Acórdão · TJSP

1004615-46.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES5 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú desprovido de responsabilidade: golpe de falsa central via WhatsApp com DDD divergente e 'UNKNOWN', operações autenticadas com token/senha e bloqueios desfeitos pelo próprio autor configuram fortuito externo — improcedência mantida e honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 299.900,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Terceiros se passaram por prepostos do banco (falsa central de atendimento), induzindo o autor a realizar transferência TED de R$49.900 e contratar empréstimo de R$250.000 que também foi transferido a terceiros, sob pretexto de cancelar supostas movimentações fraudulentas

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Operacoes Autenticadas

    Operações autenticadas com dispositivo habilitado, senha e token; sistema antifraude disparou alertas SMS e e-mail e bloqueou a conta, mas o próprio autor desbloqueou — fortuito externo reconhecido e nexo causal rompido.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Documental Suficiente

    Histórico de acessos ao internet banking reputado desnecessário; prova documental existente suficiente para valoração e aplicação dos precedentes, sem cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Processamento Sequencia Atipica

    Sistema antifraude atuou com bloqueios e alertas SMS/e-mail; desbloqueios realizados pelo próprio autor via bankline com token afastaram qualquer omissão do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Acesso Remoto Fraudadores Vulnerabilidade Sistema

    Alegação de acesso remoto pelos fraudadores rejeitada por ausência de prova; documentos indicam que o desbloqueio foi feito pelo próprio autor via bankline com token.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar toda responsabilidade do banco, sendo o fundamento central da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • O banco demonstrou que o sistema antifraude detectou as operações, enviou alertas por SMS e e-mail e bloqueou conta/senha/acesso; todos os bloqueios foram desfeitos por iniciativa do próprio autor via bankline com token.
  • A hipótese de acesso remoto pelos fraudadores foi afastada pois os documentos indicam que o desbloqueio ocorreu pelo próprio titular com uso de token, inexistindo prova técnica de invasão ou vulnerabilidade no sistema.
  • Apesar de ter contatado a gerente via chat e recebido negativa sobre as supostas fraudes, o autor persistiu em seguir as instruções dos fraudadores, demonstrando ausência de cautela mínima esperada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não produziu qualquer prova técnica (pericial ou log) que evidenciasse acesso remoto dos fraudadores à sua conta ou falha nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe incumbia dada a inversão probatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·alertas por SMS fls. 76-77
  • ·comunicação por e-mail fls. 62-63
  • ·número WhatsApp fraudadores fls. 43
  • ·registros UNKNOWN fls. 42 e 44
  • ·extratos 19/3/2022 a 31/1/2024
  • ·Crediário Itaú nº 12787
  • ·sentença fls. 452-458
  • ·embargos de declaração fls. 461-464
  • ·preparo fls. 494-496 e 533-534

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
22 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 250.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 250.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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