1014751-64.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de fraude bancária: vítima idosa forneceu senha via WhatsApp, operações dentro do limite autorizado e compatíveis com perfil real do correntista — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ
O que foi julgado
Vítima idosa e aposentada foi induzida por estelionatários via WhatsApp a fornecer senha pessoal de quatro dígitos, resultando em contratação de empréstimo consignado via internet banking e múltiplas transferências Pix para terceiros
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_senha_fornecida
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Autor forneceu senha de 4 dígitos a fraudador via WhatsApp sem cautela; operações dentro do limite autorizado e compatíveis com movimentação real do correntista, afastando falha do banco
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado
Prova documental nos autos era suficiente ao julgamento; trata-se de valoração e aplicação de legislação e precedentes específicos
RequisitosCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Operacoes Atipicas
Acórdão afastou fortuito interno pois operações não destoavam do perfil real do correntista, que realizava transferências de alto valor sem impugnar
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Banco Bloquear Operacoes Atipicas
Transações dentro do limite diário autorizado pelo próprio autor e compatíveis com movimentação real, afastando omissão de monitoramento
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão da responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima como hipótese expressa de exoneração do fornecedor, aplicada ante a entrega voluntária da senha ao fraudador
- Sumula Stj479
Afastada pelo acórdão: embora reconheça responsabilidade objetiva por fortuito interno, a Súmula 479 cede diante de prova robusta de culpa exclusiva do consumidor, como ocorrido no caso
Contrapontos rebatidos
- Apelado argumentou que as operações eram atípicas para idoso aposentado com movimentação modesta; acórdão rebateu demonstrando que o correntista realizava transferências de alto valor não impugnadas (R$146.200 TED, R$18.180 Pix), tornando as operações impugnadas compatíveis com seu perfil real
- Apelado invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva por fortuito interno; acórdão reconheceu que a responsabilidade objetiva cede diante de prova robusta de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC)
- Apelado alegou que banco teria detectado indícios de fraude e feito estorno inicial mas reativou transações; acórdão não acolheu, reconhecendo ausência de defeito na prestação do serviço ante culpa exclusiva do autor
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não demonstrou defeito na prestação do serviço bancário; ausente essa prova e caracterizada a culpa exclusiva, o banco foi exonerado de toda responsabilidade
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento fls. 194 — internet banking
- ·extratos fls. 35-36 e fls. 497
- ·conversa WhatsApp fls. 24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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