Acórdão · TJSP

1009992-90.2023.8.26.0606

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES5 fev 2026
IndefinidoEmpréstimo pessoalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

CCB de renegociação é título executivo extrajudicial por Lei 10.931/04 e Súm. 14 TJSP; embargos improcedentes pois devedor não nega ciência da contratação digital e não alega fraude de terceiro.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Embargos à execução de cédula de crédito bancário de renegociação — autor não alega fraude de terceiro, mas sim ato ilícito do banco; o acórdão reconhece que não há fraude e mantém a execução

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Cedula Credito Bancario Titulo Executivo Extrajudicial

    Lei 10.931/04 art. 28 confere força executiva extrajudicial à CCB independentemente da apresentação dos contratos antecedentes, e a contratação digital foi comprovada pelas fls. 142/144.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Cerceamento Defesa Prova Documental Suficiente

    Prova documental nos autos era suficiente e o próprio autor não alegou fraude, tornando a perícia digital desnecessária ao julgamento da lide.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pericia Digital

    Rejeitada pois o autor não alegou fraude de terceiro e a contratação digital estava comprovada documentalmente, afastando a necessidade de perícia.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Execucao Falta Liquidez Titulo

    Rejeitada porque a CCB é título líquido, certo e exigível por força da Lei 10.931/04 e Súm. 14 TJSP, dispensando documentos antecedentes à renegociação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CpcLei 10.931/04, art. 28

    Fundamento principal da executoriedade da CCB como título extrajudicial líquido, certo e exigível, afastando a alegada nulidade da execução.

  • Sumula Tjsp14

    Reforçou a executoriedade da cédula de crédito bancário no âmbito do TJSP, servindo de precedente direto para manutenção da execução.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão destacou que os extratos demonstram que o próprio autor transferiu os valores creditados para conta de sua própria titularidade e manteve controle estrito da conta desde 2019, afastando qualquer ideia de criação unilateral pelo banco.
  • O acórdão afirma que a renegociação constitui nova obrigação hígida com força de lei entre as partes, de modo que a ausência dos contratos anteriores não invalida a CCB à luz da Lei 10.931/04.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor deixou de impugnar extrajudicialmente as operações desde 2019, o que foi interpretado como ciência e aceitação tácita das contratações, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Contrato CCB digital fls. 142/144
  • ·Planilha de cálculo fls. 145
  • ·Extratos conta fls. 240-262

Capa do processo

1ª instância

Classe
Embargos à ExecuçãO
Órgão julgador
Foro de Suzano · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Olivier Haxkar Jean
Competência
Cível
Data de autuação
12 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.847,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.847,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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