DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #22 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradodispensa gravação
44 acórdãos no estudo
Pró-banco
50%
Custo médio
R$ 13.991
Dano moral
R$ 6.333
Dano material
R$ 20.739

Estudo aprofundado · DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS

44 acórdãos · 1 extratos lidos · 05/03/2026
Em uma frase

O Des. Dimitrios Zarvos Varellis é o arquiteto do fortuito bifásico — tese que separa a responsabilidade do banco em duas fases (contratação externa + movimentação interna) e permite manter compensação do remanescente, negando dobra e moral.

Perfil editorial

A distribuição 50/25/25 coloca Dimitrios entre os relatores mais conservadores do Núcleo 4.0 — metade dos seus votos é banco pleno. Opera em matéria de engenharia social com uma tese argumentativa refinada: na fase de contratação, quando o consumidor forneceu credenciais voluntariamente sob spoofing/engenharia social, há fortuito externo (culpa da vítima); na fase posterior, quando o banco não monitorou a sequência típica de fraude (contratação inédita + esvaziamento imediato), há fortuito interno. Essa bifurcação produz culpa concorrente automática — mas com modulação favorável ao banco na compensação do remanescente da conta.

A construção técnica é sofisticada e tende a replicar em casos semelhantes. O relator compensa valores remanescentes na conta do autor para evitar enriquecimento sem causa (art. 884 CC) e afasta a repetição em dobro pela culpa concorrente. Dano moral tipicamente negado — posição que se alinha com o padrão Rui Porto Dias e Inah de Lemos da mesma Turma V, mas Dimitrios está na Turma IV com Léa Duarte.

Exige, do autor: comprovação da ligação para o banco imediatamente após o golpe; extratos demonstrando atipicidade da sequência de operações. Rejeita: tese de responsabilidade integral em cenários de engenharia social com adesão voluntária inicial.

Citações que revelam o método
A fraude caracteriza fortuito externo na fase de contratação, em razão de engenharia social praticada por terceiro, e fortuito interno na etapa subsequente de movimentação dos valores, diante da ausência de mecanismos eficazes de monitoramento transacional.
Núcleo 4.0-T.IV, Apel. 1019246-40.2025, j. 05/03/2026 (Bradesco réu)
revelaA tese canônica do fortuito bifásico, com distinção fase contratação / fase movimentação. Formulação precisa e replicável.
Esta sequência de contratação inédita de crédito, seguida de seu imediato escoamento, constitui um padrão clássico de fraude por engenharia social, que deveria ter acionado os alertas de segurança do réu.
Núcleo 4.0-T.IV, Apel. 1019246-40.2025, j. 05/03/2026 (Bradesco réu)
revelaIdentifica “padrão clássico de fraude” — contratação + escoamento imediato — como gatilho de dever de monitoramento. O banco perde a fase 2, mas ganha a fase 1.
A falta de cautela do apelante, notadamente a partir da confiança depositada em um interlocutor completamente desconhecido e do fornecimento de informações pessoais sem prévia verificação da autenticidade do contato, foi condição essencial para a concretização da fraude.
Núcleo 4.0-T.IV, Apel. 1019246-40.2025, j. 05/03/2026 (Bradesco réu)
revelaAtribui à vítima a “condição essencial” para a fraude — não a causa exclusiva, mas a causa que dispara a concausalidade. Linguagem que contrasta com relatores mais pró-consumidor (Malfatti, Castro Figliolia) e se alinha com 18ª CDP.
Teses que ele prefere
Favorita #1 · fortuito_externo_culpa_consumidor (50% — banco pleno)

Quando o consumidor aderiu ativamente à engenharia social, contratou empréstimo ou transferiu valores voluntariamente sem indícios de invasão do sistema bancário, aplica art. 14 §3º II CDC com ênfase na “ausência de cautela” da vítima.

Favorita #2 · culpa_concorrente_50_50 (ou outras proporções via fortuito bifásico) (25% parcial)

Reconhece fortuito externo na fase de contratação + fortuito interno na fase de movimentação; permite compensação do remanescente na conta; afasta moral e dobra.

