1043435-41.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: ausência de nexo causal afasta responsabilidade da Midway em golpe do falso intermediário via Facebook Marketplace (Pix R$2.800); valores desviados antes do contato com o banco.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário em marketplace do Facebook: autor transferiu Pix para conta do fraudador que se passou por intermediário em compra de motocicleta anunciada na plataforma
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Dolo Terceiro Culpa Exclusiva Vitima
Valores já transferidos para outras contas às 17h15, antes do contato do autor com a ré às 17h48, rompendo o nexo causal e afastando qualquer responsabilidade da instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Bloqueio Tardio
Banco comprovou com logs que os valores foram desviados às 17h15, antes do contato do autor às 17h48, tornando o bloqueio tecnicamente impossível.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Abertura Conta Fraudador
Abertura de conta para fraudador sem ciência prévia da ilicitude não gera responsabilidade civil da instituição financeira, salvo omissão após conhecimento do uso ilícito.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Nao Considerada
Ausência de nexo causal torna desnecessária a inversão do ônus probatório, pois a questão central (bloqueio impossível) foi provada pelos logs do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1004523-02.2025.8.26.0248
Precedente da própria 11ª Câmara, Rel. José Wilson Gonçalves, aplicado diretamente: golpe com conta receptora no banco réu, responsabilidade afastada por falta de causalidade e culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1004368-27.2019.8.26.0533
Precedente da 11ª Câmara, Rel. José Marcelo Tossi Silva: fato exclusivo de terceiro afasta nexo causal entre abertura de conta destinatária e dano sofrido pelo autor em golpe de leilão falso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco não adotou medidas mínimas de bloqueio; banco comprovou com log de auditoria que os valores foram transferidos às 17h15, antes do contato do autor às 17h48, tornando o bloqueio materialmente impossível.
- Autor alegou que o banco não comprovou a regularidade da abertura da conta do fraudador; acórdão afastou: a mera abertura de conta não gera responsabilidade sem ciência prévia da ilicitude e omissão subsequente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não comprovou nexo causal entre qualquer conduta da ré e o dano, sendo o banco quem efetivamente demonstrou com logs que o bloqueio era impossível, determinando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Transferência Pix R$ 2.500,00 fls. 36
- ·Transferência Pix R$ 300,00 fls. 37
- ·Log contestação 17h48 fls. 83
- ·Restituição R$ 0,88 fls. 40/41
- ·BO registrado fls. 38/39
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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