1008317-45.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara aplica art. 945 CC para reduzir responsabilidade do Bradesco a 50% em golpe de falsa central via SMS: culpa concorrente reconhecida pela conduta da consumidora ao seguir instruções do golpista.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS aparentemente da central do banco (Livelo/pontos), seguiu instruções do golpista, que acessou seus dados e realizou empréstimo pessoal de R$8.000 e transferências via PIX de R$15.000
Resultado
pedido_de_danos_morais_nao_acolhido_na_reforma
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialConcausa Culpa Consumidor Falha Servico 50 50
Acórdão reconheceu falha no monitoramento do banco E culpa da consumidora, resultando em divisão 50/50 do prejuízo via art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-consumidorAcolhidaBanco Devia Bloquear Operacoes Atipicas Fora Perfil
Extratos demonstraram padrão atípico em 04/12/2024 que o banco não bloqueou nem condicionou à aprovação expressa da cliente.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Redistribuida 75 25 Custas
Provimento parcial do recurso justificou redistribuição: autora arca com 75% das custas e banco com 25%, honorários proporcionais à derrota de cada parte.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Do Consumidor Improcedencia Total
Banco não conseguiu afastar sua responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento; culpa exclusiva do consumidor rejeitada, mantida a responsabilidade parcial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pelo Golpe
Dano moral não foi objeto de condenação no acórdão reformado; pedido da autora pela manutenção da condenação em morais não prospera no recurso do banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para reduzir responsabilidade do banco a 50%: concausa pela participação culposa da consumidora ao seguir instruções do golpista.
- Sumula Stj479
Estabeleceu responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros, mas foi temperada pelo art. 945 CC ante a concausa reconhecida.
- Art Cpc85_§8
Fixação dos honorários advocatícios por equidade sobre a parcela de derrota de cada parte após provimento parcial.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou não ter obrigação contratual de consultar o consumidor sobre transações atípicas; acórdão rejeitou este argumento ao impor dever de bloqueio cautelar ou aprovação expressa quando operações fogem do padrão de consumo.
- Banco invocou culpa exclusiva da autora que teria dado causa ao golpe; acórdão afastou a exclusividade e reconheceu concausa pela ausência de bloqueio das operações atípicas de 04/12/2024.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Documento de fls. 177/183 produzido unilateralmente pelo banco foi descartado pelo acórdão por não comprovar a legitimidade das transações de 04/12/2024, pesando contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 23/24
- ·documento fls. 177/183 (tela unilateral banco)
- ·info 'falta de saldo' fls. 226
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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