Acórdão · TJSP

1000840-85.2024.8.26.0346

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ WILSON GONÇALVES27 fev 2026
IndefinidoInterApp digitalIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado por marcar indevidamente CPF/chave Pix de motorista como suspeito de fraude sem demonstrar fundada suspeita; ambos os recursos desprovidos, honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Banco Inter marcou indevidamente o CPF/chave Pix do autor como suspeito de fraude no sistema do Banco Central, impedindo que clientes realizassem transferências Pix para o autor (motorista). Não há golpe aplicado contra o autor — o próprio banco é o causador do alerta indevido.

Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Marcacao Indevida Chave Pix Suspeita Fraude

    Banco não demonstrou motivo sólido para a marcação do CPF como suspeito, configurando falha no serviço; ônus do art. 14 §3º CDC não cumprido.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Alerta Fraude Indevido Motorista

    Alerta indevido impediu recebimento de Pix profissional, comprometendo reputação do motorista perante clientela — extrapola mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Alerta Criado Por Banco Pagador Nao Pelo Inter

    Banco Inter não comprovou com documentos que a marcação partiu de outra instituição; documentos dos autos (fls. 97/100) indicavam responsabilidade do Inter.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Afastar Dano Moral Mero Dissabor

    Constrangimento profissional perante clientela extrapola mero dissabor; alerta comprometeu atividade do motorista.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 10000 Autor

    Valor de R$ 3.000 mantido como razoável e proporcional; majoração rejeitada para evitar enriquecimento sem causa.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3

    Inverteu ônus da prova para o banco provar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, do qual o Inter não se desincumbiu, sendo decisivo para a condenação.

  • TJSP1034615-11.2024.8.26.0405

    Caso análogo (Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara) com alerta indevido de Pix manteve condenação por falha no serviço e dano moral de R$ 3.000; serviu de paradigma direto para a manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Inter alegou que o vídeo (fls. 4) mostraria que foi o Picpay que recusou a transferência; autor replicou com documentos (fls. 97/100) demonstrando que clientes de instituições distintas também não conseguiam realizar Pix, apontando responsabilidade exclusiva do Inter como banco do 'suspeito'.
  • Inter argumentou que todos os bancos participantes do Pix devem criar alertas; autor e acórdão destacaram que apenas o banco do correntista marcado pode criar a notificação de infração no sistema do Bacen.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter não produziu qualquer prova documental ou técnica de que havia fundada suspeita de fraude a justificar a marcação do CPF do autor, descumprindo o ônus do art. 14 §3º CDC e determinando a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·vídeo fls. 4 — tentativa Pix Picpay
  • ·docs fls. 97/100 — clientes de outros bancos sem conseguir Pix ao autor
  • ·preparo recurso réu fls. 344/346

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Martinópolis · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
Raphael De Oliveira Machado Dias
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WILSON GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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