1000840-85.2024.8.26.0346
Análise do acórdão
Banco Inter condenado por marcar indevidamente CPF/chave Pix de motorista como suspeito de fraude sem demonstrar fundada suspeita; ambos os recursos desprovidos, honorários majorados para 20%.
O que foi julgado
Banco Inter marcou indevidamente o CPF/chave Pix do autor como suspeito de fraude no sistema do Banco Central, impedindo que clientes realizassem transferências Pix para o autor (motorista). Não há golpe aplicado contra o autor — o próprio banco é o causador do alerta indevido.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaMarcacao Indevida Chave Pix Suspeita Fraude
Banco não demonstrou motivo sólido para a marcação do CPF como suspeito, configurando falha no serviço; ônus do art. 14 §3º CDC não cumprido.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Alerta Fraude Indevido Motorista
Alerta indevido impediu recebimento de Pix profissional, comprometendo reputação do motorista perante clientela — extrapola mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaAlerta Criado Por Banco Pagador Nao Pelo Inter
Banco Inter não comprovou com documentos que a marcação partiu de outra instituição; documentos dos autos (fls. 97/100) indicavam responsabilidade do Inter.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Afastar Dano Moral Mero Dissabor
Constrangimento profissional perante clientela extrapola mero dissabor; alerta comprometeu atividade do motorista.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaMajoracao Dano Moral Para 10000 Autor
Valor de R$ 3.000 mantido como razoável e proporcional; majoração rejeitada para evitar enriquecimento sem causa.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3
Inverteu ônus da prova para o banco provar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, do qual o Inter não se desincumbiu, sendo decisivo para a condenação.
- TJSP1034615-11.2024.8.26.0405
Caso análogo (Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara) com alerta indevido de Pix manteve condenação por falha no serviço e dano moral de R$ 3.000; serviu de paradigma direto para a manutenção da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco Inter alegou que o vídeo (fls. 4) mostraria que foi o Picpay que recusou a transferência; autor replicou com documentos (fls. 97/100) demonstrando que clientes de instituições distintas também não conseguiam realizar Pix, apontando responsabilidade exclusiva do Inter como banco do 'suspeito'.
- Inter argumentou que todos os bancos participantes do Pix devem criar alertas; autor e acórdão destacaram que apenas o banco do correntista marcado pode criar a notificação de infração no sistema do Bacen.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inter não produziu qualquer prova documental ou técnica de que havia fundada suspeita de fraude a justificar a marcação do CPF do autor, descumprindo o ônus do art. 14 §3º CDC e determinando a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·vídeo fls. 4 — tentativa Pix Picpay
- ·docs fls. 97/100 — clientes de outros bancos sem conseguir Pix ao autor
- ·preparo recurso réu fls. 344/346
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