Teses que ele rejeita
  • dano_moral_in_re_ipsa quando há cedência voluntária de credenciais sob engenharia social. O “abalo” é atribuído primariamente ao terceiro criminoso, não ao banco.
  • Repetição em dobro em engenharia social com culpa concorrente — engano justificável do art. 42 par. único CDC.
Combo probatório exigido
A favor do banco

Logs demonstrando que as operações foram autenticadas via credenciais próprias do consumidor; evidência de ligação externa (não canal oficial); extratos históricos quando o autor é cliente regular.

Contra o banco

Ausência total de alerta antifraude em sequência “contratação inédita + escoamento imediato”; falta de mecanismos de verificação adicional em operações destoantes; silêncio probatório após intimação.

Padrões fáticos
  • Marcador engenharia_social_telefone: dispara a fase 1 (fortuito externo).
  • Marcador contratacao_inedita_escoamento_imediato: dispara a fase 2 (fortuito interno).
  • Marcador comunicacao_dia_seguinte (consumidor): sem prova do banco de acionamento do MED, pesa contra.
  • Marcador valor_remanescente_na_conta: compensado para evitar enriquecimento sem causa.
Estilo de voto

Médio (7–10 páginas). Estrutura dialética em 4 blocos: relatório + fase de contratação (fortuito externo) + fase de movimentação (fortuito interno) + aritmética da compensação + dispositivo. Tom técnico-neutro, sem emotividade. Distingue com precisão as fases causais.

Tendência recente

Apenas um extrato lido. Padrão do fortuito bifásico está documentado como a marca dele na Turma IV — precisaria amostra maior para confirmar estabilidade no tempo. O progresso recente (§observações materiais) registra voto vencido dele em outros casos, com tendência a manter a linha.

Como peticionar pra ele
Defesa do banco — nível máximo: banco pleno

Possível quando o consumidor aderiu voluntariamente sob engenharia social, operou no próprio app, o banco tem logs completos e há histórico transacional compatível. A linguagem do voto dele é favorável a defesas desse tipo (“condição essencial” imputada à vítima).

Defesa do banco — nível intermediário: fortuito bifásico com compensação e dobra afastada

Se o banco falhou em detectar a sequência “contratação inédita + escoamento imediato”, a defesa deve: (i) reconhecer a falha de fase 2 e aceitar a modulação; (ii) calcular e juntar o valor remanescente na conta do autor para pedir compensação; (iii) invocar o engano justificável do art. 42 par. único CDC para afastar a dobra; (iv) pedir expressamente o afastamento do dano moral via culpa concorrente (argumento análogo ao da Turma VIII, mas aqui usado pelo próprio Dimitrios em Apel. 1019246-40.2025).

Fraude inteiramente dentro do ambiente bancário

Se a fraude foi inteiramente dentro do ambiente bancário (mão fantasma, chupa-cabra, boleto vazado), a fase 1 também cai pró-consumidor — nesse cenário, Dimitrios aplica Súmula 479 integral. Defesa difícil; tentar acordo.

Do lado do autor

Negar a “adesão voluntária” à engenharia social — destacar que houve spoofing caracterizado (número aparentemente oficial), dados sigilosos em posse do golpista (vazamento inferencial), vítima idosa ou hipervulnerável. Sem esses elementos, a fase 1 cai pró-banco e o consumidor fica apenas com compensação parcial da fase 2.

Retrato estatístico · DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS

base: 44 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
50%pró-banco#22 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência ascendente · +17pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria5/5
Ilegitimidade Passiva Banco3/3 · sem Outro
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47938× · decisivo 28×14 §3º II22× · decisivo 17×1014976-70.2025.8.26.040530× · decisivo 15×9459× · decisivo 9×145× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Nexo causal externo provado5/6 · 83%
Valor Alto Atipico + sem Combo probatório completo5/6 · 83%
Valor Alto Atipico + sem Log de auditoria disponível5/6 · 83%
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Ausência de prova técnica do autor5/6 · 83%
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Log de auditoria disponível5/6 · 83%
Valor Alto Atipico + sem Ausência de prova técnica do autor5/5 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (44)

