Acórdão · TJSP

1001057-16.2025.8.26.0372

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS10 fev 2026
Falso trabalho/empregoNubankApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência no golpe PIX-tarefas/falso emprego via Telegram: fortuito externo + culpa exclusiva da vítima afastam Súmula 479 STJ; transferências voluntárias com biometria/senhas da própria cliente eliminam falha de serviço.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.655,40
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do PIX de tarefas / falso emprego: vítima contatada via Telegram por perfil se passando por empresa (Mercado Livre/Mídia Agência) oferecendo renda extra por tarefas cumpridas com bônus, realizando transferências PIX voluntárias acreditando em legítima oportunidade de emprego

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Golpe Falso Emprego Pix Tarefas Culpa Exclusiva Vitima

    Transferências PIX realizadas pela própria autora com dispositivo, senhas e reconhecimento facial configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva dos réus.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaSenha Validada BancoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade

    Ausência de nexo causal entre conduta dos réus e dano sofrido impede reconhecimento de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Transacoes Atipicas

    Tese rejeitada pois autora não comprovou atipicidade das transações nem falha no sistema antifraude; operações foram autorizadas pela própria cliente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Transferidos

    Restituição negada pois réus agiram como meros intermediadores de transferências voluntariamente autorizadas pela autora, sem falha na prestação do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi o eixo central: acórdão a distinguiu (distinguishing) afirmando que só se aplica a fortuito interno, não ao golpe de engenharia social externo ao sistema bancário.

  • TJSP1009368-36.2024.8.26.0564

    Precedente TJSP (Rel. Álvaro Torres Júnior) com fatos idênticos — golpe das tarefas via PIX, culpa exclusiva da vítima — citado para consolidar improcedência e majoração de honorários recursais.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva dos réus nas transferências voluntárias.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que as transações eram atípicas e deveriam ter sido bloqueadas automaticamente; acórdão rebateu afirmando que as transferências foram regularmente autorizadas pela própria cliente com dispositivo e senhas pessoais, sem evidência de atipicidade que justificasse intervenção.
  • Autora alegou que comunicou os bancos imediatamente mas a resposta demorou dias; acórdão afastou a tese pois o golpe configura fortuito externo, fora da esfera de atuação dos réus, que apenas cumpriram ordens da própria cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica demonstrando que as transações destoavam de seu perfil de consumo, ônus que pesou decisivamente para rejeição da tese de falha no antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 29 — transferências PIX R$ 4.655,40
  • ·fls. 199/229 — hipossuficiência financeira
  • ·fls. 571/601 — apelação autora
  • ·fls. 605/610 — contrarrazões Nu
  • ·fls. 612/640 — contrarrazões PagSeguro
  • ·fls. 560/567 — sentença improcedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Mor · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Luis Carlos Martins
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.655,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.655,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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