Acórdão · TJSP

1012725-53.2024.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: banco responde 50% apenas pelo empréstimo inédito (fortuito interno/monitoramento), demais movimentações no perfil afastam nexo causal; dano moral rejeitado por culpa concorrente — resultado equilibrado para Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de terceiro que se apresentou como funcionário do banco, informando sobre suposta contratação de empréstimo, induzindo-a a fornecer código de acesso enviado ao celular, resultando em contratação de empréstimo e diversas transações (PIX, TED e saques) que esvaziaram a conta.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_decorre_de_ato_de_terceiro_e_culpa_concorrente_do_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Fortuito Interno Emprestimo Escoamento Imediato Com Culpa Concorrente 50 50

    Contratação inédita de empréstimo seguida de escoamento imediato configura fortuito interno, mas culpa concorrente 50/50 limita restituição a 50% das parcelas descontadas; demais movimentações afastadas por estarem no perfil do consumidor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Origem Terceiro

    Dano moral afastado porque os danos extrapatrimoniais decorrem primariamente do ato criminoso de terceiros e a falta de cautela do consumidor foi condição essencial para a fraude, rompendo nexo causal direto com a falha bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Honorarios 15 Percentual Cada Parte

    Procedência parcial impõe sucumbência recíproca; honorários de 15% fixados para cada parte sobre o respectivo decaimento, conforme art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastamento Total Responsabilidade

    Culpa exclusiva rejeitada quanto ao empréstimo inédito pois a ausência de monitoramento de padrão atípico (contratação inédita + escoamento imediato) configura fortuito interno imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Integral E Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro rejeitada porque pressupõe ausência de engano justificável, requisito incompatível com a culpa concorrente reconhecida; demais movimentações afastadas por compatibilidade com perfil do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: transtornos decorrem precipuamente do crime de terceiros, não da falha bancária; culpa concorrente do consumidor afasta imputação dos danos extrapatrimoniais ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno quanto ao empréstimo inédito cujo escoamento imediato caracteriza padrão clássico de fraude por engenharia social não monitorado.

  • Art Cc945

    Aplicado para reconhecer culpa concorrente 50/50 e limitar a restituição a metade das parcelas descontadas, afastando responsabilidade integral e restituição em dobro; incide mesmo em responsabilidade objetiva conforme Enunciado 459 V Jornada.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Utilizado como contraponto para delimitar o contraste: naquele caso (fortuito externo puro/culpa exclusiva) o banco foi totalmente eximido; no caso concreto, a presença adicional do fortuito interno (empréstimo inédito) justifica a responsabilidade parcial concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ter fornecido apenas um código de acesso, mas o acórdão rejeitou essa tese com base no documento de fls. 192/207, que demonstra que a contratação do empréstimo e as transferências passaram por validação com senha pessoal e intransferível do consumidor.
  • Banco demonstrou com extratos de fls. 162/191 que o consumidor já havia realizado transferências de R$ 59.704,65 e R$ 95.000,00, tornando as movimentações do dia do golpe não anômalas em valor isolado, afastando nexo causal para as demais operações além do empréstimo.
  • Acórdão rejeitou a aplicação do REsp 2.220.333 por três razões: não julgado sob regime repetitivo, hipótese fática diversa (instalação de programa de captação de dados) e evidente que o consumidor deveria presumir os riscos diante das campanhas publicitárias antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus probatório (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco provar a regularidade da contratação do empréstimo e das transações subsequentes; o banco não demonstrou ter implementado monitoramento comportamental adequado para o padrão empréstimo inédito + escoamento imediato, o que pesou para reconhecer o fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO de fls. 40/41, registrado em 22/05/2024
  • ·MED fls. 42/44
  • ·extratos bancários fls. 162/191
  • ·contrato/operações fls. 192/207
  • ·preparo fls. 400/401
  • ·petição superveniente fls. 377/379

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Milena de Barros Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.289,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.289,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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