  • 1024944-06.2023.8.26.0564
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora; banco absolvido por fortuito externo — golpe via WhatsApp de falso funcionário configurou culpa exclusiva da vítima, sem falha de segurança bancária.
    banco2026-04-15
  • 1037744-35.2025.8.26.0002
    Apelação improvida: vítima idosa forneceu senha do cartão a falsas assistentes sociais presencialmente; configurado fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Itaú Unibanco.
    banco2026-04-15
  • 1008435-50.2023.8.26.0127
    TJSP dá provimento ao consumidor aposentado: anula empréstimo consignado C6 obtido via correspondente irregular (Ensure/Primus), impõe restituição em dobro das parcelas e dano moral de R$ 5.000 por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
    consumidor2026-04-15
  • 1061557-68.2024.8.26.0506
    Falso oficial de justiça visitou vítima presencialmente; banco não impediu empréstimo de R$14.786 e PIX de R$9.999,96 fora do perfil do correntista; TJSP nega provimento ao banco, mantendo condenação por falha do serviço (Súmula 479/STJ).
    consumidor2026-04-07
  • 1021476-44.2024.8.26.0032
    Golpe via WhatsApp com falso funcionário induziu vítima a fornecer dados para contratar empréstimos consignados não autorizados; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora.
    banco2026-04-07
  • 1011242-39.2024.8.26.0020
    Aposentada vítima de falsa central de atendimento Bradesco; saque R$7.207,80 no cartão de crédito restituído em dobro + dano moral R$5.000 in re ipsa; apelação do banco improvida, recurso adesivo da autora parcialmente provido.
    consumidor2026-04-01
  • 1002899-72.2025.8.26.0132
    TJSP nega provimento ao recurso da autora: golpe do boleto falso configurou fortuito externo, pois dados obtidos de processo judicial público sem falha da Aymoré; improcedência mantida.
    banco2026-04-01
  • 1044252-71.2024.8.26.0506
    Improcedência mantida: vítima de falsa central que forneceu dados e transferiu R$21.380,66 via PIX/TED; fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora afastam responsabilidade do Santander.
    banco2026-04-01
  • 1012666-91.2025.8.26.0114
    Apelação do consumidor negada: pagamento de boleto falso enviado por WhatsApp por falso preposto da financiadora configurou fortuito externo, pois dados sigilosos eram acessíveis via processo judicial público, afastando responsabilidade da Aymoré.
    banco2026-04-01
  • 1007827-14.2025.8.26.0602
    TJSP nega provimento ao consumidor: três PIX de R$2.384 via golpe de falso funcionário Mercado Pago/WhatsApp configuram fortuito externo, culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade objetiva das fintechs.
    banco2026-03-25
  • 1036180-98.2024.8.26.0602
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação: golpe via WhatsApp com falso funcionário do Santander configura fortuito externo, culpa exclusiva do consumidor, afastando responsabilidade das rés pelo PIX de R$ 725.
    banco2026-03-25
  • 1004442-44.2025.8.26.0445
    Golpe do falso vendedor de carro via WhatsApp: vítima transferiu R$ 1.000 via PIX voluntariamente; TJSP nega provimento ao recurso do consumidor, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-03-24
  • 1002392-82.2025.8.26.0271
    TJSP nega provimento ao recurso da autora: fortuito externo configurado pois vítima forneceu dados e chaves de segurança a falso funcionário por telefone, afastando responsabilidade do Bradesco (R$ 18.615,45).
    banco2026-03-24
  • 1001754-48.2024.8.26.0606
    TJSP nega provimento a recurso da autora e mantém absolvição do Banco Master: fortuito externo configurado pois vítima acreditou em falso funcionário do Procon e transferiu valores por boletos voluntariamente, sem falha bancária comprovada.
    banco2026-03-24
  • 1076443-92.2025.8.26.0100
    Golpe do falso advogado via WhatsApp (R$ 4.998,50): culpa concorrente 50/50 — banco responde por R$ 2.499,25 por falha no KYC da conta fraudadora (Resolução 4.753/19); honorários majorados para R$ 3.000,00 por equidade.
