1046506-77.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Golpe falsa central + empréstimo R$21k: TJSP aplica culpa concorrente 50/50 (fortuito interno+externo), afasta dano moral; voto vencido Léa Duarte pela improcedência total do recurso banco — forte material para REsp.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram para a vítima se passando por preposto do banco, convenceram-na de que havia um empréstimo em seu nome que precisava ser regularizado e a instruíram a transferir R$ 21.000,00 via PIX para terceiro.
Resultado
dano_decorrente_de_conduta_de_terceiros_e_culpa_concorrente_da_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Fortuito Externo E Interno 50 50
Acórdão reconheceu tanto fortuito externo (engenharia social, dados fornecidos pelo autor) quanto fortuito interno (ausência de monitoramento e não adoção do MED), fixando culpa concorrente 50/50 e reduzindo indenização material à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado TempestivoSenha Validada Banco - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque os abalos decorrem primariamente da fraude de terceiros e da falta de cautela do próprio autor, não sendo diretamente imputáveis à falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Preliminar rejeitada pela teoria da asserção: banco é prestador dos serviços afirmados falhos e figura na relação jurídica de direito material descrita na inicial.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque fortuito interno também foi caracterizado — falha no monitoramento de operação atípica e não adoção do MED após comunicação imediata.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-consumidorRejeitadaReforma Total Sentenca Rejeitada
Total reforma pleiteada pelo banco rejeitada: falha no monitoramento e ausência de adoção do MED comprovadas, mantendo responsabilidade parcial da instituição.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva por fortuito interno, sendo aplicada parcialmente para reconhecer a falha no monitoramento e na não adoção do MED, determinando a responsabilidade concorrente do banco.
- Art Cc945
Dispositivo central que permitiu reduzir a indenização em 50% pela culpa concorrente da vítima, mesmo em sede de responsabilidade objetiva, harmonizado com o Enunciado 459 da V Jornada de Direito Civil.
- Art Cdc14 §3º II
Afastado como excludente total, mas sua análise delimitou o reconhecimento do fortuito externo concomitante ao interno, sendo o pivô da decisão de culpa concorrente em vez de improcedência ou procedência total.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou em réplica que o empréstimo havia sido celebrado em data anterior à ligação; acórdão rebateu expressamente que a contratação ocorreu no mesmo dia (08/02/2024), conforme causa de pedir e documentos da inicial (fls. 2 e 10/16).
- Voto vencido (Léa Duarte) sustentou que nenhuma prova válida demonstra que foi o autor quem realizou as transações; relator rebateu com base na própria carta de fls. 8 e na narrativa da inicial, onde o autor admite ter procedido na forma solicitada pelos criminosos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a adoção do Mecanismo Especial de Devolução (MED) após comunicação imediata do autor, ônus que lhe incumbia, sendo este descumprimento determinante para o reconhecimento do fortuito interno.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu aparato de segurança monitorou adequadamente operação atípica (empréstimo seguido de PIX imediato a terceiro sem histórico similar), pesando contra ele na caracterização do fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos que instruem a contestação
- ·quitação antecipada (fls.310)
- ·carta de fls.8
- ·documentos da inicial (fls.10/16)
- ·preparo (fls.342/343)
- ·contrarrazões (fls.347/351)
- ·sentença de fls.312/316
- ·apelação (fls.319/341)
- ·réplica (fls.305)
- ·telas sistêmicas (voto vencido)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

