Acórdão · TJSP

1014751-64.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES31 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de fraude bancária: vítima idosa forneceu senha via WhatsApp, operações dentro do limite autorizado e compatíveis com perfil real do correntista — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa e aposentada foi induzida por estelionatários via WhatsApp a fornecer senha pessoal de quatro dígitos, resultando em contratação de empréstimo consignado via internet banking e múltiplas transferências Pix para terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto AtipicoToken Entregue

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_senha_fornecida

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha

    Autor forneceu senha de 4 dígitos a fraudador via WhatsApp sem cautela; operações dentro do limite autorizado e compatíveis com movimentação real do correntista, afastando falha do banco

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado

    Prova documental nos autos era suficiente ao julgamento; trata-se de valoração e aplicação de legislação e precedentes específicos

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Acórdão afastou fortuito interno pois operações não destoavam do perfil real do correntista, que realizava transferências de alto valor sem impugnar

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Banco Bloquear Operacoes Atipicas

    Transações dentro do limite diário autorizado pelo próprio autor e compatíveis com movimentação real, afastando omissão de monitoramento

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão da responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima como hipótese expressa de exoneração do fornecedor, aplicada ante a entrega voluntária da senha ao fraudador

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo acórdão: embora reconheça responsabilidade objetiva por fortuito interno, a Súmula 479 cede diante de prova robusta de culpa exclusiva do consumidor, como ocorrido no caso

Contrapontos rebatidos

  • Apelado argumentou que as operações eram atípicas para idoso aposentado com movimentação modesta; acórdão rebateu demonstrando que o correntista realizava transferências de alto valor não impugnadas (R$146.200 TED, R$18.180 Pix), tornando as operações impugnadas compatíveis com seu perfil real
  • Apelado invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva por fortuito interno; acórdão reconheceu que a responsabilidade objetiva cede diante de prova robusta de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC)
  • Apelado alegou que banco teria detectado indícios de fraude e feito estorno inicial mas reativou transações; acórdão não acolheu, reconhecendo ausência de defeito na prestação do serviço ante culpa exclusiva do autor

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou defeito na prestação do serviço bancário; ausente essa prova e caracterizada a culpa exclusiva, o banco foi exonerado de toda responsabilidade

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·documento fls. 194 — internet banking
  • ·extratos fls. 35-36 e fls. 497
  • ·conversa WhatsApp fls. 24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 187.220,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 187.220,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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