    consumidor2026-03-18
  • 1004169-92.2025.8.26.0048
    TJSP dá provimento parcial ao Agibank: mantém condenação de R$ 22.445,41 por empréstimos e PIX fraudulentos contra idosa, mas reforma sentença para permitir compensação de valores e corrige base de cálculo dos honorários
    parcial2026-03-18
  • 1015927-62.2023.8.26.0008
    Banco Pan proveu recurso: vítima enviou documentos e selfie a falsa funcionária por telefone, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora, excluindo responsabilidade do banco.
    banco2026-03-18
  • 1015390-68.2025.8.26.0405
    TJSP deu provimento ao Bradesco: fortuito externo reconhecido em golpe de falsa central (vizinha + funcionário banco), vítima realizou pessoalmente PIX R$10k e boleto R$9,6k, ação julgada improcedente.
    banco2026-03-11
  • 1005279-02.2025.8.26.0348
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: transferência PIX de R$4.000 e pagamento de boleto realizados voluntariamente seguindo instruções de falso funcionário configuram fortuito externo, afastando responsabilidade do Itaú e Nubank.
    banco2026-03-11
  • 1046506-77.2024.8.26.0001
    Golpe falsa central de atendimento: empréstimo de R$ 21k + PIX; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (fortuito interno + externo), reduz indenização material pela metade e afasta dano moral, com voto divergente pela improcedência do recurso.
    parcial2026-03-11
  • 1019246-40.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento ao autor: culpa concorrente (fortuito externo na contratação + interno na movimentação), afasta dano moral e repetição em dobro, mantém compensação de R$ 654,24 e sucumbência recíproca.
    banco2026-03-05
  • 1003204-71.2024.8.26.0106
    Neon Pagamentos condenada solidariamente com Santander por abertura fraudulenta de contas digitais usadas como canal de escoamento de R$17.235 da conta da autora; fortuito interno configurado; dano moral in re ipsa R$7.000; recurso da Neon improvido.
    consumidor2026-03-04
  • 1009398-56.2024.8.26.0084
    Banco Mercantil: account takeover em conta de idosa semianalfabeta com 7 empréstimos consignados e centenas de PIX fraudulentos; fortuito interno; dobro para empréstimos/seguro, simples para PIX; moral R$ 8.000 mantido.
    parcial2026-03-04
  • 1003880-79.2025.8.26.0010
    Golpe do boleto falso via WhatsApp com dados vazados do Mercado Pago: TJSP reconhece culpa concorrente (fortuito interno + externo) e condena réu a devolver 50% dos R$ 2.987,00, afastando dano moral.
    parcial2026-02-26
  • 1009332-76.2023.8.26.0451
    Mercado Pago/Crédito: culpa concorrente em golpe de falsa central — fortuito externo na contratação e interno na falha de monitoramento; empréstimos inexigíveis, dano moral R$ 5.000 mantido, restituição de R$ 100,08 ao banco.
    parcial2026-02-24
  • 1007660-11.2022.8.26.0405
    Golpe do falso boleto em financiamento Banco Votorantim: TJSP mantém improcedência contra bancos (fortuito externo, autor não conferiu beneficiário), mas condena beneficiária Ana Beatriz à restituição de R$ 1.251,10 e danos morais de R$ 5.000,00.
    parcial2026-02-24
  • 1038777-74.2023.8.26.0602
    Nubank responde objetivamente por account takeover via dispositivos estranhos (iPhone/LG); banco ganha parcialmente excluindo principal de empréstimos de terceiros (R$2.261) da condenação material; moral de R$8.000 mantido.
    parcial2026-02-24
  • 1012627-35.2025.8.26.0554
    TJSP anula sentença que julgou procedente ação de beneficiária INSS vítima de falso advogado em conluio com prepostos do banco, por cerceamento de defesa ante indeferimento de depoimento pessoal, determinando retorno à origem para instrução.
    banco2026-02-24
  • 1009523-05.2025.8.26.0564
    Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa aposentada realizou PIX e empréstimos consignados voluntariamente; TJSP negou provimento ao recurso do consumidor, reconhecendo fortuito externo e afastando responsabilidade dos bancos.
    banco2026-02-24
  • 1004289-61.2025.8.26.0590
