1009992-90.2023.8.26.0606
Análise do acórdão
CCB de renegociação é título executivo extrajudicial por Lei 10.931/04 e Súm. 14 TJSP; embargos improcedentes pois devedor não nega ciência da contratação digital e não alega fraude de terceiro.
O que foi julgado
Embargos à execução de cédula de crédito bancário de renegociação — autor não alega fraude de terceiro, mas sim ato ilícito do banco; o acórdão reconhece que não há fraude e mantém a execução
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCedula Credito Bancario Titulo Executivo Extrajudicial
Lei 10.931/04 art. 28 confere força executiva extrajudicial à CCB independentemente da apresentação dos contratos antecedentes, e a contratação digital foi comprovada pelas fls. 142/144.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaNao Cerceamento Defesa Prova Documental Suficiente
Prova documental nos autos era suficiente e o próprio autor não alegou fraude, tornando a perícia digital desnecessária ao julgamento da lide.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Pericia Digital
Rejeitada pois o autor não alegou fraude de terceiro e a contratação digital estava comprovada documentalmente, afastando a necessidade de perícia.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaNulidade Execucao Falta Liquidez Titulo
Rejeitada porque a CCB é título líquido, certo e exigível por força da Lei 10.931/04 e Súm. 14 TJSP, dispensando documentos antecedentes à renegociação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art CpcLei 10.931/04, art. 28
Fundamento principal da executoriedade da CCB como título extrajudicial líquido, certo e exigível, afastando a alegada nulidade da execução.
- Sumula Tjsp14
Reforçou a executoriedade da cédula de crédito bancário no âmbito do TJSP, servindo de precedente direto para manutenção da execução.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão destacou que os extratos demonstram que o próprio autor transferiu os valores creditados para conta de sua própria titularidade e manteve controle estrito da conta desde 2019, afastando qualquer ideia de criação unilateral pelo banco.
- O acórdão afirma que a renegociação constitui nova obrigação hígida com força de lei entre as partes, de modo que a ausência dos contratos anteriores não invalida a CCB à luz da Lei 10.931/04.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor deixou de impugnar extrajudicialmente as operações desde 2019, o que foi interpretado como ciência e aceitação tácita das contratações, beneficiando o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato CCB digital fls. 142/144
- ·Planilha de cálculo fls. 145
- ·Extratos conta fls. 240-262
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

