Acórdão · TJSP

1016890-17.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES6 mar 2026
Falso advogadoItaúApp digitalIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara provê apelação contra Itaú para fornecimento de logs de acesso (IP/datas) de conta Edenred receptora de Pix fraudulento (falso advogado), com base no art. 22 Marco Civil da Internet.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima transferiu valor via Pix para conta fraudulenta sob indícios de golpe do falso advogado; a ação não é de responsabilidade civil bancária, mas de obrigação de fazer para obtenção de dados/registros de acesso à conta beneficiária, com base no Marco Civil da Internet (art. 22, Lei 12.965/2014).

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Acao Autonoma Acesso Prova Marco Civil Internet

    Art. 22 Lei 12.965/2014 satisfaz plenamente os requisitos de fundados indícios de ilícito, utilidade dos registros e delimitação do período, autorizando ação autônoma para obtenção de logs de acesso da conta beneficiária.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Sigilo Bancario Obsta Fornecimento Dados

    O acórdão afastou a tese do sigilo bancário (LC 105/01) ao reconhecer que o Marco Civil da Internet (art. 22 c/c arts. 10 e 15 da Lei 12.965/2014) autoriza expressamente o fornecimento mediante ordem judicial, independentemente de sigilo.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdcart. 22 Lei 12.965/2014

    Fundamento central que autorizou a ação autônoma para obtenção dos registros de acesso (IP/datas) da conta beneficiária, afastando a sentença de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que os dados pertencem a terceiro fora do polo passivo, mas o acórdão reconheceu que a ação visa registros de acesso armazenados pelo próprio banco como provedor de aplicação, não dados do titular da conta.
  • O banco invocou a LC 105/01 para sustentar impossibilidade de fornecimento sem autorização prévia, mas o acórdão afastou o argumento com base no regime especial do Marco Civil da Internet, que já exige e satisfaz a autorização judicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Itaú resistiu injustificadamente ao fornecimento de registros de acesso exigíveis por lei, gerando condenação em honorários e multa diária de R$1.000,00 limitada a R$30.000,00.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 42 — Pix c/ favorecida Edenred
  • ·fls. 161/164 — sentença
  • ·fls. 178/188 — razões apelação
  • ·fls. 194/197 — contrarrazões
  • ·fls. 189/190 — preparo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cristiane Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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