Acórdão · TJSP

1044252-71.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS1 abr 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: falsa central de atendimento com biometria facial válida na contratação; fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora afastam responsabilidade do Santander em R$21.380,66.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 21.380,66
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco com oferta de portabilidade de empréstimos consignados; após fornecer dados e assinar contratos, foi induzida a transferir todo o valor creditado para contas de terceiros acreditando estar cancelando a operação.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Contratação do empréstimo com biometria facial válida; ilícito ocorreu em momento posterior quando a autora transferiu voluntariamente os valores seguindo instruções do fraudador por telefone, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal Art85 11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, com observância da gratuidade de justiça concedida à autora.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Falha Informacao

    Banco comprovou regularidade da contratação com biometria facial; falha de informação não configurada pois o ilícito ocorreu fora do ambiente bancário por ato exclusivo da autora e do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Inexistência de responsabilidade objetiva do banco afasta automaticamente o dano moral; sem ato ilícito imputável à instituição financeira não há fundamento para indenização.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, pois autora forneceu dados e realizou transferências voluntárias sem cautelas mínimas.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Ricardo Hoffmann) sobre golpe do falso advogado com transferência PIX voluntária aplicado por analogia para configurar fortuito externo e afastar Súmula 479 STJ no presente caso.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ expressamente afastada por não se tratar de fortuito interno; fraude ocorreu mediante contato direto de terceiro com a autora fora do ambiente bancário, sem participação ou falha da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que contrato de portabilidade foi substituído por empréstimo consignado sem consentimento esclarecido; banco rebateu com documentos de formalização digital e biometria facial, demonstrando que a autora manifestou sua vontade na contratação regular.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva do banco pelas transferências PIX/TED; acórdão afastou com base em que as transferências foram realizadas voluntariamente pela autora fora do ambiente bancário, seguindo instruções do fraudador por telefone, sem qualquer falha de segurança do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou falha concreta no serviço bancário; banco comprovou regularidade da contratação com biometria facial, desincumbindo-se do ônus do art. 373, II, CPC, enquanto autora não produziu prova técnica de falha no sistema.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário
  • ·documentos de formalização digital
  • ·utilização de biometria facial
  • ·extrato por ela mesma apresentado
  • ·suposto contrato de portabilidade fls. 16/17
  • ·documentos de fls. 198/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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