    PagSeguro bloqueou conta e reteve R$10k de correntista sem estorno após PIX para compra de moto; TJSP nega provimento e mantém indenização de R$5k por dano moral in re ipsa.
    consumidor2026-02-24
  • 1027507-25.2024.8.26.0309
    TJSP nega provimento a recurso de consumidores vítimas de golpe do falso advogado via PIX (R$3.571), mantendo improcedência pois banco alertou sobre golpe antes da transação e autor confirmou mesmo assim, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor
    banco2026-02-12
  • 1013945-29.2025.8.26.0562
    Banco Bradesco provido: golpe WhatsApp onde terceiro se passou pelo filho da vítima induziu-a a fazer PIX de R$1.999; configurado fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, ação julgada improcedente.
    banco2026-02-11
  • 1001057-16.2025.8.26.0372
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora vítima do golpe do PIX de tarefas/falso emprego via Telegram, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que realizou transferências PIX de R$ 4.655,40 voluntariamente.
    banco2026-02-10
  • 1029758-30.2025.8.26.0002
    Golpe do falso advogado: Bradesco responde por empréstimo fraudulento de R$38.950 e parcelas debitadas (fortuito interno), mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima; Dock responde pelo PIX de R$38.950 mas sem restituição ao autor; PIX de R$549 e R$8.500 negados.
    consumidor2026-02-04
  • 1034052-59.2024.8.26.0100
    Apelação da consumidora negada: fortuito externo configurado em golpe de falsa central (SMS+PIX R$1.000), sem falha sistêmica do Nu Pagamentos; dano moral e astreintes afastados.
    banco2026-02-04
  • 1011156-19.2024.8.26.0004
    Golpe do falso gerente via WhatsApp: empréstimo R$91k + 11 PIXs totalizando R$55k; culpa concorrente 50/50 reconhecida, banco restitui 50% das parcelas debitadas, inexigibilidade do contrato; dano moral afastado.
    parcial2026-02-04
  • 1005714-95.2025.8.26.0664
    Banco Santander condenado a restituir R$ 35.000,00 por saque fraudulento em agência fechada, configurando fortuito interno; dano moral de R$ 8.000,00 mantido; recursos do banco e adesivo do autor negados.
    consumidor2026-02-04
  • 1005123-03.2024.8.26.0266
    Aposentada vítima de golpe da falsa central via SMS com 3 empréstimos consignados e PIX fraudulentos: culpa concorrente 50/50 (fortuito interno+externo), banco restitui 50% das parcelas descontadas, dano moral afastado.
    parcial2026-02-04
  • 1010444-43.2024.8.26.0161
    Banco do Brasil condenado por golpe do chupa-cabra em agência: cartão retido em ATM, falso funcionário com crachá; fortuito interno; R$ 113.366,05 material + R$ 5.000,00 moral; recurso improvido.
    consumidor2026-02-04
  • 1009085-24.2025.8.26.0161
    TJSP nega provimento a recursos do Banco Mercantil e PicPay em caso de empréstimos consignados fraudulentos em benefício INSS de aposentado idoso, mantendo repetição em dobro pós-30/03/2021 e dano moral de R$10.000.
    consumidor2026-02-04
  • 1012725-53.2024.8.26.0037
    Golpe falsa central: banco responde 50% pelo empréstimo fraudulento (fortuito interno/monitoramento) mas não pelas demais movimentações dentro do perfil; dano moral afastado por culpa concorrente do consumidor.
    parcial2026-02-04
  • 1004576-47.2022.8.26.0099
    Golpe do falso boleto em quitação de financiamento: BS2 condenado a restituir 50% (R$ 3.430,28) por fortuito interno (abertura de conta sem cautela/BACEN), afastado dano moral pela culpa concorrente do consumidor que não conferiu beneficiário.
    parcial2026-02-04
  • 1002127-65.2025.8.26.0664
    TJSP nega provimento ao Santander e dá parcial ao autor: banco responde por R$5.388 em PIX fraudulentos e R$5.000 de moral por falha de segurança em conta digital (Súmula 479 STJ).
    consumidor2025-12-12
  • 1159649-38.2024.8.26.0100
    Banco Digimais vence ação regressiva contra correspondente bancário por financiamento fraudulento de veículo (R$37.800); acórdão nega provimento ao apelo do correspondente e majora honorários para 15%.
    banco2025-12-12