Acórdão · TJSP

1097716-67.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES6 mar 2026
Falso advogadoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp: TJSP 11ª Câmara mantém improcedência total — Pix de R$13.600 efetuado voluntariamente pelo autor sem falha sistêmica da Astropay, afastando Súmula 479 STJ por ausência de fortuito interno.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: criminosos se passaram por representantes de escritório de advocacia via WhatsApp, alegando necessidade de 'credenciamento no STJ' e êxito em ação judicial, induzindo transferências via Pix para conta na instituição de pagamento ré

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ilicito_reu

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Operação Pix executada pelo próprio titular com autenticação legítima, sem violação sistêmica, afastando nexo causal entre serviço da ré e dano — culpa exclusiva da vítima e dolo de terceiro reconhecidos.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Audiencia Conciliacao Rejeitado

    Julgamento virtual regulamentado pelo CNJ (Res. 591/24) e TJSP (Res. 984/25); caso sem alta complexidade, sem violação ao contraditório.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Golpe Falso Advogado

    Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude decorreu de culpa exclusiva da vítima e dolo de terceiro, sem fortuito interno ou falha sistêmica da instituição.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento Rejeitada

    Responsabilidade objetiva afastada: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro quebra o nexo causal, nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas Rejeitado

    Operação realizada pelo próprio titular com seus meios de autenticação, sem sinal de atipicidade objetiva que exigisse bloqueio automático pela instituição.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro — base legal central que afastou a condenação da instituição de pagamento.

  • Sumula Stj479

    Inaplicabilidade expressamente declarada por ausência de fortuito interno — fraude decorreu de culpa exclusiva da vítima, sem falha sistêmica da ré.

  • TJSP1011375-98.2024.8.26.0079

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Marcelo Tossi Silva, j. 13/11/2025) sobre golpe do falso advogado citado como paradigma direto pelo relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a ré permitiu abertura de conta fraudulenta sem devida diligência de KYC; acórdão rebate afirmando inexistência de indícios de irregularidades na abertura da conta do beneficiário e ausência de nexo causal entre a conduta da ré e o prejuízo.
  • Apelante alegou hipossuficiência técnica como fundamento para responsabilizar a ré; acórdão rebate que a operação foi efetuada voluntariamente pelo próprio autor com dispositivo e meios de autenticação próprios, sem coação ou interceptação.
  • Autor sustentou que o risco de fraudes é inerente à atividade bancária; acórdão distingue fortuito interno de externo, afirmando que engenharia social explora vulnerabilidade humana, não sistêmica, afastando a responsabilidade da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou fato constitutivo do direito — ausência de prova de falha sistêmica da ré ou nexo causal entre o serviço prestado e o dano, afastando a responsabilidade da instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial com narrativa do golpe
  • ·razões de apelação fls. 214/226
  • ·contrarrazões fls. 242/254
  • ·sentença fls. 185/190
  • ·preparo fls. 229/232

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL DE MEDEIROS SILVA CORRO
Competência
Cível
Data de autuação
8 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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