1016890-17.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara provê apelação contra Itaú para fornecimento de logs de acesso (IP/datas) de conta Edenred receptora de Pix fraudulento (falso advogado), com base no art. 22 Marco Civil da Internet.
O que foi julgado
Vítima transferiu valor via Pix para conta fraudulenta sob indícios de golpe do falso advogado; a ação não é de responsabilidade civil bancária, mas de obrigação de fazer para obtenção de dados/registros de acesso à conta beneficiária, com base no Marco Civil da Internet (art. 22, Lei 12.965/2014).
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaAcao Autonoma Acesso Prova Marco Civil Internet
Art. 22 Lei 12.965/2014 satisfaz plenamente os requisitos de fundados indícios de ilícito, utilidade dos registros e delimitação do período, autorizando ação autônoma para obtenção de logs de acesso da conta beneficiária.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaSigilo Bancario Obsta Fornecimento Dados
O acórdão afastou a tese do sigilo bancário (LC 105/01) ao reconhecer que o Marco Civil da Internet (art. 22 c/c arts. 10 e 15 da Lei 12.965/2014) autoriza expressamente o fornecimento mediante ordem judicial, independentemente de sigilo.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdcart. 22 Lei 12.965/2014
Fundamento central que autorizou a ação autônoma para obtenção dos registros de acesso (IP/datas) da conta beneficiária, afastando a sentença de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que os dados pertencem a terceiro fora do polo passivo, mas o acórdão reconheceu que a ação visa registros de acesso armazenados pelo próprio banco como provedor de aplicação, não dados do titular da conta.
- O banco invocou a LC 105/01 para sustentar impossibilidade de fornecimento sem autorização prévia, mas o acórdão afastou o argumento com base no regime especial do Marco Civil da Internet, que já exige e satisfaz a autorização judicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Itaú resistiu injustificadamente ao fornecimento de registros de acesso exigíveis por lei, gerando condenação em honorários e multa diária de R$1.000,00 limitada a R$30.000,00.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 42 — Pix c/ favorecida Edenred
- ·fls. 161/164 — sentença
- ·fls. 178/188 — razões apelação
- ·fls. 194/197 — contrarrazões
- ·fls. 189/190 — preparo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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