Acórdão · TJSP

1043435-41.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES23 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)Conta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: ausência de nexo causal afasta responsabilidade da Midway em golpe do falso intermediário via Facebook Marketplace (Pix R$2.800); valores desviados antes do contato com o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.800,12
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário em marketplace do Facebook: autor transferiu Pix para conta do fraudador que se passou por intermediário em compra de motocicleta anunciada na plataforma

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Dolo Terceiro Culpa Exclusiva Vitima

    Valores já transferidos para outras contas às 17h15, antes do contato do autor com a ré às 17h48, rompendo o nexo causal e afastando qualquer responsabilidade da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Bloqueio Tardio

    Banco comprovou com logs que os valores foram desviados às 17h15, antes do contato do autor às 17h48, tornando o bloqueio tecnicamente impossível.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Abertura Conta Fraudador

    Abertura de conta para fraudador sem ciência prévia da ilicitude não gera responsabilidade civil da instituição financeira, salvo omissão após conhecimento do uso ilícito.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Nao Considerada

    Ausência de nexo causal torna desnecessária a inversão do ônus probatório, pois a questão central (bloqueio impossível) foi provada pelos logs do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1004523-02.2025.8.26.0248

    Precedente da própria 11ª Câmara, Rel. José Wilson Gonçalves, aplicado diretamente: golpe com conta receptora no banco réu, responsabilidade afastada por falta de causalidade e culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1004368-27.2019.8.26.0533

    Precedente da 11ª Câmara, Rel. José Marcelo Tossi Silva: fato exclusivo de terceiro afasta nexo causal entre abertura de conta destinatária e dano sofrido pelo autor em golpe de leilão falso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco não adotou medidas mínimas de bloqueio; banco comprovou com log de auditoria que os valores foram transferidos às 17h15, antes do contato do autor às 17h48, tornando o bloqueio materialmente impossível.
  • Autor alegou que o banco não comprovou a regularidade da abertura da conta do fraudador; acórdão afastou: a mera abertura de conta não gera responsabilidade sem ciência prévia da ilicitude e omissão subsequente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não comprovou nexo causal entre qualquer conduta da ré e o dano, sendo o banco quem efetivamente demonstrou com logs que o bloqueio era impossível, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Transferência Pix R$ 2.500,00 fls. 36
  • ·Transferência Pix R$ 300,00 fls. 37
  • ·Log contestação 17h48 fls. 83
  • ·Restituição R$ 0,88 fls. 40/41
  • ·BO registrado fls. 38/39

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Loredana Henck Cano de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.799,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.799,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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