruções do golpista, que acessou seus dados e realizou empréstimo pessoal de R$8.000 e transferências via PIX de R$15.000

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_de_danos_morais_nao_acolhido_na_reforma

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Concausa Culpa Consumidor Falha Servico 50 50

    Acórdão reconheceu falha no monitoramento do banco E culpa da consumidora, resultando em divisão 50/50 do prejuízo via art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Banco Devia Bloquear Operacoes Atipicas Fora Perfil

    Extratos demonstraram padrão atípico em 04/12/2024 que o banco não bloqueou nem condicionou à aprovação expressa da cliente.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Redistribuida 75 25 Custas

    Provimento parcial do recurso justificou redistribuição: autora arca com 75% das custas e banco com 25%, honorários proporcionais à derrota de cada parte.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Do Consumidor Improcedencia Total

    Banco não conseguiu afastar sua responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento; culpa exclusiva do consumidor rejeitada, mantida a responsabilidade parcial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pelo Golpe

    Dano moral não foi objeto de condenação no acórdão reformado; pedido da autora pela manutenção da condenação em morais não prospera no recurso do banco.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para reduzir responsabilidade do banco a 50%: concausa pela participação culposa da consumidora ao seguir instruções do golpista.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros, mas foi temperada pelo art. 945 CC ante a concausa reconhecida.

  • Art Cpc85_§8

    Fixação dos honorários advocatícios por equidade sobre a parcela de derrota de cada parte após provimento parcial.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou não ter obrigação contratual de consultar o consumidor sobre transações atípicas; acórdão rejeitou este argumento ao impor dever de bloqueio cautelar ou aprovação expressa quando operações fogem do padrão de consumo.
  • Banco invocou culpa exclusiva da autora que teria dado causa ao golpe; acórdão afastou a exclusividade e reconheceu concausa pela ausência de bloqueio das operações atípicas de 04/12/2024.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Documento de fls. 177/183 produzido unilateralmente pelo banco foi descartado pelo acórdão por não comprovar a legitimidade das transações de 04/12/2024, pesando contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 23/24
  • ·documento fls. 177/183 (tela unilateral banco)
  • ·info 'falta de saldo' fls. 226

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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